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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n" Qt3 ^ 1
Data: /03 / o?n30
Hora: Ao / QO
Funcionário: —'
Autor: Neri Domingos de Souza
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de
Leis, após ouvido o Soberano Plenário, requeiro à Mesa Diretora que seja endereçada
correspondência indicatória ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
(SINFRA) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, e ao (CMTU),
Coordenadoria Municipal de Transito Urbano, mostrando aos mesmos a necessidade
em elaborar um estudo de caso no trânsito das Avenidas. Porto Alegre, São João, Rua
Piracicaba. Rua Blumenau no centro, e onde mais se achar necessário, visando à
colocação dos Semáforos Programados, para que possam flincionar somente nos
horários de pico. Horário compreendido entre às OóhOOmin às OShOOmin, das
llhOOmin às 13h00niin, e das IVhOOmin às 19h00min, no Município de Primavera
do Leste-MT.
JUSTIFICATIVA:
As mencionadas Ruas e Avenidas em questão formam um importante
corredor de ligaçao entre os diversos bairros de nossa cidade, e há de salientar-se ainda
que, muitos Educandários estão alocados ali naquela região central da cidade.
E o que vêm ocorrendo nos horários aqui citados é lastimável e
preocupante, chega a ser uma desordem total no trânsito, ainda que por vezes pode-se
ver ali nestes locais e horários mencionados, os Agentes de trânsito urbano, que até
conseguem o êxito em amenizar um pouco a situação dando mais fliiência e
mobilidade ao trânsito, e também passando a sensação de segurança aos pedestres.
Devemos ressaltar que. quando não há a presença da fiscalização,
ocorrem por parte dos motoristas atitudes irresponsáveis e de abusos, que ao
dcscm.oh crcm velocidades acima da máxima permitida, e em atitudes de desrespeito e
descuraprimonto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), põem a riscos a integridade
física dos pedestres quem tentam usar as faixas de pedestres.
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
E com a colocação dos semáforos esta situação caótica tende a
desaparecer, ou seja, evita-se o dispêndio de agentes nestes locais, organiza-se o
Trânsito, é vai propiciar mais segurança a todos de maneira coerente, e poderemos
solucionar parte do problema ali detectado. Portanto, dessa forma gostaríamos que
o senhor Prefeito e os demais órgãos aqui mencionados, estudassem o assunto, e se
possível atendessem a esta nossa sugestão.
Sala das sessões, 04 de Março de 2020.
ERI DOMINGOS DE SOUZA
VEREADOR
(PDT)
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