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materia nº 793/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 793 / 2017
Date 2017-04-25
EmentaModifica a redação do ''caput "do artigo 5°, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV, V e VI, inclui os incisos VII, VIII, IX e X do mesmo artigo, da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, e dá outras providências.
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Câmara Municipal Pva do Leste-MTj
FL. n° Rub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° 793 DE 2017.
Modifica a redação do ''capiit "do artigo
5°, e altera a redação dos incisos I, II, III,
IV, V e VI, inclui os incisos VII, VIII, IX
e X do mesmo artigo, da Lei Municipal
n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, e dá
outras providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O "capuf do artigo 5°, da Lei Municipal n° 1.584,
de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5" - O Conselho Municipal de Infraestrutura de
Logística será composto por 10 (dez) membros,
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo
composto por:
Artigo 2° - O inciso I, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584,
de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
/ - um representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura;
Artigo 3° - O inciso II, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584,
de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
11 - um representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio
Ambiente;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
âmara Municipal Pva do Leste-MT
FL~r? iRub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 4° - O inciso III, do artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação
e Esportes;
Artigo 5° - O inciso IV, do artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - um representante de livre indicação do Prefeito
Municipal;
Artigo 6° - O inciso Y, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584,
de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
V- um representante do Gabinete Municipal;
Artigo T - O inciso VI, do artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - um representante da Associação dos Engenheiros
Agrônomos de Primavera do Leste;
Artigo 8° - Inclui o inciso VII, no artigo 5° da Lei Municipal
n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
VII - um representante do Núcleo da Associação dos
Produtores de Soa e Milho de Mato Grosso - APROSOA￾MT;
Artigo 9° - Inclui o inciso VIII, no artigo 5° da Lei Municipal
11° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
VIII - um representante da União dos Cotonizadores -
UNICOTTON.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
■câmara Municipal Pva do Leste-Mlj
i^L. n° I Rub .
Artigo 10 - Inclui o inciso IX, no artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação;
IX - um representante da Cooperativa Agropecuária
Primaverense (COAPRIMA).
Artigo 11 - Inclui o inciso IX, no aitigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
X - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de
Primavera do Leste.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de abril de 2017.
GETULI^GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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