| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício 2016." |
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E Municipal Pva do Leste - MT | Fine Rub. n MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete PROJETO DELEIN" 91 “Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2016.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2º - O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será a- plicado com efeitos a partir de 1º de maio de 2016. Artigo 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdên- cia Social do Município de Primavera do Leste. Artigo 4º - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dota- ções básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Artigo 5º - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 Vir FCamara Municipal Pva do Loste - MT eine Rub. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, com efeitos a partir de 1º de maio de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 01 de abril de 2016. Fa ua Ny ssa RE + O PEREIRA Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 — Ramal202 2 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO 2016/2018 (Inciso I, Art.16, LC 101/2000) I — Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Paga- mento Atual: Despesa Fo- | Total Folha Impacto Impacto (A- Descrição lha Atual após Rea- (Mês) no) (fev/2016) juste Revisão A- nuel Geral — | 6.401.257,90 | 7.013.645,03 | 612.387,13 | 8.163.120,44 ndice *1 — Os valores lançados na coluna “Impacto (Ano)” foram obtidos através da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze me- ses, mais décimo terceiro e 1/3 de férias. b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2016 2017 2018 Receita Corrente Líqui- da 03/2015 à 02/2016 175.054.312,65 | 192.559.743,91 | 211.815.718,31 Despesas com Pessoal 1437 03/2015 à 02/2016 86.880.920,97 | 95.569.013,07 | 105.125.914, Percentual de Gasto 49,63 49,63 49,63 com Pessoal (*1) Despesa Projeto em 132.21228| 20211616] 222.327,76 Andamento (*2) x, Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 -Ramal 202 3 2. ia rm cm “ Câmara Municipal Pva do Lesta - MT inca iene mesm mr "eamara Municipal Pva do Leste - MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete Despesa Projeto Lei Atual (83) Ieto re 5.713.571,92 | 873447763| 9.607.925,39 Despesa Pessoal após Projetos (*4) 92.726.705,17 | 104.505.606,86 | 114.956.167,52 Perc. Gasto Pessoal * — Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; *2 — Representa o valor das despesas de pessoal (salários e obri- gações patronais) com o projeto de lei da criação de novas vagas para o cargo de Auxiliar Educacional, em virtude da redução da carga horária para 30 horas; *3 — Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei da Revisão Geral Anual; considerando incremento proporcional de maio a dezembro + déci- mo terceiro e 1/3 de férias para 2016 (R$ 612.387,13 x 9,33 = 5.713.571,92). Para os exercícios seguintes foi considerado um in- cremento de 10%, tendo como data base o mês de maio; *4 — Representa o somatório da despesa de pessoal já existente com a inclusão das despesas surgidas com os projetos de lei su- pracitados; *5 — Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de paga- mento; *6 — Impacto considerando um crescimento anual de 10% para re- ceitas para 2017 e 2018. sas E: a ES ÉRICO PI NA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 -Ramal 202 4 Câmara Municipal Pva do Leste - MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE —- MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos ter- mos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que de- monstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2016, projetada para 2017 e 2018, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acrésci- mos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações desti- nadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão preju- ízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamen- to de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 01 de abril de 2016. PREFEITO MUNICIPAL MMLD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 — Ramal202 5 | A cr se Camara Municipal Pva do Leste - MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização legislativa para a reposição salarial que faz jus o corpo funcional do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste. Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Fe- deral nos seguintes termos: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qual- quer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;” (Grifei). Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos por cento), em virtude justamente da apura- ção do INPC do período (jan/2015 a dez/2015). Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, espe- rando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio aos fundamentos de fato e de direito alinhavados. À | [4 Ss IR Se ÉRICO PIANA PINTO.PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MMD. ê Calculadora do Cidadão: https://www3.beb.gov.br/CALCIDADAO/ publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 6