| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2017 |
| Date | 2017-04-25 |
| Ementa | Modifica a redação do ''caput "do artigo 5°, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV, V e VI, inclui os incisos VII, VIII, IX e X do mesmo artigo, da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal Pva do Leste-MTj FL. n° Rub município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° 793 DE 2017. Modifica a redação do ''capiit "do artigo 5°, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV, V e VI, inclui os incisos VII, VIII, IX e X do mesmo artigo, da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O "capuf do artigo 5°, da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5" - O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística será composto por 10 (dez) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo composto por: Artigo 2° - O inciso I, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: / - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; Artigo 3° - O inciso II, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 11 - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 âmara Municipal Pva do Leste-MT FL~r? iRub município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 4° - O inciso III, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: III - um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Artigo 5° - O inciso IV, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - um representante de livre indicação do Prefeito Municipal; Artigo 6° - O inciso Y, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: V- um representante do Gabinete Municipal; Artigo T - O inciso VI, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - um representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Primavera do Leste; Artigo 8° - Inclui o inciso VII, no artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: VII - um representante do Núcleo da Associação dos Produtores de Soa e Milho de Mato Grosso - APROSOAMT; Artigo 9° - Inclui o inciso VIII, no artigo 5° da Lei Municipal 11° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - um representante da União dos Cotonizadores - UNICOTTON. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ■câmara Municipal Pva do Leste-Mlj i^L. n° I Rub . Artigo 10 - Inclui o inciso IX, no artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação; IX - um representante da Cooperativa Agropecuária Primaverense (COAPRIMA). Artigo 11 - Inclui o inciso IX, no aitigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: X - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 25 de abril de 2017. GETULI^GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202