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materia nº 809/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 809 / 2017
Date 2017-07-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, ao Orçamento Municipal de 2017, aprovado pela Lei n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), por anulação parcial de dotação orçamentária."
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Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N°
"Autoriza o Poder Executivo Muni
cipal a abrir, ao Orçamento Munici
pal de 2017, aprovado pela Lei n°
1.665 de 13 de dezembro de 2016,
um Crédito Adicional Especial no va
lor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco
mil reais), por anulação parcial de do
tação orçamentária."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no or
çamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 85.000,00
(Oitenta e cinco mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentá
rias:
0010 - INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO
0001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0057 - PREVIDÊNCIA
0150 - RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2501 - MANUT. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3.1.90.94.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHIS
TAS R$ 60.000,00
3.3.90.98.00.00 - COMPENSAÇÕES AO RGPS R$ 10.000,00
3.1.91.13.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
TOTAL R-S 85.000,00
Artigo 2° - A cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo U desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
0010 - INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO
0001 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202^^/ 1
Cimara Municipal Pva do l.erte-MT
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00-2.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0057 - PREVIDÊNCIA
0150 - RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 85.000,00
TOTAE R$ 85.000,00
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de julho de 2017.
GETULIQJGONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAE
MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Cèmara MuntciDal Pva do !.er.te-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Enviamos o Presente Projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco
mil reais), para a devida apreciação e deliberação pelo soberano plenário
deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de obter autorização legislativa
para abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Prima
vera do Leste, em especial nas dotações orçamentárias do Eistituto de Pre
vidência Social dos Servidores de Primavera do Leste - IMPREV, visando
adequá-lo aos ditames estabelecidos pela Portaria n° 509/2013 do Ministé
rio da Previdência Social, 'M/rt. 1° Os procedimentos contábeis aplicados
aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores públi
cos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão
observar o previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Públi
co - MCASP, aprovado pela Secretaria do Tesouro NacionaP, conforme
segue:
COMPENSAÇÕES AO RGPS
No Orçamento Vigente do IMPREV constam as seguintes dotações orça
mentárias para compensações previdenciárias junto ao RGPS:
• 3.3.20.01 - Compensação Einanceira Aposentadorias; e
• 3.3.20.03 - Compensação Financeira Pensões.
Ressalto que a partir do exercício de 2017 será necessário utilizar a dotação
3.3.90.98 - Compensações ao RGPS, para despesas dessa natureza, bem
como demonstra o MCASP 7° Edição Pág.309.
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
No exercício Vigente houve a emissão de Folha Rescisória do Superinten
dente do IMPREV, onde consta pagamento de férias indenizadas, sendo
necessária a dotação 3.1.90.94 que visa atender tais despesas orçamentárias
como demonstra o MCASP 7° Edição Pág. 93.
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 V/ ^
CAmafa Municipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
No Oiçamento Vigente do IMPREV consta a seguinte dotação orçamentá
ria para Contribuição patronal ao RPPS:
• 3.1.90.13 - Obrigações Patronais.
Poiem, a dotação que atende as despesas orçamentárias com encargos que a
administração tem pela sua condição de empregadora é a 3.1.91.13, como
demonstra o MCASP T Edição Pág. 295.
A autorização pleiteada encontra-se fundamentada no artigo 43 da Lei Fe
deral n 4.a20 de 17 de março de 1964 que ''''Estatui Normas Gerais de Di
reito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", em especial
em seu inciso III, posto que os recursos necessários para acomodar a despe
sa ora criada, são oriundos da anulação da dotação orçamentária constante
do artigo 2° da minuta em apreço.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na
aprovação desta minuta.
GETÚLIOíÇONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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