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materia nº 773/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES.
native_id1128

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESIE
O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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00 1 I
ROJETO DE LET T-1- ^ /2016
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO
ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
-i
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a "ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE
LOURDES", de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Avenida Cuiabá,
n°. 1784, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 37.501. 038/0004-09, fundada em 18
de maio de 2009.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
Aw ^00 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498
www.camarapva.mt.gov.br
- -
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O Legisiativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° — Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 06 de dezembro de 2016.
JOSAFA MÁRTIR BARBOZA
lDOR
ANTONItnVI^eOS CARVALHO DOS SANTOS
VEREADOR
Aw Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ^=1 rio I pcfro MT I Xai . feítí\ "S/iOQ -scon > "iAao
www.camarapva.mit.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e aprovação do
Plenário, o anexo PROJETO DE LEI , de nossa autoria, que DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE
LOURDES, com o seguinte pronunciamento: A entidade de que trata o presente
Projeto de Lei tem como objetivo obter a Declaração de Utilidade Pública e traz em
seqüência toda documentação necessária para tal, preenchendo os requisitos legais
para sua aquisição.
A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES, tem como
finalidade organização não governamental sem fins lucrativos, que tem como
principal objetivo levar evangelização, educação e cultura às crianças e jovens e
auxílio de ordem moral e material às famílias que buscam apoio.
A Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR
MARIA DE LOURDES é de suma importância para que a mesma fortaleça ainda
mais sua atuação, possibilitando-lhe alcançar seus objetivos estatutários de maneha
mais eficaz e abrangente. O presente pedido, que será efetivado através do presente
Projeto de Lei, representa os anseios de toda a sua Diretoria. Assim, outorgamos o
título proposto neste Projeto de Lei, contando com o apoio e o voto favorável dos
nobres Edis desta Casa.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 06 de dezembro de 2016.
JOS S BARBOZA
DOR
ANTONIO MAR CARVALHO DOS SANTOS
VEREADOR
300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Av- ^^vera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498
Drima
www.camarapva.mt.gov.br

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