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materia nº 789/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2017
Date 2017-03-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS".
native_id1147

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRummDoifSJE
O Legislativo mais perto de você!
ANTE-PROJETO DE LEI N° , DE 2017
amara Municipal Pva do Leste-MT
Autor: VALMÍSLEI ALVES DOS SANTOS - "MILEY"
"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E
COMPLEMENTARES NO SUS".
O Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT faz saber
que a Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
•Cd
rr'
1^1
Art. 1°. Fica O Executivo autorizado à implantação e atendimento pelo Sistema
único de Saúde - SUS, o tratamento nas modalidades das Práticas Integrativas
e Complementares para o atendimento da população do município de
Primavera do Leste Estado de Mato Grosso.
Art. 2°. Constituem objetivos das Práticas Integrativas e Complementares;
I. A promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas
que utilizam basicamente recursos naturais;
II. A implantação das Práticas Integrativas e Complementares dentre as
suas diversas modalidades, tais como: Acupuntura (elétrica-acupuntura,
Auriculoterapia), Aromaterapia, Bioenergia, Biodança, Bioenergia￾magnetica, Cromoterapia, Doim, Fitoterapia, Ginástica Terapêutica,
Hipnose Condicionativa, Homeopatia, Iridologia, Massoterapia,
Ortomolecular, Quiropraxia, Reik, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia
Hoiística, Método Kovacsik (tratamento do Câncer) e Terapias da
Respiração.
III. O estímulo á utilização de técnicas de avaliação e tratamento das
Práticas Integrativas e Complementares.
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www.camarapva.mt.gov.br
'rlmavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
avera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
IV.
CÂMARA MUNICIPAL DE
primavera DO LESTE ^
oeneTicios benefício^cf^ríiíS.^/^® decorrentes das Práticas de VQCê!Integratlvas
ILãmafa Municipal Pva do Leste-MT
FL. n° ~ iRub
V.
TnlraLs^^e Cn°r^nli?''®f adotadas através das Práticas devWarenyhabSr®"^ desenvolvidas por profissionais
estadual ou federai '
Art 4°. Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar
convênios com os órgãos federais e municipais, bem como com enSs
representativas de terapeutas naturistas.
Art. 5. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Saia das Sessões, 27 de março de 2017.
Autor: Vaimísieí Alyéá^dos Sanfos — "MILEY"
Vereador - Partido Verde
Co-Autores:
Vereador: Carlos Venâncio dos Santos
Vereador: Weilis Marcos Rosa Campos
Vereador: Luís Pereira Costa
aSr^do Lp22 Leste . • ^ajTG^Pdmavera MT | Tel.: (66) 3498 II. CEP 3590 78850 • 3498 000 1734
www.camarapva.mt.gov.br
JUSTIFI
ERA DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
O Legislativo mais perto de você! Ornara Municipal Pva do L§fi,te-MT
IFL. n° 1 Rub
milhões) de pessoaTque°anuahne®nte"; ?? ''OOOOOOOO (^em
Complementares, conforme apuração feita n^i '®_rapias Integratívas e
(OMS). Organização Mundial da Saúde
aproximadamente ^ 00°ffnm*f' 'écnicas reaistrados eT d® profissionais, muitos dos quais NatStes. Terape^utas
t cnjcas, e da competência do Legislativo '^® acalorados garantir e debates assegurar envoivendo a quatoS essas do
atendimento ao publico que escolher tratar-se com estas técnicas aiterrafvL
^ H H- ^ Pf^^sente Projeto de Lei visa suprir a lacuna, pois veja-se que
qLLadoualificado. Lta" Esta lef'ei sera ° então, forte P®'° contribuição ^US, não para encontrará a qualidade o profissional de vida
daqueles que optam por mantê-la utilizando-se destas terapias aiternativas,
a- '-®' "■3"ii'®"do em vários Estados da naçao, diversos municípios aprovaram lei de implantação das terapias integratívas na rede municipal e estadual de saúde. Sendo que os Estados do
o de Janeiro e Mato Grosso já possuem leis que absorvem em seu sistema
NatuSaí ® complementares a figura dos Terapeutas
nr^r - ^ exemplo de estados que já regulamentarem aspectos da
Mro°' 2008, Presidente Médici - RO - Lei - Lei n° 1333/2007, n» 6.356/2008, de 10 de de 19 abril de março de 2007- de
Diamante do Sul - PR - Lei n° 371/2007, de 05 de julho de 2007, Itapira -SP -
Lei n 3.993, de 26 de outubro de 2006; São Paulo -SP - Lei N° 13 717 DE
08/01/2004; Grão Pará - SC - Lei n° 988/2000, de 20 de março de 2000; Braço
L-^SI/ZOOO, de 24 de abril de 2000; Erechim - RS - Lei n°
n» 1KOC ^ ^•®®®"'-"2009, de 13 de março de 2009; João Pessoa/PB - Lei 5 de 28 de julho de 2008; Rio de Janeiro - Lei Estadual n" 5.471 de 10
tefa^do vera do LeSeste ■ mt'".''® MT | Tel.: Primavera (66) 3498 II . CEP 3590 78850 • 3498 000 1734
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de junho
2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVmDOLSIE
O Legislativo mais perto de você!
lato Grosso - Lei Estadual n° 9.567 de 29 de Junho de
amara Municipal Pva do Leste-MTj
Rub
Cumpre informar que o SUS - Sistema Único de Saúde
acolhe terapias alternativas, com fundamento na Poiiaria n° 971 do
Ministério da Saúde, publicada em 04 de maio de 2006.
Portanto, a criação do Programa de Terapias Naturais e/ou
alternativas objeto do presente projeto, é matéria de importância, sendo uma
medida a ser implementada pelo município de Primavera do Leste-MT e que
contribuirá sensivelmente para o nosso sistema público de saúde e para o bem
estar da nossa população.
Ante a relevância do tema, e certo da acolhida dos presentes
pares requeiro a aprovação do presente projeto.
Primavera do Leste - MT, Sala das Sessões "Santo
Renosso" . De , de 2017.
Primavera 300 . Bairro Primavera II. CÈP 78850 000
navera ao Leste MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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