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materia nº 795/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 795 / 2017
Date 2017-04-24
EmentaDispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, e dá providências correlatas.
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amara Municipal Pva do Leste-MT
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N° ^
Dispõe sobre a eoiTeção monetária
dos valores das modalidades
licitatórias, e dá providências
correlatas.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ficam monetariamente corrigidos no
âmbito do Poder Público Municipal de Primavera do Leste-MT, na
Administração Pública Direta e Indireta, os valores previstos no artigo 23,
incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993, pelo índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M/FGV), a partir de julho de 1998 até março de 2017,
segundo cálculo do Banco Central do Brasil, nos termos seguintes:
I - Para obras e serviços de engenharia:
a) ~ Convite - até R$ 672.455,62 (seiscentos e
setenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos);
b) Tomada de preços - até R$ 6.724.556,25
(seis milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
c) Concorrência - acima de R$ 6.724.556,25
(seis milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
II - Para compras e serviços não referidos no
inciso anterior:
a) Convite - até R$ 358.643,00 (trezentos e
cinqüenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais);
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rama
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
■câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n°
mi
o
b) Tomada de preços - até R$ 2.913,974,38
(dois milhões novecentos e treze mil novecentos e setenta e quatro reais e
trinta e oito centavos);
c) Concorrência - acima de R$ 2.913.974,38
(dois milhões novecentos e treze mil novecentos e setenta e quatro reais e
trinta e oito centavos);
Artigo 2° - Os percentuais referentes à dispensa
de licitação, estipulados no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal n°
8.666/1993, serão computados sobre os valores monetariamente conâgidos
previstos no artigo 1° desta Lei.
Artigo 3° - O disposto nesta Lei não se aplica aos
recursos oriundos de convênios com a União.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
24 de abril de 2017.
GETULKWONÇALVES VIANA
PREFEITOMUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
IFL. n° ~ tfiub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO ÚNICO
VALORES CORRIGIDOS PELO IGP-M/FGV DE 07/1998 ATE
03/2017, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DA LEI N° 8.666/1993:
ITEM VALOR
ATUAL
ÍNDICE
INPC(07/1998 a
03/2017)
VALOR
ATUALIZADO
Art. 23, Inc. I,a R$ 150.000,00 348,3037500% R$ 672.455,62
Art. 23, Inc I, b R$ 1.500.000,00 348,3037500% R$ 6.724.556,25
Art. 23, Inc I, c R$ 1.500.000,00 348,3037500% R$ 6.724.556,25
Art. 23, Inc. II, a R$ 80.000,00 348,3037500% R$ 358.643,00
Art. 23, Inc. II, b R$ 650.000,00 348,3037500% R$ 2.913.974,38
Art. 23, Inc. II, c R$ 650.000,00 348,3037500% R$ 2.913.974,38
GETULI
PREFEI
rONÇALVES VIANA
MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
Câmara Municipal Pva do I p.:io-fHT
pL, n°
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°
Justifica o presente Projeto de Lei, a necessidade de atualização dos
valores previstos no art. 23, inciso I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Tais valores encontram-se sem atualização por quase 18 (dezoito)
anos, desde a Lei 9.648/1998. O acúmulo inflacionário deste período é de
mais de 329%.
Recentemente, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
por 13 votos a 03, os Deputados Estaduais deiTubaram o veto do Governo
do Estado ao Projeto de Lei n° 170/16, que corrige monetariamente os
valores das modalidades licitatórias no Estado de Mato Grosso.
Com a derrubada do veto, os valores previstos no art. 23, incisos I e
II, da Lei Federal n° 8.666/1993 - que instituiu normas para licitações e
contratos da Administração Pública - ficam corrigidos com base no índice
Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV).
Conforme o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na
Resolução de consulta n° 17/2014, trata da possibilidade de atualização
monetária e a competência legislativa suplementar dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios de regulamentar as normas gerais expedidas pela
União por meio da Lei n° 8.666/1993, a fim de adequá-las às peculiaridades
regionais e locais.
Os valores apresentados no presente Projeto de Lei foram obtidos
através da aplicação do índice IGP-M (índice Geral de Preços do
Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, aos valores dispostos na Lei
Federal n° 9.648/1998.
Desta Maneira, de fundamental importância, ao corrigir
monetariamente os valores prescritos no artigo 23, inciso I e II da Lei n°
8.666/93, modificando os valores originários contidos no citado diploma
legal, a primeira vista, que é o caso em apreciação, ao tratar da matéria
como proposta imbuída de busca pela eficiência, transparência e eficácia do
serviço público, a qual solicito o devido apoio para sua análise e aprovação.
Estes são, em suma, os fundamentos do presente projeto de lei, o
qual se espera seja aprovado para que possível sua conversão em diploma
legal.
GETULieUGONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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