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materia nº 798/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

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ERA DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legisiativo mais perto de você! &a Mumapai Pva ooT^mF
PROJETO DE LEI 798/2017
Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2017.
O?
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Eica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a pro
ceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos, comissio
nados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos tennos do
inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 6,58%
(seis inteiros e cinqüenta e oito décimos por cento), aplicados sobre os venci
mentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado a par
tir de 1° de maio de 2017.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposen
tadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901101999 - Venci
mento de Pessoal Fixo; 31901131999 - Gratificação por exercício de cargo;
31901302999 - Obrigações Patronais INSS e 31911303999 - IMPREV e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRim/ERA DO LESIE
O Legistotivo mois perto de você! .ámara Municipal Pva do Leste-MT
|FL. n° I Rub
Artigo 5 - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escri
tos, os Anexos I e II.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efei
tos a partir de 1° de maio de 2017.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 15 de maio de 2017.
PRESIDENTE: Ver S sonardo Tadeu Bortàlin
1° VICE PRESIDENTE: Vereador ValmisLáAlveTdds Santos
2° VICE PRESIDENTE: Verea^ef^^llisjvlarcos Rosa Campos
1° SECRETÁRIO: Vereador C-ãnos Venancio dos Santos
2° SECRETÁRIO: Vereador Luiz Pereira Costa
TARJO: Vereador Elton Baraldi
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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amara Municipal Pva do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
o Legislativo mais perto de você!
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização le
gislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal
nos seguintes termos;
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoali
dade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguin
te:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 6,58% (seis inteiros
e cinqüenta e oito décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos,
em virtude justamente da apuração do INPC do período (jan/2016 a dez/2016)'.
Primavera do Leste-MT, 15 de maio de 2017.
araq Tade
Vereador Pr
Bortolii
idente
Calculadora do Cidadão:
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PRIMAVERA DO lESIE
O Legistativo mais perto de você! amara Municipal Pva do Leste-MT
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSE
QUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2017
ANEXO I
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art
169) e Lei Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere á concessão
de benefício e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos
compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro,
adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de
servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Con"esponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do
Legislativo Municipal, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de
6,58%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento
Atual:
Descrição
Despesa folha
atual (mar
ço/2017)
Total da
Folha
após rea
juste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Revisão anual - índice de
6,58% 443.644,48 472.836,29 29.191,81 389.126,83
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2017 2018 2019
Receita Corrente Líquida
04/2016 à 03/201 195.264.901,04 214.791.391,11 236.270.530,26
Receita Total da Câmara em 9.900.000,00 10.890.000,00 11.979.000,00
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2017
Despesas com Pessoal 04/2016
à 03/2017 6.091.742,06 6.700.916,27 7.371.007,89
Percentual de Gasto com Pes
soal sobre RCL 3,11 3,11 3,11
Percentual de Gasto com Pes
soal sobre Receita da Câmara 61,53 61,53 61,53
Impacto Ano Projeto de Lei
Atual 389.126,83 428.039,51 470.843,46
Outros projetos de Lei em an
damento 374.493,27
Despesa Pessoal após Projeto
de Lei 6.855.362,16 7.540.898,38 8.294.988,21
Perc. Gasto Pessoal após Proje
to de Lei sobre RCL 3,51 3,51 3,51
Perc. Gasto Pessoal após Proje
to de Lei sobre Receita da Câ
mara
69,24 69,24 69,24
O.
Foi considerado, neste impacto, um aumento, ano a ano, de 10% tanto pa
ra as receitas quanto para a despesa com pessoal.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de
5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não
poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais
alcançados com este projeto ainda possuem margem inferior aos limites.
Primavera do Leste, 15 de maio de 2017.
^OSE L
Contador / CRC MT 014481 -O
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do
Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei
Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamen
tário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com
pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os
limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não com
prometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
O
Primavera do Leste-MT, 15 de maio de 2017
BORT
DENTE
LIN
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
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