| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Municipal da Saúde no Município de Primavera do Leste e do Núcleo de Apoio Técnico, e dá outras providências. |
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rMircioalPvadolfisj^j^ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEI N" ^ Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Municipal da Saúde no Município de Pri mavera do Leste e do Núcleo de Apoio Técnico, e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAE, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE Artigo 1°- Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde - OUVIDOR-SUS, no Município de Primavera do Leste, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, e obedecerá aos seguintes princípios: I - defesa do direito humano à saúde; II - otimização dos processos de gestão; III - integração da democracia participativa junto às políti cas do SUS; e IV - fortalecimento da política de humanização. § 1° - Para Tais de organização, a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde de Primavera do Leste, poderá ser também denominada de OUVIDOR-SUS. § 2° - A OUVIDOR-SUS, nos termos da regulamentação, fica obrigada a bimestralmente prestar contas de suas atividades junto ao Conselho Municipal de Saúde. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 '5 câmara Municipal Pva do Leste-MT FL.n? MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § 3° - Sendo a OUVIDOR-SUS uma instância de participa ção social, c com vistas a atender compicmcntarmcntc ao controle c media ção social, será eleito em reunião do Conselho Municipal de Saúde, para que esteja atuando na OUVIDOR-SUS. Artigo 2° - A OUVIDOR-SUS tem como objetivo geral contribuir para o fortalecimento da gestão participativa, no Controle Social, e no exercício da cidadania e da transparência, reconhecendo os cidadãos como sujeitos de direito. Artigo 3° - São objetivos da OUVIDOR-SUS: I - Ampliar a participação dos usuários do Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal, garantindo a escuta, análise e o retorno de suas demandas; II - Defender o patrimônio público e a gestão da saúde; III - Criar um canal direto de comunicação e escuta que te nha como características a autonomia e a ética, preservando o sigilo que a atividade requer; IV - Possibilitar ao Poder Executivo e aos cidadãos usuários 5 do Sistema Único de Saúde a avaliação contínua da qualidade dos serviços prestados; V - Combater as violências institucionais no âmbito da saú de; e VI - Produzir relatórios que subsidiem o Conselho Munici pal de Saúde e a gestão nas suas tomadas de decisões, e os demais órgãos de controle constitucionalmente previstos, quando solicitado. VII - Buscar ativamente inovações para maior abrangência na atuação e resultados: Ouvidoria Itinerante, Pesquisas, prevenção da Judicialização da Saúde. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 câmara Municipal Pva do Leste-MT a.n? OCM MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete VIII - Participar e contribuir em todas as Reuniões e ações do Conselho Municipal de Saúde e Conselhos Locais de Saúde, devendo assim repassar ao Conselho Municipal de Saúde as informações de escuta qualificada da real necessidade da população através de relatórios, para co nhecimentos e deliberações. IX - Subsidiar e participar de forma integral dos Seminários em Saúde, Fóruns Pré Conferência Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde, assim como de todas as capacitações que forem con vidadas ou convocadas. X - Realizar visitas contínuas em todas as unidades de Saú de e entidades conveniadas aos SUS do Município, com cronograma Bi mestral apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, promovendo assim ações que buscam efetivar presença permanente dos Conselheiros de Saú de, buscado assim um caminho aberto para conhecimento e transparência da atuação dos serviços prestados pelo sistema de saúde do Município. XI - Apresentar relatórios Bimestrais ao Conselho Munici pal de Saúde, sobre processos/denúncias/solicitações e reclamações