| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017." |
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■jr- \ Câmara Municipal Pva do Loste-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° .3l3Ú^ "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2017. Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Primavera do Leste. Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 Zámata Municipal Pva do Leste-MTj município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° _2:33- "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017." 4 A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2017. Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Primavera do Leste. Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 amara Municipal Pva du Lesíe-MT município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 12 de maio de 2017. GETULICTGONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL MMD. Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete amara Municipal Pva du Leste-MT JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do Poder Público do Município de Primavera do Leste. Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal nos seguintes termos: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (-) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;" (Grifei). Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito décimos por cento), em virtude justamente da apuração do INPC do período (jan/2016 a dez/2016)'. Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA, esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio aos fundamentos de fato e de direito alinhavados. GETULIOJJONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL Calculadora do Cidadão; https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirForrriCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 \ i:ãmara Municipal Pva du Leste-MT, |FL. n° U município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2017/2019 (Inciso I, Artie, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição Despesa Folha Atual (março/2017) Total Folha após Reajuste Impacto (Mês) Impacto (Ano) Revisão Anual Geral - índice 6,58% conforme INPC 7.326.317,04 7.775.435,39 449.118,35 5.986.747,60 *1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula: Total Mês X 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo terceiro e 1/3 de férias. b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2017 2018 2019 Receita Corrente Líquida 04/2016 à 03/2017 195.264.901,04 214.791.391,11 236.270.530,26 Despesas com Pessoal 04/2016 à 03/2017 99.252.060,40 103.718.403,12 108.385.731,26 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 50,83 48,29 45,87 Despesa Projeto Lei Atual (*2) 4.190.274,20 6.256.151,24 6.537.678,04 Despesa Pessoal após Projetos (*3) 103.442.334,60 109.974.554,36 114.923.409,30 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 câmara Municipal Pva du Leste-MTi L. n° MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Perc. Gasto Pessoal após Projetos (*4) ^scretatia de <3abinetg2 97 51,20 48,64 *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; *2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei da revisão geral anual no percentual de 6,58% do INPC acumulado de 2016; *3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projet© de lei da Revisão Geral Anual; considerando incremento proporcional de maio a dezembro + décimo terceiro e 1/3 de férias para 2017 (R$ 612.387,13 x 9,33 = 5.713.571,92). Para os exercícios seguintes foi considerado um incremento de 4,5%, tendo como data base o mês de maio; considerando a Projeção para Inflação do Banco Central do Brasil para 2018; *6 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. Obs.:- Impacto considerando um crescimento anual de 10% para receitas para 2018 e 2019. miApO CAIVIPCDS RAMALHO Contador / ORO MT 014620-0 Kua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 Câmara Municipal Pva du Leste-MT FL. n" MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2017, projetada para 2018 e 2019, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 12 de abril de 2017. GETULIQ/GjONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (65)3498-3333