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materia nº 731/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAltera as redações dos dispositivos da Lei Municipal nº 775, de 14 de abril de 2003, e dá outras providências.
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texto original #

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1)
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você! — jEtmaWunlemalPva do tado mr
NF só RS
Altera as redações dos
dispositivos da Lei Municipal nº
775, de 14 de abril de 2003, e
dá outras providências.
PROJETO DE LEI NUS) J DE 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - O 81º, do artigo 4º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 20083,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º- Na estação Rodoviária haverá um ponto de estacionamento
rotativo, não sendo permitido o aliciamento do passageiro por
parte do moto taxista, devendo o moto taxista permanecer no
ponto, prestando o serviço por ordem de chegada.
Art. 2º - O 81º, do artigo 5º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
passa a vigorar com a seguinte redação:
Av. Primavera, 300 , Bairro Primavera II . CEP 78850'000
Primavera do Leste , MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734
$ 1º - Poderão candidata-se à permissão, pessoa física com
disponibilidade de apenas uma única motocicleta;
Art. 3º - O caput do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º - Os veículos de 2 (duas) rodas não poderão transp
mais de 1 (um) passageiro de cada vez sendo rigorosame e
proibido o transporte de passageiros no colo, e de menores de
(sete) anos.
Art. 4º - O 82º, do artigo 5º, da Lei nº 775, de 14 de abril E 2003,
A WWww.camarapva.mt.gov.br
A
AV; ls
rimavera fo o)
Art. 11 — Modifica a redação do inciso |, do artigo 13, qu pós á
UU vigorar com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE...
ara Municipal F'va do cipa Vo do Lodo - NTE
Q $ O Legis Bl jrLas
Wma gislativo mais perto de você! |
$ 2º As permissões advindas gratuitamente da Prefeitura,
poderão ser transferidas para terceiros, após O permissionário
primitivo completar dois anos de atividade da permissão;
Art. 5º - O caput do artigo 8º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 8º - As tarifas ora instituídas, terão seu valor alterado,
conforme parâmetro acordado por comissão, sendo essa
formada por 2 (dois) representantes da associação da categoria;
2 (dois) membros da CMTU; e 1 (um) representante do PROCON,
de forma que os trabalhos da referida comissão, será
regulamentada por decreto executivo.
Art. 6º - Revoga-se o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 775, de
14 de abril de 2003.
Art. 7º - Revoga-se o inciso II, do artigo 10, da Lei nº 775, de 14 de
abril de 2003.
Art. 8º - Revoga-se o parágrafo único, do artigo 11, da Leinº 775, de
14 de abril de 2003.
Art. 9º - Revoga-se o inciso IV, do artigo 12, da Leinº 775, de 14 de
abril de 2003.
Art. 10 - O inciso V, do artigo 12, da Leinº 775, de 14 de abril de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Í
/. V- Apresentem certidão negativa de gondamçdo criminal desta
A comarca e da comarca de seu último domicilio;
D
, 300. Bairro Primavera II, CEP 73850 090)
Leste . MT | Tel.: (66) 3498 359 o 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
lj P RIMAVERA D (0) LESTE ..-===2=" ELITE “Mi |
ng O Legislativo mais perto de você! o Li
Loo» Ed
| - conduzir o veículo de modo a proporcionar segurança,
conforto e regularidade de viagem a seu passageiro;
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Sala das sessões, em19 de abril ZM
Ver. WELLING Ad SAGAN
ONKRDO TADEU BORTOLIN
OLNEI LORENZZON
é RI”
ver. VALDECIR ALVENTINO-DA SILVA
A
Ver. IRINEU JOSÉ VIEIRA
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vér. ADEMAR SABADIN
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T ESTANIEL PASCO SOADALVE ESDAS silva
Ver. sa COSTA
www.camarapva.mt.gov.br
Av. primavera, 300 . Bairro Primavera II. CER-78S50 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
Ages ESA (9) Legislativo mais perto de você! ETTA EE
roads
Ver. CARMEÍ DE OLIVEIRA
go CO. A SEM SR
Ver. NERI DOMINGOS CRUZ NOGUEIRA
JUSTIFICATIVA:
Justifica a presente alteração, considerando ser desejo da categoria,
bem, como, para correção de algumas inconstâncias que pende sbbre a lei.
WWW.camarapva.mt.gov. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734

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