e prin cipalmente os desfechos das mesmas sob sua responsabilidade, assim como de suas ações. XII - Manter registros atualizados sobre todas suas ações realizadas, principalmente das visitas em unidades de saúde, pesquisas e outros, sempre de forma pratica a ser consultada, levando sempre consigo livro de registros de ações para que o responsável no momento pela unida de certifique sua presença e ação. XIII - Os membros que compõem o OUVIDOR-SUS assim que eleitos, devem conhecer a legislação básica sobre o SUS, e instrumen tos normativos da saúde do Município. XIV - O setor de Ouvidoria Municipal da Saúde em mo mento algum poderá ficar sem um responsável presencial em seu órgão, respeitando horário de funcionamento da mesma, salvo em casos específi cos com ciência e consentimento do Conselho Municipal de Saúde. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 câmara Municipal Pua do Leste-MT FL.ne ÚOÇ ~4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete XV - O Ouvidor Geral da Saúde Municipal e a equipe do Núcleo de Apoio Técnico, deverão manter livro ATA, atualizado com re gistros diários dos atendimentos e ações realizadas, cada servidor da equipe terá o seu livro Ata sendo responsável pelo seu Livro com seus atendimen tos e/ou ações desenvolvidas. XVI - A OUVIDOR-SUS e a equipe do Núcleo de Apoio Técnico, deverão com antecedência das reuniões do Conselho Municipal de ^ Saúde e Conselhos Gestores Locais de Saúde, promover juntamente com a 'j secretaria executiva do Conselho Municipal de Saúde a participação da po pulação, servidores e gestão, garantindo assim este espaço de fortalecimen to e envolvimento da participação popular. Artigo 4° - A defesa do direito à saúde como direito funda mental, entendendo-o como um importante princípio da dignidade da pes soa humana, será a diretriz prioritária do OUVIDOR-SUS. Artigo 5° - São diretrizes específicas do OUVIDOR-SUS: I - Facilitação do acesso do usuário às informações de forma ágil e transparente; II - Fortalecimento dos canais de participação, com vistas ã ■4 avaliação e ao controle do Sistema Único de Saúde; III - Fomento às iniciativas descentralizadas de gestão par ticipativa no Sistema Único de Saúde, atuando como espaço de interlocução entre o cidadão e os órgãos de gestão da saúde; IV - Subsidio ao exercício permanente de avaliação e moni toramento contemplando níveis de eficiência, eficácia e efetividade contí nuos do Sistema Municipal de Saúde; V - Garantia de um espaço qualificado de escuta, acolhi mento, orientação e resposta ao cidadão quanto à efetivação do direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 câmara Municipal Pna do Leste-MT fl.n? no Io Rub . JD município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete VI - Aferição dos níveis economicidade e otimização dos recursos do Sistema Único de Saúde Municipal, triando as manifestações que lhes sejam tangíveis; e VII - As ações que visam à obtenção de dados através de pesquisas e ou Ouvidoria Itinerante deverão ter apreciação e aprovação de sua metodologia de trabalho pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único - As pesquisas e ações da Ouvidoria Itine rante deverão ter apresentação de seus resultados e conclusões obtidos em reunião do Conselho Municipal de Saúde, na sua apresentação Bimestral. CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO Artigo 6° - Fica instituído o Núcleo de Apoio Técnico - NAT, com vistas a apoiar a OUVIDOR-SUS, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, quando demandado, no sentido de mediar social e institucionalmente os diálogos que possam evitar, o quanto possível, a judicialização dos serviços de saúde, ou quaisquer contenciosos atenuantes ao SUS. § 1° - Para fins de organização, o NAT é composto por uma equipe multidisciplinar em saúde, profissionais concursados lotados na Se cretaria de Saúde, coordenados pelo Conselho Municipal de Saúde. § 2° - Convidar-se-á técnicos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Comarca local. Conselheiros de Saúde, população em geral e outros