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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° O Q 1 õ20
Data: / QóZ / c>cO pl0
Hora:-jQ !
Funcionário: 'Tfyif7r)Y<-LiJL^^
Autora: Carmem Betti Borges de Oliveira (PSC).
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de
Leis, requeiro à Mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao Chefe do
Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de Assistência Social para as
providências cabíveis à "Criação de uma Coordenadoria de Habitação e
Regularização Fundiária no Município de Primavera do Leste- MT".
JUSTIFICATIVA:
É sabido que regularização fundiária leva em conta aspectos ambientais
e sociais que dizem respeito à população e, portanto, traz inúmeros benefícios aos
munícipes. Dentre eles a segurança, pois garante ao morador o título de sua propriedade,
além de facilitar o acesso à financiamentos habitacionais para realizar melhorias em sua
moradia. Também permite o acesso aos serviços básicos de saneamento, distribuição de
água e energia elétrica, e permite a inclusão dos lotes nos cadastros municipais
proporcionando o endereçamento oficial à essas moradias.
Sabemos que no Brasil, para aquisição da propriedade ou de outros
direitos reais referentes a um bem imóvel, não basta fazer um contrato de compra e
venda, concessão de direito real de uso, doação etc. Enquanto o título não é registrado
no cartório de registro de imóveis, não há a transferência da propriedade ou de outro
direito real, conforme dispõe o Artigo 1227 do Código Civil.
Diante disto, foi realizado um levantamento em nossa região do qual se
identificou uma grande quantidade de imóveis irregulares. Bairros, Cohab, Quadras,
Assentamentos, áreas rurais como Vila União, Comunidades Gaúcho e Carazinho,
Colônia Russa, dentre outras, que necessitam de regularizar, e para isto é necessário
uma equipe de consultoria e assessoria técnica em geral, envolvendo desde ações
específicas a habitação e regularização.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
%sta equipe a realização de levantamentos planialtimétricos,
cadastros s^oeconomicos e fundiários e elaboração de relatórios preliminares, projeto
de regularização, memorial descritivo, estudo ambiental, planta de desafetação, minutas
de contratos, documentos para tramitação da serventia imobiliária, dentre outras
atividades.
Considerando isto, é importante salientar que com a Regularização
Fundiária em Primavera do Leste, ocasionaria um considerável aumento de receita
para o município, através de cobranças como IPTU, ITR, ITBI, bem como recursos
Estaduais e Federais viabilizados por meio de projetos habitacionais.
Em vista desses argumentos, requeiro as autoridades acima relacionadas,
que viabilizem os procedimentos necessários, a fim de atender a solicitação para
"Criação de uma Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária no
Município de Primavera do Leste- MT".
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2020.
CARMEl^] DE OLIVEIRA
VEREADX)RA (PSC)
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734