| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Inciso III do Artigo 50 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, Município de Primavera do Leste. |
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FS sas CÂMARA MUNICIPAL DE UA » PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! EE] PROJETO DE LEI 222, /2016 Dispõe sobre a alteração do Inciso III do Artigo 50 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, Município de Primavera do Leste. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - O inciso II do Artigo 50 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: HI — Seja ofensivo à moral especialmente aqueles ofensivos a dignidade da mulher, da criança e do adolescente ou contenha dizeres desfavoráveis a indivíduos, crenças e instituições. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Primavera do Leste, em 28 de março de 2016. 4L ci LUÍS PEREIRA COSTA Vereador Autor WWww.camarapva.mt.gov.br avera, 300 . Bairro Primavera IL. CEP 78850 000 Av a do Leste | MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 Primave Av. pré primave mavera, 300 , Bairro Primavera II . CEP 78850 000 ra do Leste. MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734 VEREADORES COAUTORES DO PROJETO DE LEI Nº Vereador Ademar Sabadin Vereador Antonio Marcos Carvalho dos Santos Vereadora Ca a E Nor de Oliveira Vereador Edegar dos Santos Vereador Estaniel Pascoal Alves da Silva Vereador Irineu José Vieira Vereador Leonardo T. Bortolin Vereador Manoel Messias Cruz Nogueira Vereador José Alécio Michelon Vereador Neri Domingos de Souza Vereador Paulo Roberto Donin Vereador Valdecir A. da Silva Vereador Volnei Lorenzzon Vereador Wellington Rosa Campos CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE a % ” ” eatpya do Losto - MT À O Legislativo mais perto de você! marina | www.camarapva.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! COM À <g VE Fest Justificativa A presente emenda da Lei orgânica do município de Primavera do Leste apresenta a idéia que seja proibido a distribuição de panfletos ou outro meio de comunicação que Seja ofensivo à moral especialmente aqueles ofensivos a dignidade da mulher, da criança e do adolescente ou contenha dizeres desfavoráveis a indivíduos, crenças e instituições. Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores (as) aprovem o presente emenda, pois virá em benefício de muitas pessoas. Primavera do Leste, em 28 de março de 2016. LL LUÍS PEREIRA COSTA Vereador Autor Www.camarapva.mt.gov.br mavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000 vero do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734