para, sempre que possível, participarem das ações da Ouvi doria Municipal da Saúde e do Núcleo de Apoio Técnico,e da elaboração de pareceres, nos moldes legais. § 3° - O Núcleo de Apoio Técnico observará no que couber os princípios, objetivos e diretrizes da OUVIDOR-SUS, prestando-lhe apoio e cooperação. CAPÍTULO III Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 tamara Municipal Pva do ípsip-m? _ OOff município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS AO OUVIDOR-SUS E NAT SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo?" - A OUVIDOR-SUSe o Núcleo de Apoio Técnico são órgãos de estrutura administrativa e funcional da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, sendo compostos pelos seguintes cargos: I - 01 (um) Ouvidor-Geral da Saúde Municipal - OGS; 11-01 (um) Ouvidor de Atendimento aos usuários e trata mento de demandas; III - 01 (um) Ouvidor de Articulação Social e Disseminação de Informação. § 1° - As ações do OUVIDOR-SUS serão desempenhadas por servidores integrantes do quadro efetivo de pessoal da Secretaria Muni cipal de Saúde, devidamente capacitados e treinados para este fim, fazendo jus de função gratificada, nos termos da Regulamentação. § 2" - Os membros eleitos deverão ser cedidos para exercí cio exclusivo de suas atividades para a OUVIDOR-SUS e para o Núcleo de Apoio Técnico. ArtigoS" - A equipe da OUVIDOR-SUS, poderão ser com postas por mais membros, de acordo com a necessidade e sob a coordena ção do Conselho Municipal de Saúde, após justificativas e deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde. r Parágrafo Único - O atendimento da OUVIDORSUS,serão desempenhados juntamente com a secretaria executiva do Con selho Municipal de Saúde, reservada a autonomia de ambos. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Cámíffl MunitiBal Pw do Leste-MI FL.nS or município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 9° - Os cargos para compor a equipe OUVIDORSUS e do Núcleo de Apoio Técnico, serão eleitos pelos Conselheiros Mu nicipais de Saúde, que se reunirão extraordinariamente para tal fim. § 1° - Os membros da OUVIDOR-SUS e do Núcleo de Apoio Técnico desempenharão o cargo de que trata o artigo7° desta Lei, em forma de mandato, com duração de 02 (dois) anos; § 2° - Os membros da OUVIDOR-SUS e do Núcleo de Apoio Técnico, poderão concoiTer à reeleição somente por mais um manda to, § 3° - É vedado o exercício do mandato por mais de 04 (qua tro) anos, só concorrera em nova eleição após o decurso de 02 (dois) anos de afastamento, contados do efetivo desligamento de seu último mandato. ArtigolO - São critérios para a escolha para equipe do Ouvidor-Geral da Saúde Municipal e do Núcleo de Apoio Técnico: I- Ser servidor concursado lotado na Secretaria Municipal de Saúde; II - Possuir idoneidade moral e reputação ilibada; Parágrafo Único - É vedado aos cargos da OUVIDORSUS e do Núcleo de Apoio Técnico, ocupar cargos de confiança. SEÇÃOII DAS COMPETÊNCIAS Artigo II- Compete ao OUVIDOR-SUS e ao Núcleo de Apoio Técnico: I - Receber as manifestações dos cidadãos, tais como de núncias, reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos ser viços prestados pelo Sistema Único de Saúde Municipal e encaminhar aos órgãos competentes, estabelecido o prazo de até 15 dias úteis do recebiRua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 câmara Municipal Pi/a do Leste-MT FL. n? (TA "J município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete mente da demanda para a respectiva resposta ao usuário, respeitados os fluxos e prazos que terão regulamentação específica; II - Fornecer informações gerais constantes, sobre o funcio namento do Sistema Único de Saúde Municipal e sobre os direitos e deveres dos seus usuários e servidores; III - Identificar e subsidiar a avaliação, o grau de satisfação da população e dos servidores em relação aos serviços de saúde executados -J no âmbito do Sistema Único de Saúde em Primavera do Leste, orientando correções; IV - Realizar a mediação social de situações, sempre que possível, atenuando conflitos entre