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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1056/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.723 de 19 de junho de 2018 de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-04-24 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2020-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-04-23 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-03-31 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer no prazo regimental.
2020-03-31 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-03-17 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão para parecer no prazo regimental.
2020-03-16 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-03-13 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura.
2020-03-11 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2020-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-27T10:18:20.021474-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /, A? Lo 2020
"Altera a Lei Municipal n° 1.723 de 19 de
junho de 2018 de Primavera do Leste e dá
outras providêneias".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Inclui-se o Inciso IX no Artigo 3° da Lei Municipal n° 1.723 de
19 de junho de 2.018 de Primavera do Leste/MT, com a seguinte redação:
"IX-União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação."
Artigo2'' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 04 de março de 2020.
DVMM/ELO.
PREFEITO
OLIN
ICIPAV
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar
matéria que ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.723 DE 19 DE JUNHO
DE 2.018 DE PRIMAVERA DO LESTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de uma entidade que presta grande auxílio
aos Conselhos Municipais de Educação, notadamente o de Primavera do
Leste, e estes, grande ajuda em alavancar os indicadores educacionais do
município, cujo objetivo é assegurar a participação dos diferentes seguimentos
da educação de forma a funcionar como mecanismo de gestão colegiada e
democrática.
A UNCME tem por responsabilidade, entre outras
coisas, representar diferentes seguimentos na tomada de decisão sobre a
educação, objetivando que as políticas públicas sejam cumpridas.
Auxilia a gestão da escola para que sua atuação seja
efetivamente em prol do aluno.
Para este ano, possuem diversos projetos, como
capacitação de pessoas, atendimentos a alunos, encontros, tendo, contudo,
necessidade de maior arrecadação para executar seus projetos.
Importante frisar que diversos oubos município
realizam repasses à esta entidade, sendo a alteração legislativa ora proposta
visa tomar possível realizar repasses em prol dos benefícios advindos com as
atividades da UNCME.
Importante frisar que as demais cominações serão
mantidas.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do LesíêX MT/^Od de março de 2020.
LEON lDEU BpRTOLIN
Prefeíío Municip^

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