| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2017 |
| Date | 2017-07-03 |
| Ementa | Cria e extingue cargos e modifica a redação do artigo 10, e inclui-se os artigos 11, 12 e 13, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de março de 2016, e altera o anexo 1 da referida lei. |
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o>C^=ü:fcRA DQJ;y>?i^ CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESJE O Legislativo mais perto de você! PROJETO DE LEI N° 804, DE 2017 L 0'b^ ■ Cria e extingue cargos e modifica a redação do artigo 10, e inclui-se os artigos 11, 12 e 13, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de março de 2016, e altera o anexo 1 da referida lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCI-ONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Modifica a redação do artigo 10, da Lei Municipal n° 1.616, de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ali. 10 - Cria no âmbito do Poder Legislativo 1 (um) cargo de Analista de Informática - pertencente ao Anexo I - ao Cargos Efetivos de Provimento por Concurso Público, com Nível salarial VIII, Classe A-J, com atribuições a ser criada no prazo de 90 (noventa) dias, por Resolução. (NR). Ali. 2° - Inclui-se o artigo 11, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 - Fica extinto no âmbito do Poder Legislativo, o cargo de Técnico em Informática, pertencente ao Anexo I - Cargos Efetivos de Provimento por Concurso Público. Ali. 3° - Inclui-se o artigo 12, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - Altera o Nível salarial do cargo de Controlador Interno de VI para VIII, Classe A-J. Art. 4° - Inclui-se o artigo 13, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Primavera Primavera do Leste Bairro Primavera II . CEP 78850 000 MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 imt.gov.br ml SRA DO CÂMARA MUNICIPAL DE PRHIMVERA DO l£SIf r O Legislativo mais perto de você!' Art. 13 - Os cargos criados, e/ou incorporados readaptados aos já existentes, no âmbito do Poder Legislativo, são os constantes nos Anexos I, e III desta lei, que substitui integralmente o Anexo I e III, da Lei n° 1.330, de 25 de fevereiro de 2013; e respectivamente o da Lei Municipal n° 1.050, de 2 de abril de 2008. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT., em 3 de julho de 2017. MESA DIRETORA: VerMnON residente; EU BORTOLIN VALMISLEI^dWES DOS^SANTOS 1° Vice-presidente VeiVW^ILEIS^MARCGS ROSA CAMPOS 2° Vi€e^i^dente; INANCIO DOS SANTOS Ver.Srfs^^imRA COSTA 2° Secretário; 'Ver. EETON BARALDI 3° Secretário; Am Primaverav 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Prima" era 5o LÍste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 . 3498 1734 ppl^mt.gov.br A DO^ JUSTIFICATICA: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE o Legislativo mais perto de você! J a A justificativa do presente projeto de lei, encontra-se, consubstanciada da necessidade de se trazer para o âmbito da Câmara Municipal, profissionais de níveis superiores, como é o caso do cargo de "Analista em Informática", que substitui o cargo ora extinto de "Técnico de Infonnática", que para seu preenchimento, bastava o ensino médio e conhecimentos técnicos no ramo. Com a criação deste novo cargo, o de Analista em Informática, trazemos também conceitos novos, que para o seu preenchimento, o candidato deverá ser detentor de curso superior e/ou tecnólogo na área de informática, proporcionando ao Poder Legislativo, conhecimentos específicos na área de T.I. Quanto a mudança de nível salarial do cargo de Controlador Interno, a Câmara Municipal, busca atrair pessoas qualificadas com um salário digno, e com isto igualar de forma isonômica, o salário pago para o cargo pela a Prefeitura de Primavera do Leste., considerando que no último concurso, o salário não atraiu candidatos suficientes para o preenchimento da vaga. r E a justificativa. A rA • 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Av. Primavera, ^ Priimavera do uesLc . i ~