| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | Altera as redações dos dispositivos da Lei Municipal nº 775, de 14 de abril de 2003, e dá outras providências. |
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1) CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! — jEtmaWunlemalPva do tado mr NF só RS Altera as redações dos dispositivos da Lei Municipal nº 775, de 14 de abril de 2003, e dá outras providências. PROJETO DE LEI NUS) J DE 2016 A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O 81º, do artigo 4º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 20083, passa a vigorar com a seguinte redação: $1º- Na estação Rodoviária haverá um ponto de estacionamento rotativo, não sendo permitido o aliciamento do passageiro por parte do moto taxista, devendo o moto taxista permanecer no ponto, prestando o serviço por ordem de chegada. Art. 2º - O 81º, do artigo 5º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: passa a vigorar com a seguinte redação: Av. Primavera, 300 , Bairro Primavera II . CEP 78850'000 Primavera do Leste , MT | Tel.: (66) 3498 3590 o 3498 1734 $ 1º - Poderão candidata-se à permissão, pessoa física com disponibilidade de apenas uma única motocicleta; Art. 3º - O caput do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3º - Os veículos de 2 (duas) rodas não poderão transp mais de 1 (um) passageiro de cada vez sendo rigorosame e proibido o transporte de passageiros no colo, e de menores de (sete) anos. Art. 4º - O 82º, do artigo 5º, da Lei nº 775, de 14 de abril E 2003, A WWww.camarapva.mt.gov.br A AV; ls rimavera fo o) Art. 11 — Modifica a redação do inciso |, do artigo 13, qu pós á UU vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE... ara Municipal F'va do cipa Vo do Lodo - NTE Q $ O Legis Bl jrLas Wma gislativo mais perto de você! | $ 2º As permissões advindas gratuitamente da Prefeitura, poderão ser transferidas para terceiros, após O permissionário primitivo completar dois anos de atividade da permissão; Art. 5º - O caput do artigo 8º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 8º - As tarifas ora instituídas, terão seu valor alterado, conforme parâmetro acordado por comissão, sendo essa formada por 2 (dois) representantes da associação da categoria; 2 (dois) membros da CMTU; e 1 (um) representante do PROCON, de forma que os trabalhos da referida comissão, será regulamentada por decreto executivo. Art. 6º - Revoga-se o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003. Art. 7º - Revoga-se o inciso II, do artigo 10, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003. Art. 8º - Revoga-se o parágrafo único, do artigo 11, da Leinº 775, de 14 de abril de 2003. Art. 9º - Revoga-se o inciso IV, do artigo 12, da Leinº 775, de 14 de abril de 2003. Art. 10 - O inciso V, do artigo 12, da Leinº 775, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Í /. V- Apresentem certidão negativa de gondamçdo criminal desta A comarca e da comarca de seu último domicilio; D , 300. Bairro Primavera II, CEP 73850 090) Leste . MT | Tel.: (66) 3498 359 o 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE lj P RIMAVERA D (0) LESTE ..-===2=" ELITE “Mi | ng O Legislativo mais perto de você! o Li Loo» Ed | - conduzir o veículo de modo a proporcionar segurança, conforto e regularidade de viagem a seu passageiro; Art. 12 - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Sala das sessões, em19 de abril ZM Ver. WELLING Ad SAGAN ONKRDO TADEU BORTOLIN OLNEI LORENZZON é RI” ver. VALDECIR ALVENTINO-DA SILVA A Ver. IRINEU JOSÉ VIEIRA =” AE TS FAL LOLA, vér. ADEMAR SABADIN S T ESTANIEL PASCO SOADALVE ESDAS silva Ver. sa COSTA www.camarapva.mt.gov.br Av. primavera, 300 . Bairro Primavera II. CER-78S50 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 CÂMARA MUNICIPAL DE Ages ESA (9) Legislativo mais perto de você! ETTA EE roads Ver. CARMEÍ DE OLIVEIRA go CO. A SEM SR Ver. NERI DOMINGOS CRUZ NOGUEIRA JUSTIFICATIVA: Justifica a presente alteração, considerando ser desejo da categoria, bem, como, para correção de algumas inconstâncias que pende sbbre a lei. WWW.camarapva.mt.gov. br Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734