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materia nº 785/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2017
Date 2017-03-20
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar contrato/convênio com o Banco do Brasil S/A - agência de Primavera do Leste-MT, relativo a empréstimo financeiro e dá outras providências".
native_id1134

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

J
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
jCàmara Municipal Pva do LeslepMT
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1 Oõ J
PROJETO DE LEI N" 785 DE 2017
Súmula: "Autoriza o Poder Legislativo
Municipal a celebrar contrato/convênio com o
Banco do Brasil S/A - agência de Primavera do
Leste-MT, relativo a empréstimo financeiro e
dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar contrato/convênio
com o Banco do Brasil S/A - Agência de Primavera do Leste/MT, para a
concessão de empréstimo aos seus servidores e agentes políticos, mediante
desconto em suas respectivas folhas de pagamento até o valor necessário à
quitação de cada uma das parcelas do empréstimo.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal não será responsável pela
inadimplência ou quitação das parcelas assumidas pelos servidores e agentes
políticos.
Art. 2°. Os descontos aludidos no artigo anterior, em folha de pagamento,
ressalvados os obrigatórios, somente serão admitidos mediante expressa
autorização do servidor ou do agente político, não podendo exceder a 30 %
(trinta por cento).
Art. 3°. Será considerada remuneração disponível o valor recebido a título
de remuneração mensal, subtraindo-se eventuais descontos referentes a; a)
contribuições previdenciárias; b) pensão alimentícia; c) imposto de renda; d)
decisão judicial ou administrativa; e) descontos de dívidas bancárias anteriores.
www. ca ma rapva. mt.gov. br
r. mavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
V. do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESIE
O Legistativo mais perto de você! \ O02j
[Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT,
Em 20 de março de 2017.
PRESIDENTE:
1° VICE PRESIDENTE: Vereador Valij? ^i AlveS'^s Santos
2° VICE P
fXeonardo Tadeu Bortolm
TE: Vereador Wellis Marcos Rosa Campos
1° SECRETARIO: Vereador Canos Venâncio dos Santos
2° SECRETARIO: Vereador Luis Pereira Costa
3° SECRETARI Elton Baraldi
www.camarapva.mt.gov.br
or-imavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Hmavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
)
D0^J.-<0^Q
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LfSIE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar aos servidores através da livre
concorrência, a possibilidade de negociar as menores taxas e juros do mercado.
Há de se registrar que boa parte dos servidores utiliza-se de empréstimos
consignados, no entanto, verifica-se que apenas um banco está autorizado a
operar os empréstimos - Caixa Econômica Federal.
Com a regulamentação de outro banco - BANCO DO BRASIL S/A,
garante aos servidores negociarem as menores taxas e juros praticada no
mercado.
Por tanto, este projeto de Lei vem de certa forma, reparar este injusto
monopólio que se perpetua, e que de certa^rma, vem sujeitando os servidores
às taxas e juros de forma impositiva.
PRESIDENTE: VereadorX^eiK i Bortolin
2° VICE P
r VICE PRESIDENTE: Vereador Valmi^ Alves^os Santos
rNT^Vereador Wellis Marcos I^sa Campos
r SECRETÁRIO: Vçreador
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Venancio dos Santos
2° SECRETARIO: Vereador Luiz Pereira Costa
3° SECRETÁiaOr^Veféãd
•^a\/era 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br

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