br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 797/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2017
Date 2017-05-12
Ementa"Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017."
native_id1137

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

■jr-
\
Câmara Municipal Pva do Loste-MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° .3l3Ú^
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2017."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito
décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será
aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos
benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de
previdência social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da
revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento
vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta,
através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e
3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à
revisão geral.
Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
Zámata Municipal Pva do Leste-MTj
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° _2:33-
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2017."
4 A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito
décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será
aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos
benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de
previdência social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da
revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento
vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta,
através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e
3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à
revisão geral.
Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
amara Municipal Pva du Lesíe-MT
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de maio de 2017.
GETULICTGONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
amara Municipal Pva du Leste-MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do
Poder Público do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição
Federal nos seguintes termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(-)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 6,58% (seis
inteiros e cinqüenta e oito décimos por cento), em virtude justamente da
apuração do INPC do período (jan/2016 a dez/2016)'.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, EM
REGIME DE URGÊNCIA, esperando sua conversão em diploma legal,
quanto a matéria em prestígio aos fundamentos de fato e de direito
alinhavados.
GETULIOJJONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Calculadora do Cidadão;
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirForrriCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
\
i:ãmara Municipal Pva du Leste-MT,
|FL. n°
U
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2017/2019
(Inciso I, Artie, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüentes (com a metodologia e as premissas
de cálculo):
a) Demonstrativo do impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento
Atual:
Descrição
Despesa Folha
Atual
(março/2017)
Total Folha após
Reajuste
Impacto (Mês) Impacto (Ano)
Revisão Anual
Geral - índice
6,58% conforme
INPC
7.326.317,04 7.775.435,39 449.118,35 5.986.747,60
*1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula:
Total Mês X 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2017 2018 2019
Receita Corrente Líquida 04/2016 à 03/2017 195.264.901,04 214.791.391,11 236.270.530,26
Despesas com Pessoal 04/2016 à 03/2017 99.252.060,40 103.718.403,12 108.385.731,26
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 50,83 48,29 45,87
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 4.190.274,20 6.256.151,24 6.537.678,04
Despesa Pessoal após Projetos (*3) 103.442.334,60 109.974.554,36 114.923.409,30
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
câmara Municipal Pva du Leste-MTi
L. n°
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Perc. Gasto Pessoal após Projetos (*4) ^scretatia de <3abinetg2 97 51,20 48,64
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais;
*2 - Representa o incremento das despesas de pessoal (salários e obrigações patronais) com
o projeto de lei da revisão geral anual no percentual de 6,58% do INPC acumulado de 2016;
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com
o projet© de lei da Revisão Geral Anual; considerando incremento proporcional de maio a
dezembro + décimo terceiro e 1/3 de férias para 2017 (R$ 612.387,13 x 9,33 = 5.713.571,92).
Para os exercícios seguintes foi considerado um incremento de 4,5%, tendo como data base o
mês de maio; considerando a Projeção para Inflação do Banco Central do Brasil para 2018;
*6 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
Obs.:- Impacto considerando um crescimento anual de 10% para receitas para 2018 e 2019.
miApO CAIVIPCDS RAMALHO
Contador / ORO MT 014620-0
Kua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
Câmara Municipal Pva du Leste-MT
FL. n"
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a
Receita Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2017,
projetada para 2018 e 2019, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e
Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas
provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de
cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação
orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras
despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 12 de abril de 2017.
GETULIQ/GjONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (65)3498-3333

open original →