| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | Altera os Anexos V e VI da Lei Municipal n° 1.652 de 11 de outubro de 2016, qual seja Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete famcíia IVlunicisal P>.'3 do LPSt.e-iVir H. n5 ÍKub (Õ0% PROJETO DE LEI N° \o Altera os Anexos V e VI da Lei Municipal n° 1.652 de 11 de outubro de 2016, qual seja Lei de Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo r - Altera os Anexos V e VI da Lei Municipal n° 1.652 de 11 de outubro de 2016. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. ERlCO^PIAN^INf O PEREIRA PREFEITOlvTüNieiPAL PHSJ/MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 IVluninoal Pva do LPSte-iVlT i L. n" COi município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° O Justifica o presente projeto de lei a necessidade de promover adequações a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2017 - Lei Municipal n° 1.652, para promover a compatibilidade de seu texto com a redação vigente do Plano Plurianual 2014-2017 - Lei Municipal n° 1.381 - e com a proposta de Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2017. Em nossa Carta Magna determina em seu ait. 165, § 7°, que os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2° desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO. E no art. 166 § 3°, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento so mente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO. Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de fonna a garan tir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. E papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, ás reais possibilidades de caixa e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. As leis orçamentárias devem possibilitar uma linguagem unifi cada nas relações entre essas três leis (PPA, LDO, LOA) e permitir a dese jada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento. O PPA, LDO e LOA devem manter perfeita sintonia entre si, então, depreende-se que a inconsistência de um refletirá no resultado do outro. Em função do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, para apreciação dos nobres Edis, visando a compatibilização das peças de planejamento para o exercício de 2017, quais sejam, PPA, LDO e LOA e se for da concordância de Vossas Excelências, sua conversão em diploma legal. ERICO PREFEITO E^Elfe? -K PHSJ/MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramal 202 2