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materia nº 733/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaAltera o Artigo 3º da Lei Municipal n° 1.379 de 1 de setembro de 2013, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEINº 433
Altera o Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.379 de
11 de setembro de 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.379 de 11
de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - O donatário fica na obrigação de
promover a construção de um pavimento térreo em
alvenaria para uso em atividades do Fórum, dentro das
prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo
máximo de 05 (cinco) anos para o início e 08 (oito)
anos para a conclusão da referida obra, a contar da
data da aprovação da presente Lei.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de maio de 2016.
PEREIRA
MMLD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 1
mare Municipal Pva do Losto -MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Justifica o presente projeto de lei a necessidade garantir a
construção da sede própria do Fórum da Comarca de Primavera do Leste,
que encontra-se em andamento através dos processos de licitação
conduzidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
A proposta apresentada adéqua os termos do instrumento de doação
efetuado através da Lei Municipal nº 1.379 com a finalidade de adequar os
prazos evitando-se a resolução do termo de doação efetuado anteriormente
e consequentemente o reinício das tratativas burocráticas entre o TJMT e
este Município.
A demora no início das obras se dá em razão da anulação do
certame para contratação do novo prédio em razão de irregularidades e
necessidade de revisão do projeto básico, conforme Ofício nº 135/2016 da
Diretoria do Foro da Comarca.
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio a
construção da sede definitiva do Fórum da Comarca.
MMLD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 2

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