| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2017 |
| Date | 2017-07-13 |
| Ementa | Altera o artigo 41 da Lei Municipal n° 681/2001, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Câmara Municipal Pva do Lfttle-MT FL. n" Rub ,^) rol, PROJETO DE LEI N° S' j j Altera o artigo 41 da Lei Municipal n° 681/2001, e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE EEI: © Artigo 1° - O Artigo 41 da Lei Municipal n° 681 de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Artigo 41-A gratificação pelo exercício de Direção das Unidades Escolares corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base. Parágrafo único: O servidor municipal que assumir a função de Diretor Escolar deverá ter dedicação exclusiva na rede municipal e é o responsável pela unidade escolar durante seu funcionamento. Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 13de julho de 2017. — GETÚLKÍ^ONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAE Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 t^ara Municipal Pva do Ler.te-MT FL. n* 3 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° Justifica o presente Projeto de Lei, a necessidade de regular e conceder meios de valorizar os Professores da rede de ensino municipal, que ocupam cargos de Diretor Escolar. Após a redução da carga horária dos profissionais da Educação de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas, a função do Diretor Escolar ficou prejudicada, pois os Diretores Escolares tem dedicação exclusiva, trabalham em período integral e até mesmo nos finais de semana e feriados, conforme necessidade da Unidade Escolar. O Diretor Escolar é o responsável por todo andamento da unidade Escolar Pedagógica, Administrativa e Financeira. Apresentamos a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que o reajuste causará, pode-se observar que as despesas com pessoal, no quadro dos Diretores Escolares da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas. Estes são, em suma, os fundamentos do presente Projeto de Lei, o qual se espera ser aprovado por esta edilidade, visando o pagamento de gratificação no importe de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base, aos Diretores Escolares da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste. Assim encaminhamos o Projeto de Lei, solicitando que o mesmo seja aprovado pelos nobres representantes do povo de Primavera do Leste/MT. GETULIO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Câmara Municipal Pva do Leste-MT FLn* ÒO.Ò Rüb J\ 4) município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2017-2019 (Inciso I, Art.16, LC 101/2000) O I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição Qtd. Impacto Salário Mês Impacto Previdência Mês Total Mês Impacto Ano Alteração do Percentual de 30% para 50% da Gratificação oor Direção Escolar ** 17.830,17 0,00 17.830,17 213.962,04 Redução de Vagas no PCCS do Cargo de Professor -5 (16.548,95) (2.798,43) (19.347,38) (257.900,54) Õ TOTAL: (43.938,50) b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2017 2018 2019 Receita Corrente Liquida 06/2016 a 05/2017 189.116.719,66 201.409.306,44 214.500.911,35 Despesas com Pessoal 06/2016 a 05/2017 100.210.115,33 104.218.519,94 108.387.260,74 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 52,99% 51,74% 50,53% Despesa Pessoal Projeto de Lei Atual (*2) (43.938,50) (45.696,04) (47.523,88) Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 100.166.176,83 104.172.823,90 108.339.736,86 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 iCâmara Municipal Pva do Lesle-MT FLn* W4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 52,96% 51.72% 50,51% O *1 ^ Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; *2 - Representa o montante das despesas de pessoal alteradas por este Projeto de Lei, incluindo salários e obrigações patronais; *3 - Representa o somatório da despesa de pessoal Já existente com a redução das despesas surgidas no presente Projeto de Lei; *5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado; *6 - Impacto considerando um crescimento anual de 6,5% a.a. para receitas e 4% a.a para as despesas; GETULI^^NÇALVES VIANA PREFEITerMUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Uxnaia Mumcioal Kva Hn 1 FL. nMUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Ô O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2017, e projetada para 2018 e 2019, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o impacto tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 13 de julho de 2017. GETULIO^NÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202