| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar contrato/convênio com o Banco do Brasil S/A - agência de Primavera do Leste-MT, relativo a empréstimo financeiro e dá outras providências". |
| native_id | 1134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
J CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! jCàmara Municipal Pva do LeslepMT IFL n° Rub /// 1 Oõ J PROJETO DE LEI N" 785 DE 2017 Súmula: "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a celebrar contrato/convênio com o Banco do Brasil S/A - agência de Primavera do Leste-MT, relativo a empréstimo financeiro e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar contrato/convênio com o Banco do Brasil S/A - Agência de Primavera do Leste/MT, para a concessão de empréstimo aos seus servidores e agentes políticos, mediante desconto em suas respectivas folhas de pagamento até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo. Parágrafo Único - A Câmara Municipal não será responsável pela inadimplência ou quitação das parcelas assumidas pelos servidores e agentes políticos. Art. 2°. Os descontos aludidos no artigo anterior, em folha de pagamento, ressalvados os obrigatórios, somente serão admitidos mediante expressa autorização do servidor ou do agente político, não podendo exceder a 30 % (trinta por cento). Art. 3°. Será considerada remuneração disponível o valor recebido a título de remuneração mensal, subtraindo-se eventuais descontos referentes a; a) contribuições previdenciárias; b) pensão alimentícia; c) imposto de renda; d) decisão judicial ou administrativa; e) descontos de dívidas bancárias anteriores. www. ca ma rapva. mt.gov. br r. mavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 V. do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 tRA 00 CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESIE O Legistativo mais perto de você! \ O02j [Câmara Municipal Pva do Leste-MT Rub 3' Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT, Em 20 de março de 2017. PRESIDENTE: 1° VICE PRESIDENTE: Vereador Valij? ^i AlveS'^s Santos 2° VICE P fXeonardo Tadeu Bortolm TE: Vereador Wellis Marcos Rosa Campos 1° SECRETARIO: Vereador Canos Venâncio dos Santos 2° SECRETARIO: Vereador Luis Pereira Costa 3° SECRETARI Elton Baraldi www.camarapva.mt.gov.br or-imavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Hmavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 ) D0^J.-<0^Q CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LfSIE ^ , • I ,. . . 1 /I, iCámara Municipal Pva do Leste-MT O Legislativo mais perto de voce! pL.n° |Rub JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa assegurar aos servidores através da livre concorrência, a possibilidade de negociar as menores taxas e juros do mercado. Há de se registrar que boa parte dos servidores utiliza-se de empréstimos consignados, no entanto, verifica-se que apenas um banco está autorizado a operar os empréstimos - Caixa Econômica Federal. Com a regulamentação de outro banco - BANCO DO BRASIL S/A, garante aos servidores negociarem as menores taxas e juros praticada no mercado. Por tanto, este projeto de Lei vem de certa forma, reparar este injusto monopólio que se perpetua, e que de certa^rma, vem sujeitando os servidores às taxas e juros de forma impositiva. PRESIDENTE: VereadorX^eiK i Bortolin 2° VICE P r VICE PRESIDENTE: Vereador Valmi^ Alves^os Santos rNT^Vereador Wellis Marcos I^sa Campos r SECRETÁRIO: Vçreador T Venancio dos Santos 2° SECRETARIO: Vereador Luiz Pereira Costa 3° SECRETÁiaOr^Veféãd •^a\/era 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 www.camarapva.mt.gov.br