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materia nº 811/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaAltera o artigo 41 da Lei Municipal n° 681/2001, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Câmara Municipal Pva do Lfttle-MT
FL. n" Rub ,^)
rol,
PROJETO DE LEI N° S' j j
Altera o artigo 41 da Lei Municipal
n° 681/2001, e dá outras
providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE EEI:
©
Artigo 1° - O Artigo 41 da Lei Municipal n° 681
de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 41-A gratificação pelo exercício de
Direção das Unidades Escolares corresponderá a 50% (cinqüenta por cento)
do vencimento base.
Parágrafo único: O servidor municipal que
assumir a função de Diretor Escolar deverá ter dedicação exclusiva na rede
municipal e é o responsável pela unidade escolar durante seu
funcionamento.
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13de julho de 2017.
—
GETÚLKÍ^ONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAE
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
t^ara Municipal Pva do Ler.te-MT
FL. n*
3
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°
Justifica o presente Projeto de Lei, a necessidade de regular e
conceder meios de valorizar os Professores da rede de ensino municipal,
que ocupam cargos de Diretor Escolar.
Após a redução da carga horária dos profissionais da Educação de 40
(quarenta) horas para 30 (trinta) horas, a função do Diretor Escolar ficou
prejudicada, pois os Diretores Escolares tem dedicação exclusiva,
trabalham em período integral e até mesmo nos finais de semana e feriados,
conforme necessidade da Unidade Escolar.
O Diretor Escolar é o responsável por todo andamento da unidade
Escolar Pedagógica, Administrativa e Financeira.
Apresentamos a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que
o reajuste causará, pode-se observar que as despesas com pessoal, no
quadro dos Diretores Escolares da Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste/MT, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas
públicas.
Estes são, em suma, os fundamentos do presente Projeto de Lei, o
qual se espera ser aprovado por esta edilidade, visando o pagamento de
gratificação no importe de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base,
aos Diretores Escolares da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
Assim encaminhamos o Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja
aprovado pelos nobres representantes do povo de Primavera do Leste/MT.
GETULIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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4)
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2017-2019
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
O I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição Qtd.
Impacto
Salário
Mês
Impacto
Previdência
Mês
Total Mês
Impacto
Ano
Alteração do Percentual de 30% para
50% da Gratificação oor Direção Escolar
** 17.830,17 0,00 17.830,17 213.962,04
Redução de Vagas no PCCS do Cargo
de Professor
-5 (16.548,95) (2.798,43) (19.347,38) (257.900,54)
Õ TOTAL: (43.938,50)
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2017 2018 2019
Receita Corrente Liquida 06/2016 a 05/2017 189.116.719,66 201.409.306,44 214.500.911,35
Despesas com Pessoal 06/2016 a 05/2017 100.210.115,33 104.218.519,94 108.387.260,74
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 52,99% 51,74% 50,53%
Despesa Pessoal Projeto de Lei Atual (*2) (43.938,50) (45.696,04) (47.523,88)
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 100.166.176,83 104.172.823,90 108.339.736,86
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
iCâmara Municipal Pva do Lesle-MT
FLn*
W4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 52,96% 51.72% 50,51%
O
*1 ^ Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais;
*2 - Representa o montante das despesas de pessoal alteradas por este Projeto de Lei,
incluindo salários e obrigações patronais;
*3 - Representa o somatório da despesa de pessoal Já existente com a redução das despesas
surgidas no presente Projeto de Lei;
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado;
*6 - Impacto considerando um crescimento anual de 6,5% a.a. para receitas e 4% a.a para as
despesas;
GETULI^^NÇALVES VIANA
PREFEITerMUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Uxnaia Mumcioal Kva Hn 1
FL. n￾MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O
Ô
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2017, e projetada para 2018 e 2019, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o impacto tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 13 de julho de 2017.
GETULIO^NÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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