| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2017 |
| Date | 2017-03-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS". |
| native_id | 1147 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRummDoifSJE O Legislativo mais perto de você! ANTE-PROJETO DE LEI N° , DE 2017 amara Municipal Pva do Leste-MT Autor: VALMÍSLEI ALVES DOS SANTOS - "MILEY" "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS". O Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT faz saber que a Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei: •Cd rr' 1^1 Art. 1°. Fica O Executivo autorizado à implantação e atendimento pelo Sistema único de Saúde - SUS, o tratamento nas modalidades das Práticas Integrativas e Complementares para o atendimento da população do município de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso. Art. 2°. Constituem objetivos das Práticas Integrativas e Complementares; I. A promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais; II. A implantação das Práticas Integrativas e Complementares dentre as suas diversas modalidades, tais como: Acupuntura (elétrica-acupuntura, Auriculoterapia), Aromaterapia, Bioenergia, Biodança, Bioenergiamagnetica, Cromoterapia, Doim, Fitoterapia, Ginástica Terapêutica, Hipnose Condicionativa, Homeopatia, Iridologia, Massoterapia, Ortomolecular, Quiropraxia, Reik, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Hoiística, Método Kovacsik (tratamento do Câncer) e Terapias da Respiração. III. O estímulo á utilização de técnicas de avaliação e tratamento das Práticas Integrativas e Complementares. 1 èI ta. tÉl É S www.camarapva.mt.gov.br 'rlmavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 avera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 IV. CÂMARA MUNICIPAL DE primavera DO LESTE ^ oeneTicios benefício^cf^ríiíS.^/^® decorrentes das Práticas de VQCê!Integratlvas ILãmafa Municipal Pva do Leste-MT FL. n° ~ iRub V. TnlraLs^^e Cn°r^nli?''®f adotadas através das Práticas devWarenyhabSr®"^ desenvolvidas por profissionais estadual ou federai ' Art 4°. Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os órgãos federais e municipais, bem como com enSs representativas de terapeutas naturistas. Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Saia das Sessões, 27 de março de 2017. Autor: Vaimísieí Alyéá^dos Sanfos — "MILEY" Vereador - Partido Verde Co-Autores: Vereador: Carlos Venâncio dos Santos Vereador: Weilis Marcos Rosa Campos Vereador: Luís Pereira Costa aSr^do Lp22 Leste . • ^ajTG^Pdmavera MT | Tel.: (66) 3498 II. CEP 3590 78850 • 3498 000 1734 www.camarapva.mt.gov.br JUSTIFI ERA DO CÂMARA MUNICIPAL DE O Legislativo mais perto de você! Ornara Municipal Pva do L§fi,te-MT IFL. n° 1 Rub milhões) de pessoaTque°anuahne®nte"; ?? ''OOOOOOOO (^em Complementares, conforme apuração feita n^i '®_rapias Integratívas e (OMS). Organização Mundial da Saúde aproximadamente ^ 00°ffnm*f' 'écnicas reaistrados eT d® profissionais, muitos dos quais NatStes. Terape^utas t cnjcas, e da competência do Legislativo '^® acalorados garantir e debates assegurar envoivendo a quatoS essas do atendimento ao publico que escolher tratar-se com estas técnicas aiterrafvL ^ H H- ^ Pf^^sente Projeto de Lei visa suprir a lacuna, pois veja-se que qLLadoualificado. Lta" Esta lef'ei sera ° então, forte P®'° contribuição ^US, não para encontrará a qualidade o profissional de vida daqueles que optam por mantê-la utilizando-se destas terapias aiternativas, a- '-®' "■3"ii'®"do em vários Estados da naçao, diversos municípios aprovaram lei de implantação das terapias integratívas na rede municipal e estadual de saúde. Sendo que os Estados do o de Janeiro e Mato Grosso já possuem leis que absorvem em seu sistema NatuSaí ® complementares a figura dos Terapeutas nr^r - ^ exemplo de estados que já regulamentarem aspectos da Mro°' 2008, Presidente Médici - RO - Lei - Lei n° 1333/2007, n» 6.356/2008, de 10 de de 19 abril de março de 2007- de Diamante do Sul - PR - Lei n° 371/2007, de 05 de julho de 2007, Itapira -SP - Lei n 3.993, de 26 de outubro de 2006; São Paulo -SP - Lei N° 13 717 DE 08/01/2004; Grão Pará - SC - Lei n° 988/2000, de 20 de março de 2000; Braço L-^SI/ZOOO, de 24 de abril de 2000; Erechim - RS - Lei n° n» 1KOC ^ ^•®®®"'-"2009, de 13 de março de 2009; João Pessoa/PB - Lei 5 de 28 de julho de 2008; Rio de Janeiro - Lei Estadual n" 5.471 de 10 tefa^do vera do LeSeste ■ mt'".''® MT | Tel.: Primavera (66) 3498 II . CEP 3590 78850 • 3498 000 1734 www.camarapva.mt.gov.br de junho 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVmDOLSIE O Legislativo mais perto de você! lato Grosso - Lei Estadual n° 9.567 de 29 de Junho de amara Municipal Pva do Leste-MTj Rub Cumpre informar que o SUS - Sistema Único de Saúde acolhe terapias alternativas, com fundamento na Poiiaria n° 971 do Ministério da Saúde, publicada em 04 de maio de 2006. Portanto, a criação do Programa de Terapias Naturais e/ou alternativas objeto do presente projeto, é matéria de importância, sendo uma medida a ser implementada pelo município de Primavera do Leste-MT e que contribuirá sensivelmente para o nosso sistema público de saúde e para o bem estar da nossa população. Ante a relevância do tema, e certo da acolhida dos presentes pares requeiro a aprovação do presente projeto. Primavera do Leste - MT, Sala das Sessões "Santo Renosso" . De , de 2017. Primavera 300 . Bairro Primavera II. CÈP 78850 000 navera ao Leste MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734