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materia nº 791/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaInstitui no município de Primavera do Leste, a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 2 de abril, quando é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N° \ DE 2017
Institui no município de Primavera do Leste, a
"Semana Municipal de Conscientização do
Autismo", a ser comemorada, anualmente, a
partir do dia 2 de abril, quando é comemorado o
Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.l". Fica instituído no município de Primavera do Leste, a
"Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorado a partir
do dia 2 de abril de cada ano, na qual é comemorado o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de Primavera do Leste.
Art. 2°. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo
tem como finalidade, promover campanhas publicitárias, institucionais,
seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.
Art. 3°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo,
no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua
publicação.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 5 deVbril de 2017
-Vdf. LEONARDO T. BORTOLIN - PMDB
Aúfõr-- - ,,^ ^ ^^www.camarapva.mt.gov.br
Primavera 300 . Bairro Primavera 11. CEP 78850 000 . i
Primavera do Leste . MT 1 Tet.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei objetiva instituir no Calendário Oficial
do Município de Primavera do Leste, a "Semana Municipal de Conscientização
do Autismo", a ser comemorada anualmente, na primeira semana de abril e dá
outras providências.
O autismo é uma disfunção global do desenvolvimento. Uma
alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e
de comportamento. Esta desordem faz parte de um gmpo de síndrome chamado
transtorno global do desenvolvimento (TGD).
A ONU declarou que, segundo especialistas, acredita-se que a
doença atinja cerca de 70 milhões de pessoas em todo mundo. No Brasil, foi
realizado primeiro estudo de epidemiologia de autismo da América Latina,
publicado em fevereiro de 2011 (com dados de 2010), liderado pelo psiquiatra
da infância Marcos Tomanik Mercadante (1960-2011), em um projeto piloto
com amostragem na cidade paulista de Atibaia, aferiu a prevalência de um caso
de autismo para cada 368 crianças de 7 a 12 anos.
A ciência, pela primeira vez falou em cura do autismo em
novembro de 2010, com a descoberta por grupo de cientista nos EUA, liderado
pelo pesquisador brasileiro Alysson Muotri, na Universidade da Califórnia, que
conseguiu "curar" um neurônio "autista" em laboratório e foi coordenado por
mais dois brasileiros, Cassiano Carromeu e Carol Marchetto, em seguida
publicado na revista científica Cell.
Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto este
projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a
população.
Sendo assim, de total importância para os munícipes da cidade de
Primavera do Leste. Concluindo, submetemos o Presente Projeto de Lei à
elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa,
na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e
aprovado na devida forma regimental.
É a justificativa.
Ver LEONARDO T. BORTOLIN - PMDB
,V ►rimavera primavera, 300 . Primavera II. CEP 78850 000 do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498
www.camarapva.mt.gov.br
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