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materia nº 804/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaCria e extingue cargos e modifica a redação do artigo 10, e inclui-se os artigos 11, 12 e 13, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de março de 2016, e altera o anexo 1 da referida lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESJE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI N° 804, DE 2017 L 0'b^
■
Cria e extingue cargos e modifica a
redação do artigo 10, e inclui-se os
artigos 11, 12 e 13, na Lei
Municipal n° 1.616, de 29 de março
de 2016, e altera o anexo 1 da
referida lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCI-ONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Modifica a redação do artigo 10, da Lei Municipal n°
1.616, de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ali. 10 - Cria no âmbito do Poder Legislativo 1 (um) cargo de
Analista de Informática - pertencente ao Anexo I - ao Cargos
Efetivos de Provimento por Concurso Público, com Nível salarial
VIII, Classe A-J, com atribuições a ser criada no prazo de 90
(noventa) dias, por Resolução. (NR).
Ali. 2° - Inclui-se o artigo 11, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de
março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - Fica extinto no âmbito do Poder Legislativo, o cargo de
Técnico em Informática, pertencente ao Anexo I - Cargos
Efetivos de Provimento por Concurso Público.
Ali. 3° - Inclui-se o artigo 12, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de
março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 - Altera o Nível salarial do cargo de Controlador Interno
de VI para VIII, Classe A-J.
Art. 4° - Inclui-se o artigo 13, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de
março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Primavera
Primavera do Leste
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
imt.gov.br
ml
SRA DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRHIMVERA DO l£SIf r
O Legislativo mais perto de você!'
Art. 13 - Os cargos criados, e/ou incorporados readaptados aos já
existentes, no âmbito do Poder Legislativo, são os constantes nos
Anexos I, e III desta lei, que substitui integralmente o Anexo I e
III, da Lei n° 1.330, de 25 de fevereiro de 2013; e respectivamente
o da Lei Municipal n° 1.050, de 2 de abril de 2008.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Primavera do Leste -
MT., em 3 de julho de 2017.
MESA DIRETORA:
VerMnON
residente;
EU BORTOLIN
VALMISLEI^dWES DOS^SANTOS
1° Vice-presidente
VeiVW^ILEIS^MARCGS ROSA CAMPOS
2° Vi€e^i^dente;
INANCIO DOS SANTOS
Ver.Srfs^^imRA COSTA
2° Secretário;
'Ver. EETON BARALDI
3° Secretário;
Am Primaverav 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Prima" era 5o LÍste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 . 3498 1734
ppl^mt.gov.br
A
DO^
JUSTIFICATICA:
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
o Legislativo mais perto de você!
J a
A justificativa do presente projeto de lei, encontra-se,
consubstanciada da necessidade de se trazer para o âmbito da Câmara Municipal,
profissionais de níveis superiores, como é o caso do cargo de "Analista em
Informática", que substitui o cargo ora extinto de "Técnico de Infonnática", que
para seu preenchimento, bastava o ensino médio e conhecimentos técnicos no
ramo.
Com a criação deste novo cargo, o de Analista em Informática,
trazemos também conceitos novos, que para o seu preenchimento, o candidato
deverá ser detentor de curso superior e/ou tecnólogo na área de informática,
proporcionando ao Poder Legislativo, conhecimentos específicos na área de T.I.
Quanto a mudança de nível salarial do cargo de Controlador
Interno, a Câmara Municipal, busca atrair pessoas qualificadas com um salário
digno, e com isto igualar de forma isonômica, o salário pago para o cargo pela a
Prefeitura de Primavera do Leste., considerando que no último concurso, o salário
não atraiu candidatos suficientes para o preenchimento da vaga.
r
E a justificativa.
A rA • 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Av. Primavera, ^
Priimavera do uesLc . i ~

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