| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | Institui no município de Primavera do Leste, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 2 de abril, quando é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRUm/ERADOlESTE O I • • . 1 A, fcàmara Municipal Pva do Leste-MTl Legislativo mais perto de voce! |FL. n° |Rub íOi PROJETO DE LEI N° \ DE 2017 Institui no município de Primavera do Leste, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 2 de abril, quando é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art.l". Fica instituído no município de Primavera do Leste, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorado a partir do dia 2 de abril de cada ano, na qual é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Primavera do Leste. Art. 2°. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo. Art. 3°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 5 deVbril de 2017 -Vdf. LEONARDO T. BORTOLIN - PMDB Aúfõr-- - ,,^ ^ ^^www.camarapva.mt.gov.br Primavera 300 . Bairro Primavera 11. CEP 78850 000 . i Primavera do Leste . MT 1 Tet.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE POMAVERA DO lESIE O Legislativo mais perto de você! pmara Municipal Pva do Leste-MTI 'FL. n° ■ iRub r~ 00^ í # JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei objetiva instituir no Calendário Oficial do Município de Primavera do Leste, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorada anualmente, na primeira semana de abril e dá outras providências. O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento. Uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um gmpo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). A ONU declarou que, segundo especialistas, acredita-se que a doença atinja cerca de 70 milhões de pessoas em todo mundo. No Brasil, foi realizado primeiro estudo de epidemiologia de autismo da América Latina, publicado em fevereiro de 2011 (com dados de 2010), liderado pelo psiquiatra da infância Marcos Tomanik Mercadante (1960-2011), em um projeto piloto com amostragem na cidade paulista de Atibaia, aferiu a prevalência de um caso de autismo para cada 368 crianças de 7 a 12 anos. A ciência, pela primeira vez falou em cura do autismo em novembro de 2010, com a descoberta por grupo de cientista nos EUA, liderado pelo pesquisador brasileiro Alysson Muotri, na Universidade da Califórnia, que conseguiu "curar" um neurônio "autista" em laboratório e foi coordenado por mais dois brasileiros, Cassiano Carromeu e Carol Marchetto, em seguida publicado na revista científica Cell. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto este projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população. Sendo assim, de total importância para os munícipes da cidade de Primavera do Leste. Concluindo, submetemos o Presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental. É a justificativa. Ver LEONARDO T. BORTOLIN - PMDB ,V ►rimavera primavera, 300 . Primavera II. CEP 78850 000 do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 www.camarapva.mt.gov.br 1734