a gestão, usuário e servidor. V - Produzir relatórios gerenciais específicos para subsidiar a gestão da saúde e as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; VI - Colaborar no planejamento as ações para a melhoria r dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde Municipal; VII - Elaborar bimestralmente relatórios consolidados das ações da OUVIDOR-SUS e do Núcleo de Apoio Técnico, encaminhando-o e apresentando em reunião ao Conselho Municipal de Saúde. VIII - Elaborar cronograma bimestral das reuniões assim que iniciar seu mandato, assim como seu plano de ação a ser construído juntamente com o Conselho Municipal de Saúde. r Parágrafo Único - O não-cumprimento dos prazos e fluxos que são balizados pelo inciso I deste, implicará em abertura de sindicância para apuração de responsabilidades passíveis de punição, inclusive perca de seu mandato nos termos legais. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 % câmara Municipal Pva do Leste-MT FL.nS 01 0 Rub ^ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 12 - São atribuições do Ouvidor Geral da Saúde Mu nicipal, além de outras contidas em regulamento específico: I - Estabelecer canal de comunicação entre a gestão, servi dores, usuários e o controle social, exercendo a intermediação entre os mesmos sempre que necessário; II - Gerenciar as ações solicitadas do Conselho Municipal de Saúde e ou Gestão, de modo a garantir em tempo oportuno o cumpri mento dos seus objetivos e diretrizes; III - Articular a implantação do Sistema de Acreditação da OUVIDOR-SUS com vistas à satisfação dos usuários e servidores do Sis- r tema Único de Saúde; IV - Executar ações que visem, avaliação dos serviços pres tados pela Saúde Municipal; V - Garantir acolhimento humanizado e escuta qualificada dos usuários e servidores do Sistema Único de Saúde que buscam atenção às suas demandas nas unidades e estabelecimentos de saúde municipais; VI - Contribuir com o fortalecimento e o desenvolvimento de espaços de participação popular em âmbito municipal; VII - Promover, quando possível, a mediação social em cu jo envolvimento das partes relacionadas a determinada demanda requeira uma interlocução resolutiva; VIII - Divulgar constantemente infomiações sobre funcio namento da OUVIDOR-SUS, do Núcleo de Apoio Técnico e do Conselho Municipal de Saúde e seus Conselhos Gestores Eocais de Saúde, dos Servi ços de atendimento do SUS ao cidadão, e Carta dos Direitos dos Usuários/SUS, para população. IX - Realizar o tele-atendimento, o atendimento presencial, o registro das demandas em plataforma virtual, e as demandas advindas de outras formas de comunicação. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete câmara Municipal Pva do Lestc-MT FL.nS OM ""'J X - Acompanhar o quadro de servidores em cada unidade de saúde, garantindo assim ciência quando houver desfalque ao Conselho Mu nicipal de Saúde, para conhecimento, avaliação e deliberação do mesmo. Artigol3 - São atribuições do Ouvidor de Atendimento aos usuários e tratamento de demandas: I - promover ações que visem a interface com os setores da sociedade e a gestão da saúde; II - estruturar processos de comunicação múltiplos, cuja ação sirva de auxílio no combate às epidemias e campanhas de saúde públi ca e aqueles para o qual sensibilize permanentemente a sociedade a impor tância do Sistema Único de Saúde fortalecido; III - realizar os serviços da Ouvidoria Itinerante nos distri tos, bairros, nas escolas, nas unidades de saúde, ou onde seja demandada a ação; IV - Realizar formatos de pesquisa para avaliação de pro gramas e políticas de saúde e executá-las sempre que possível; V - articular com as áreas técnicas respectivas a produção de conteúdos em cuja necessidade haverá de servir de sensibilização ou capa citação da sociedade sobre quaisquer infomiações em saúde, sendo obriga tória a ação quando houver emergência pública; VI - desenvolver, implantar e analisar modelos de avaliação da satisfação dos usuários, tendo como base principal o Sistema de Acreditação em Ouvidorias VII - realizar o processo