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materia nº 776/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaAltera os Anexos V e VI da Lei Municipal n° 1.652 de 11 de outubro de 2016, qual seja Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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PROJETO DE LEI N° \o
Altera os Anexos V e VI da Lei Municipal n°
1.652 de 11 de outubro de 2016, qual seja Lei de
Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2016 e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo r - Altera os Anexos V e VI da Lei Municipal n° 1.652
de 11 de outubro de 2016.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
ERlCO^PIAN^INf O PEREIRA
PREFEITOlvTüNieiPAL
PHSJ/MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
IVluninoal Pva do LPSte-iVlT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
O
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de promover
adequações a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2017 - Lei
Municipal n° 1.652, para promover a compatibilidade de seu texto com a
redação vigente do Plano Plurianual 2014-2017 - Lei Municipal n° 1.381 -
e com a proposta de Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2017.
Em nossa Carta Magna determina em seu ait. 165, § 7°, que os
orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2°
desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a
LDO. E no art. 166 § 3°, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento so
mente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros
necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de fonna a garan
tir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no
PPA. E papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, ás
reais possibilidades de caixa e selecionar dentre os programas incluídos no
PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
As leis orçamentárias devem possibilitar uma linguagem unifi
cada nas relações entre essas três leis (PPA, LDO, LOA) e permitir a dese
jada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.
O PPA, LDO e LOA devem manter perfeita sintonia entre si,
então, depreende-se que a inconsistência de um refletirá no resultado do
outro.
Em função do exposto encaminhamos o presente Projeto de
Lei, para apreciação dos nobres Edis, visando a compatibilização das peças
de planejamento para o exercício de 2017, quais sejam, PPA, LDO e LOA
e se for da concordância de Vossas Excelências, sua conversão em diploma
legal.
ERICO
PREFEITO
E^Elfe? -K
PHSJ/MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramal 202 2

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