| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES. |
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MíIera do ^ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESIE O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT FL,n5 Rub 00 1 I ROJETO DE LET T-1- ^ /2016 Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: -i Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, a "ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES", de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Avenida Cuiabá, n°. 1784, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 37.501. 038/0004-09, fundada em 18 de maio de 2009. Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei; II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; Aw ^00 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 www.camarapva.mt.gov.br - - CÂMARA MUNICIPAL DE PRmVERADOLESIE O Legisiativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT FL.nS IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § 1° — Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 06 de dezembro de 2016. JOSAFA MÁRTIR BARBOZA lDOR ANTONItnVI^eOS CARVALHO DOS SANTOS VEREADOR Aw Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ^=1 rio I pcfro MT I Xai . feítí\ "S/iOQ -scon > "iAao www.camarapva.mit.gov.br 1734 tRA CÂMARA MUNICIPAL DE PRimm DO l£SIE o Legislativo mais perto de você! câmara Municipal Pva do Leste-MT Fl.n? ifX)=i - Rub jD JUSTIFICATIVA Servimo-nos da presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, o anexo PROJETO DE LEI , de nossa autoria, que DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES, com o seguinte pronunciamento: A entidade de que trata o presente Projeto de Lei tem como objetivo obter a Declaração de Utilidade Pública e traz em seqüência toda documentação necessária para tal, preenchendo os requisitos legais para sua aquisição. A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES, tem como finalidade organização não governamental sem fins lucrativos, que tem como principal objetivo levar evangelização, educação e cultura às crianças e jovens e auxílio de ordem moral e material às famílias que buscam apoio. A Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA LAR MARIA DE LOURDES é de suma importância para que a mesma fortaleça ainda mais sua atuação, possibilitando-lhe alcançar seus objetivos estatutários de maneha mais eficaz e abrangente. O presente pedido, que será efetivado através do presente Projeto de Lei, representa os anseios de toda a sua Diretoria. Assim, outorgamos o título proposto neste Projeto de Lei, contando com o apoio e o voto favorável dos nobres Edis desta Casa. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 06 de dezembro de 2016. JOS S BARBOZA DOR ANTONIO MAR CARVALHO DOS SANTOS VEREADOR 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Av- ^^vera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 Drima www.camarapva.mt.gov.br