| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2016 |
| Date | 2016-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências. |
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q Camara Municipal Pva do Tester] Foca [8 | RE MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete PROJETO DE LEINº 2 bH/2016. Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVER DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI: Artigo 1º -Fica instituída no Município de Primavera do Leste/MT atransmissão de mandato eletivo nos termos previstos nesta Lei. $ 1º “Transmissão de mandato eletivo é o processo que objetivapropiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeitopossa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários âimplementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos eentidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos aserem editados após a posse. $ 2º -As informações a que se refere o $1º poderão serdisponibilizadas antes do início do processo de transmissão de mandato, sem prejuízo doacesso do Prefeito eleito a outras informações, na forma prevista no artigo 3ºdesta Lei. Artigo 2º - O processo de transmissão de mandato tem início tão logoa Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deveencerrar-se até o quinto dia útil após a posse do eleito. Parágrafo único. Para o desenvolvimento do processomencionado no caput, será formada uma Equipe de Transmissão de Mandato, cujacomposição atenderá ao disposto no artigo 3º desta Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal FAN Hunt E Ó! “poal- E FS “nara ui inicial pya do Leste-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete Artigo 3º - O candidato eleito para o cargo de Prefeito deverá indicar os membros de sua confiança que comporão a Equipe de Transmissão deMandato, com plenos poderes para representá-lo, a qual terá acesso às informaçõesrelativas às contas públicas, à dívida pública, ao inventário de bens, aos programas e aosprojetos da Administração Municipal, aos convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município e à relação de cargos, empregos e funções públicas, entre outrasinformações relacionadas à administração do Ente. 8 1º - A indicação a que se refere o caput será feita por ofíciodirigido ao Prefeito em exercício, no prazo máximo de cinco dias após oconhecimento do resultado oficial das eleições. 8 2º - O número de membros a serem indicados pelo mandatárioeleito para compor a Equipe de Transmissão de Mandato, sem qualquer ônus para oMunicípio, não será superior a seis. $ 3º - O coordenador da Equipe de Transição será indicado pelo Prefeito eleito. 8 4º - O Prefeito em exercício indicará, para compora Equipe de Transição, pessoas de sua confiança integrante do quadro funcional daAdministração Pública. Artigo 4º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo3º desta Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelocoordenador da Equipe de Transmissão de Mandato e dirigidos a um dos indicados pelo Prefeito em exercício, ao qual competirá, no prazo de dois dias, requisitardos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados eencaminhá-los, com a necessária precisão, no prazo de cinco dias, à coordenação daEquipe de Transmissão de Mandato. Parágrafo único. Outras informações, consideradas relevantespelo agente indicado do Prefeito em exercício, sobre as atribuições eresponsabilidades dos órgãos componentes da Administração direta e indireta do Município, poderão ser prestadas juntamente com as mencionadas no caput. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal BON a Municipal Pva do Leste-MT A | oo EA 9 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete Artigo 5º - O atendimento às informações solicitadas pelacoordenação da Equipe de Transmissão de Mandato deverá ser objeto de especificação emcronograma agendado entre o coordenador da equipe e o representante doPrefeito em exercício e deverão ser prestadas no prazo máximo previsto nocaput do artigo 4º. Artigo 6º - Os membros indicados pelo Prefeito eleitopoderão reunir-se com outros agentes da Prefeitura, para que sejamprestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dostrabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato a cuja apresentação aosórgãos competentes se obriga a Administração local. Parágrafo único. As reuniões mencionadas no caput deverão seragendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante doPrefeito eleito. Artigo 7º - O Prefeito em exercício deverá garantir àEquipe de Transmissão de Mandato a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dostrabalhos, incluindo espaço físico adequado, equipamentos e pessoal que se fizeremnecessários. Artigo 8º - Os membros da Equipe de Transmissão de Mandatodeverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sobpena de responsabilização, nos termos da legislação vigente. Art. 9º - O Poder Executivo Municipal adotará asprovidências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Artigo 10 - Esta Lei se aplica, no que couber, à transmissão demandato eletivo no âmbito dos órgãos, entidades e Poderes municipais,devendo, nas lacunas, ser suprida por regulamentação do respectivo Poder ou órgão. Artigo 11 - Na regulamentação desta Lei devem ser observadas asdisposições emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre atransmissão de mandatos. Rep = mas Rua Maringó, 4 Eta rmavera do Leste-MT - Fone (b0/5498-3333 — Rema Da . 4 Camara Municipal Pva do Leste-MT : FAS Rb” MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT 4) Secretaria de Gabinete o Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AWC/LLR Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 Ca.nara Municipal Pva do Leste-MT Rub 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA Justifica o presente projeto de lei a necessidade de regulamentar a transmissão do mandato eletivo em atenção ao princípio da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência da gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público. Necessário ponderar que a transmissão de mandatos é o meio propicia condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse. À este respeito o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso expediu a Resolução Normativa nº 19/2016/TP que estabelece os procedimentos e recomenda em seu art. 15 a adoção de normas locais, como a presente proposta, a orientar o processo de transição governamental de maneira clara e objetiva. Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio a ao princípio da continuidade administrativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21de setem Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202