| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2016 |
| Date | 2016-12-09 |
| Ementa | Substitui integralmente os anexos IV e VI, da Lei Municipal n° 1.381 de 17 de setembro de 2013 e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT., para os exercícios de 2014 a 2017, pelos anexos II, III, IV E VI desta Lei e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete municipal Pvadnl«>o:ftí7 ri. n- .00 á líi PROJETO LEI DE N° ^ ^ 5^ Substitui integralmente os anexos IV e VI, da Lei Municipal n° I.38I de 17 de setembro de 2013 e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT., para os exercícios de 2014 a 2017, pelos anexos II, III, IV E VI desta Lei e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Os anexos IV, VI, VII e VIII da Lei Municipal n° 1.381 de 17 de setembro de 2013 e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste - MT., para os exercícios de 2014 a 2017, serão doravante integralmente substituídos pelos anexos II, III. IV E VI desta Lei. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de dezembro de 2016 ERICO PIAIVA-PJNTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL PHSJ/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete câmara Municipal Pva do Leste-MT FL.n? 00^ Rub JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° Justifica o presente projeto de lei a necessidade de promover adequações na Lei do Plano Plurianual 2014-2017 - Lei Municipal n° 1.381, para promover a compatibilidade de seu texto com a redação vigente da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2017 - Lei Municipal n° 1.652- e com a proposta de Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2017. Em nossa Carta Magna determina em seu ait. 165, § 7°, que os orçamentos devem ser compatibilizados com o plano plurianual. No § 2° desse artigo exige que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO. E no art. 166 § 3°, I, prevê a admissão de emendas ao orçamento somente se compatíveis com o plano plurianual e com a LDO. As leis orçamentárias devem possibilitar uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis (PPA, LDO, LOA) e permitir a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento. O PPA, LDO e LOA devem manter perfeita sintonia entre si, então, depreende-se que a inconsistência de um refletirá no resultado do outro. Assim, houve necessidade de adequação do Plano Plurianual a valores constantes de ações, bem como a correção de subfunções, sendo que tais programas já encontram-se contemplados na LDO e LOA. Em função do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, para apreciação dos nobres Edis, visando a compatibilização das peças de planejamento para o exercício de 2017, quais sejam, PPA, LDO e LOA e se for da concordância de Vossas Excelências, sua conversão em diploma legal. ERICO PIÀraTINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL PHSJ/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202