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materia nº 722/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaDispõe sobre a alteração do Inciso III do Artigo 50 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho de 1998, Município de Primavera do Leste.
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FS sas CÂMARA MUNICIPAL DE
UA
» PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você! EE]
PROJETO DE LEI 222, /2016
Dispõe sobre a alteração do Inciso III do
Artigo 50 da Lei Municipal nº 500 de 17 de
junho de 1998, Município de Primavera do
Leste.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O inciso II do Artigo 50 da Lei Municipal nº 500 de 17 de junho
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
HI — Seja ofensivo à moral especialmente aqueles ofensivos a
dignidade da mulher, da criança e do adolescente ou contenha dizeres
desfavoráveis a indivíduos, crenças e instituições.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Primavera do Leste, em 28 de março de 2016.
4L ci
LUÍS PEREIRA COSTA
Vereador Autor
WWww.camarapva.mt.gov.br
avera, 300 . Bairro Primavera IL. CEP 78850 000
Av a do Leste | MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
Primave
Av. pré
primave
mavera, 300 , Bairro Primavera II . CEP 78850 000
ra do Leste. MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734
VEREADORES COAUTORES DO
PROJETO DE LEI Nº
Vereador Ademar Sabadin
Vereador Antonio Marcos Carvalho dos Santos
Vereadora Ca a E Nor de Oliveira
Vereador Edegar dos Santos
Vereador Estaniel Pascoal Alves da Silva
Vereador Irineu José Vieira
Vereador Leonardo T. Bortolin
Vereador Manoel Messias Cruz Nogueira
Vereador José Alécio Michelon
Vereador Neri Domingos de Souza
Vereador Paulo Roberto Donin
Vereador Valdecir A. da Silva
Vereador Volnei Lorenzzon
Vereador Wellington Rosa Campos
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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O Legislativo mais perto de você! marina |
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
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VE Fest
Justificativa
A presente emenda da Lei orgânica do município de Primavera do Leste
apresenta a idéia que seja proibido a distribuição de panfletos ou outro meio de
comunicação que Seja ofensivo à moral especialmente aqueles ofensivos a
dignidade da mulher, da criança e do adolescente ou contenha dizeres
desfavoráveis a indivíduos, crenças e instituições.
Esperamos, portanto, que os nobres colegas Vereadores (as) aprovem o
presente emenda, pois virá em benefício de muitas pessoas.
Primavera do Leste, em 28 de março de 2016.
LL
LUÍS PEREIRA COSTA
Vereador Autor
Www.camarapva.mt.gov.br
mavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
vero do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734

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