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materia nº 775/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2016
Date 2016-12-09
EmentaSubstitui integralmente os anexos IV e VI, da Lei Municipal n° 1.381 de 17 de setembro de 2013 e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT., para os exercícios de 2014 a 2017, pelos anexos II, III, IV E VI desta Lei e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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PROJETO LEI DE N° ^ ^ 5^
Substitui integralmente os anexos IV e VI,
da Lei Municipal n° I.38I de 17 de
setembro de 2013 e suas alterações, qual
seja, o Plano Plurianual do Município de
Primavera do Leste-MT., para os exercícios
de 2014 a 2017, pelos anexos II, III, IV E
VI desta Lei e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Os anexos IV, VI, VII e VIII da Lei
Municipal n° 1.381 de 17 de setembro de 2013 e suas alterações, qual seja,
o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste - MT., para os
exercícios de 2014 a 2017, serão doravante integralmente substituídos
pelos anexos II, III. IV E VI desta Lei.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de dezembro de 2016
ERICO PIAIVA-PJNTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PHSJ/MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL.n?
00^
Rub
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de promover
adequações na Lei do Plano Plurianual 2014-2017 - Lei Municipal n°
1.381, para promover a compatibilidade de seu texto com a redação vigente
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2017 - Lei Municipal n°
1.652- e com a proposta de Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2017.
Em nossa Carta Magna determina em seu ait. 165, § 7°, que
os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2°
desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a
LDO. E no art. 166 § 3°, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento
somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO.
As leis orçamentárias devem possibilitar uma linguagem
unificada nas relações entre essas três leis (PPA, LDO, LOA) e permitir a
desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.
O PPA, LDO e LOA devem manter perfeita sintonia entre
si, então, depreende-se que a inconsistência de um refletirá no resultado do
outro.
Assim, houve necessidade de adequação do Plano
Plurianual a valores constantes de ações, bem como a correção de sub￾funções, sendo que tais programas já encontram-se contemplados na LDO e
LOA.
Em função do exposto encaminhamos o presente Projeto de
Lei, para apreciação dos nobres Edis, visando a compatibilização das peças
de planejamento para o exercício de 2017, quais sejam, PPA, LDO e LOA
e se for da concordância de Vossas Excelências, sua conversão em diploma
legal.
ERICO PIÀraTINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PHSJ/MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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