de acolhimento dos usuários e de suas demandas; VIII - classificar as demandas e encaminhá-las para análise do Ouvidor Geral da Saúde Municipal; Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 10 5 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete fL.ne Rub /\<\ J X - Realizar o tele-atendimento, o atendimento presencial, o registro das demandas em plataforma virtual, e as demandas oriundasde outras formas de comunicação. XI - realizar a distribuição das demandas aos órgãos e seto res responsáveis; XII - acompanhar as demandas para as devidas respostas após análise e estabelecimento do prazo para retomo destas; XII - responder o manifestante, conforme prazo determina do por escrito e dando ciência ao cidadão da evolução do seu processo. Artigol4- São atribuições do Ouvidor de Articulação Social e Disseminação de Informação: I - gerenciar o Sistema Ouvidor-SUS ou sistema correlato, processando os dados e relatórios fomecidos pelo mesmo; II - processar, analisar e elaborar relatórios das demandas advindas por carta, e-mail, fax, ofício e imprensa escrita, ou quaisquer ca nais de interface com o usuário; III - encaminhar rotineiramente para o Ouvidor-Geral da Saúde Municipal todos os relatórios processados; IV - participar da elaboração dos relatórios periódicos a se rem enviados para a gestão e para o controle externo e ao Conselho Muni cipal de Saúde. V - Realizar o tele-atendimento, o atendimento presencial, o registro das demandas em plataforma virtual, e as demandas advindas de outras formas de comunicação. VI - Realizar formatos de pesquisa para avaliação de pro gramas e políticas de saúde e executá-las; Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 H A MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete rimara Municipal Pva do leste-Mi FL. n5 "4) Parágrafo Único - O Ouvidor de Articulação Social e Dis seminação de Infonnação, ficará sob a jornada de 20horas mínima semanal em atendimento exclusivo a UFA - Unidade de Pronto Atendimento, com sala própria para atendimentos assim como rotina de visitas em leito para identificar e subsidiar a avaliação, o grau de satisfação do usuário e do ser vidor em relação aos serviços de saúde executados nesta unidade, orientan do, fiscalizando se necessário. ArtigolS - Na vacância de quaisquer das coordenações, o j Ouvidor-SUS delegará a cumulatividade das atribuições. § 1° - As informações e os documentos solicitados pelo OUVIDOR-SUS deverão ser disponibilizados no prazo máximo de dez dias úteis, exceto aqueles relacionados a Saúde Publica que deverão ser dispo nibilizados em até três dias úteis, quando se tratar de caso de urgência. § 2° - É vedado, a gestão da Secretaria Municipal de Saúde e as entidades prestadoras ou conveniadas ao SUS do Município, recusar a entrega de documentos ou informações ao OUVIDOR-SUS. SEÇÃOIV DA REMUNERAÇÃO J Artigoló - A gratificação mensal paga pelo exercício do cargo de Ouvidor Geral da Saúde Municipal será correspondente a50% de Função Gratificada para o servidor que ganha até 03 salários Mínimos,e a mesma gratificação será destinada a equipe de Núcleo de Apoio Técnico. r Parágrafo Único - No organograma da Secretaria Munici pal de Saúde, a Ouvidoria Municipal da Saúde e o Núcleo de Apoio Técni co estarão diretamente subordinada ao Conselho Municipal de Saúde. SEÇÃOV DAS SANÇÕES DISCIPLINARES Artigol? - Ao OUVIDOR-SUS e a equipe do Núcleo de Apoio Técnico da Saúde Municipal que não proceder em conformidade com a presente Lei legal e sua regulamentação, caberá a abertura de pro- . Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 12 o Municipal PW uu ceste-MT FL.nS 0«M MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete cesso específico, cujo parecer conclusivo será votado no Pleno do Conselho Municipal de Saúde e, após, enviado à ciência do Chefe do Poder Executi vo. Parágrafo Único - Garantir-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa, ao agente público requerido, sendo-lhe concedido o devido processo legal. SEÇÃO VI ) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 18 - Para fins de conceito, a Ouvidoria Municipal da Saúde e o Núcleo de Apoio Técnico servirão como instrumento para se aprimorarem a democracia participativa, o fortalecimento da gestão pública e a defesa dos direitos dos cidadãos no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal. Artigo 19 - Os órgãos responsáveis pela prestação dos ser viços de saúde locais, sejam próprios, contratados ou conveniados, presta rão sempre que necessário apoio técnico e administrativo indispensáveis à realização das atividades a Ouvidoria Municipal da Saúde e o Núcleo de Apoio Técnico, mediante solicitação, com prazos e condições, nos termos da regulamentação. Artigo 20 - A Ouvidoria Municipal da Saúde e o Núcleo de Apoio Técnico, para o efetivo exercício de sua função, terão garantido o livre acesso a todos os estabelecimentos que compõem o Sistema de Saúde Municipal. Artigo 21 - A OUVIDOR-SUS e a equipe do Núcleo de Apoio Técnico, garantirão, sempre que solicitados, o sigilo da fonte e ano nimato do demandante. Artigo 22 - A OUVIDOR-SUS e a equipe do Núcleo de Apoio Técnico,disponibilizarão, em todas as unidades de saúde,caixa la crada Ouvidoria Municipal da Saúde, sendo as mesmas acompanhadas por comissão formada pelo colegiado do Conselho Municipal de Saúde, sendo comissão está formada pela A OUVIDOR-SUS e a equipe do Núcle Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 13 4 y câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. ns õir. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Apoio Técnico, por conselheiros do Conselho Municipal de Saúde e coor denação da unidade avaliada, garantindo ainda participação dos Conselhei ros Gestores Locais de Saúde. Artigo 23 - Definir previsão do orçamento suficiente para as ações realizadas pela a Ouvidoria Municipal da Saúde e pelo Núcleo de Apoio Técnico conforme definido previamente no Plano Municipal de Sa úde e conseqüentemente na lei do orçamento anual, apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde. Garantida pela Gestão Municipal de Saúde. Artigo 24 - Todos os estabelecimentos responsáveis pela prestação dos serviços de saúde SUS para o Município, sejam próprios, contratados ou conveniados deverão manter afixado, em local visível ao público, quadro indicativo da existência dos serviços da a Ouvidoria Muni cipal da Saúde e do Conselho Municipal de saúde, juntamente com infor mações, mencionando expressamente seu endereço e seus canais de comu nicação. Artigo25 - A área de atuação da Ouvidoria Municipal da Saúde e o Núcleo de Apoio Técnico, abrangerão todos os serviços públicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sejam estes próprios, contratados ou conveniados. Artigo26 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Artigo27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 03 de novembro de 2016. ERICO^I^A PINT0TEREIRA prefeitoKíun-icipal MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 14 b: câmara Municipal Pi/a do Lestp-MT H.n9 Kub ^ J) MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° Justifica o presente projeto de lei a necessidade de promover a ade quada instituição legal da OUVIDOR-SUS, bem como obtenção de recur sos por transferência governamental para manutenção destas atividades. As atividades da Ouvidoria-SUS e do NAT são de extrema impor tância por estabelecerem um canal aberto, prático e simples para recebi mento de infonnações, denúncias, reclamações e elogios sobre o desenvol vimento das atividades inerentes ao Sistema Único de Saúde, suas estrutu ras, servidores e fornecedores envolvidos, permitindo o controle social pela população. O Projeto de Lei visa institucionalizar a ouvidoria que é prevista apenas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, efetivando garantias e condições para a condução isenta e imparcial dos trabalhos dos ouvidores. ■Ú Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, espe rando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio ao controle social do SUS. ERICCHR|A PREFEITO PEREIRA MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 15