| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2017 |
| Date | 2017-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, e dá providências correlatas. |
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amara Municipal Pva do Leste-MT município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N° ^ Dispõe sobre a eoiTeção monetária dos valores das modalidades licitatórias, e dá providências correlatas. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Ficam monetariamente corrigidos no âmbito do Poder Público Municipal de Primavera do Leste-MT, na Administração Pública Direta e Indireta, os valores previstos no artigo 23, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993, pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), a partir de julho de 1998 até março de 2017, segundo cálculo do Banco Central do Brasil, nos termos seguintes: I - Para obras e serviços de engenharia: a) ~ Convite - até R$ 672.455,62 (seiscentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); b) Tomada de preços - até R$ 6.724.556,25 (seis milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos); c) Concorrência - acima de R$ 6.724.556,25 (seis milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos); II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) Convite - até R$ 358.643,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais); Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rama município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ■câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. n° mi o b) Tomada de preços - até R$ 2.913,974,38 (dois milhões novecentos e treze mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); c) Concorrência - acima de R$ 2.913.974,38 (dois milhões novecentos e treze mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); Artigo 2° - Os percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993, serão computados sobre os valores monetariamente conâgidos previstos no artigo 1° desta Lei. Artigo 3° - O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 24 de abril de 2017. GETULKWONÇALVES VIANA PREFEITOMUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2 Câmara Municipal Pva do Leste-MT IFL. n° ~ tfiub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO ÚNICO VALORES CORRIGIDOS PELO IGP-M/FGV DE 07/1998 ATE 03/2017, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DA LEI N° 8.666/1993: ITEM VALOR ATUAL ÍNDICE INPC(07/1998 a 03/2017) VALOR ATUALIZADO Art. 23, Inc. I,a R$ 150.000,00 348,3037500% R$ 672.455,62 Art. 23, Inc I, b R$ 1.500.000,00 348,3037500% R$ 6.724.556,25 Art. 23, Inc I, c R$ 1.500.000,00 348,3037500% R$ 6.724.556,25 Art. 23, Inc. II, a R$ 80.000,00 348,3037500% R$ 358.643,00 Art. 23, Inc. II, b R$ 650.000,00 348,3037500% R$ 2.913.974,38 Art. 23, Inc. II, c R$ 650.000,00 348,3037500% R$ 2.913.974,38 GETULI PREFEI rONÇALVES VIANA MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3 Câmara Municipal Pva do I p.:io-fHT pL, n° MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° Justifica o presente Projeto de Lei, a necessidade de atualização dos valores previstos no art. 23, inciso I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993. Tais valores encontram-se sem atualização por quase 18 (dezoito) anos, desde a Lei 9.648/1998. O acúmulo inflacionário deste período é de mais de 329%. Recentemente, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso por 13 votos a 03, os Deputados Estaduais deiTubaram o veto do Governo do Estado ao Projeto de Lei n° 170/16, que corrige monetariamente os valores das modalidades licitatórias no Estado de Mato Grosso. Com a derrubada do veto, os valores previstos no art. 23, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993 - que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública - ficam corrigidos com base no índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV). Conforme o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na Resolução de consulta n° 17/2014, trata da possibilidade de atualização monetária e a competência legislativa suplementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de regulamentar as normas gerais expedidas pela União por meio da Lei n° 8.666/1993, a fim de adequá-las às peculiaridades regionais e locais. Os valores apresentados no presente Projeto de Lei foram obtidos através da aplicação do índice IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas, aos valores dispostos na Lei Federal n° 9.648/1998. Desta Maneira, de fundamental importância, ao corrigir monetariamente os valores prescritos no artigo 23, inciso I e II da Lei n° 8.666/93, modificando os valores originários contidos no citado diploma legal, a primeira vista, que é o caso em apreciação, ao tratar da matéria como proposta imbuída de busca pela eficiência, transparência e eficácia do serviço público, a qual solicito o devido apoio para sua análise e aprovação. Estes são, em suma, os fundamentos do presente projeto de lei, o qual se espera seja aprovado para que possível sua conversão em diploma legal. GETULieUGONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202