| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | Fica instituído no domínio do município de Primavera do Leste - MT a Lei que veta a distribuição de livros do Ministério da Educação e Cultura, sobre a diversidade sexual dos alunos. |
| native_id | 1216 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE jp ; O Legislativo mais perto de você! À /) SU PROJETO DE LEI Nº. 715/2016 Fica instituído no domínio do município de Primavera Do Leste —- MT a Lei que veta a distribuição de livros do Ministério da Educação e Cultura, sobre a diversidade sexual dos alunos. a A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, ERICO PIANA PINTO PEREIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública de Primavera do Leste. Art. 2º O funcionário público sofrerá processo administrativo, com pena de exoneração se descumprir a norma descrita no caput do artigo 1º. Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Primavera do Leste - MT, 01 de Março de 2016. 1.2 /h LUIS PERREIRA COSTA AUTOR — VEREADOR PTB WWww.camarapva.mt.gov.br Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850 000 Drimavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 e 3498 1734