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materia nº 792/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 792 / 2017
Date 2017-04-06
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO CULTURA E ARTE".
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRUm/ERA DO l£SJE
O Legislativo mais perto de você! Ornara Municipal Pva do Leste-MTj
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PROJETO DE LEI N° 1-9 Q, /20t7
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO
CULTURA E ARTE
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a "ASSOCIAÇÃO CULTURA E ARTE", de
Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Xiru, n°. 180, Bain-o Poncho
Verde, inscrita no CNPJ sob n° 20.789.896/0001-47, fundada em 05 de agosto
de 2014, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2" - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
1 - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
I vvww.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
mm/ERA DO IBTE
o Legislativo mais perto de você! Zãmata Municipal Pva do Leste-MT
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III quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1" Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2 - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração a
entidade.
§ 3 - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 06 de Abril de 2017.
LEON O^ADEU BORtOLIN
V^EREADOR (PMDB)
300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
i ^çte - MT I Td • '^a.oo •>c:an - s/ina
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUMCIPAL DE
PRIMAVERA DO lESIE
O Legisiativo mais perto de você!
JUSTIFICATIVA
amara Municipal Pva do Leste-MT
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A Associação Cultura e Arte foi fundada em 05 de Julho de 2014, é uma
associação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter
filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, com autonomia
administrativa e financeira.
Tem objetivo especifico contribuir para o desenvolvimento cultural e
artístico do país, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos á manifestações
das culturas populares, indígenas e afros brasileiras. Divulgar, valorizar, difundir e
integrar costumes e diversidades de diferentes segmentos, costumes populares
regionais, mantendo vivos na cultura nacional.
Em face disso, solicitamos o apoio dos demais edis, no sentido de ser
aprovado o presente projeto de Lei concedendo a ASSOCIAÇAO CULTURA E ARTE, o
reconhecimento de Utilidade Publica.
Sala das Sessões em 06 de Abril de 2017.
AUTOR: LEONARDO BORT\OLIN
^^--VEREADOR (PMDB)
órimavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850
mavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 2
) 000
3498 1734
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