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materia nº 726/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2016
Date 2016-04-01
Ementa"Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício 2016."
native_id1221

Autoria

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E Municipal Pva do Leste - MT |
Fine Rub. n
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DELEIN" 91
“Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2016.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN-
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 11,28% (onze inteiros e vinte e oito décimos
por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2º - O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será a-
plicado com efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
Artigo 3º - Estende-se o disposto no artigo 1º, aos benefícios
de aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdên-
cia Social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4º - Os recursos para cobertura das despesas da revisão
geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das
respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dota-
ções básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e
outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 5º - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
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FCamara Municipal Pva do Loste - MT
eine Rub.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de abril de 2016.
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O PEREIRA
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO 2016/2018
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I — Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Paga-
mento Atual:
Despesa Fo- | Total Folha Impacto Impacto (A-
Descrição lha Atual após Rea- (Mês) no)
(fev/2016) juste
Revisão A-
nuel Geral — | 6.401.257,90 | 7.013.645,03 | 612.387,13 | 8.163.120,44
ndice
*1 — Os valores lançados na coluna “Impacto (Ano)” foram obtidos
através da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze me-
ses, mais décimo terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2016 2017 2018
Receita Corrente Líqui-
da 03/2015 à 02/2016 175.054.312,65 | 192.559.743,91 | 211.815.718,31
Despesas com Pessoal 1437
03/2015 à 02/2016 86.880.920,97 | 95.569.013,07 | 105.125.914,
Percentual de Gasto 49,63 49,63 49,63
com Pessoal (*1)
Despesa Projeto em 132.21228| 20211616] 222.327,76
Andamento (*2) x,
Rua Maringá, 444 - Centro
- Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 -Ramal 202 3 2.
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Despesa Projeto Lei
Atual (83) Ieto re 5.713.571,92 | 873447763| 9.607.925,39
Despesa Pessoal após
Projetos (*4) 92.726.705,17 | 104.505.606,86 | 114.956.167,52
Perc. Gasto Pessoal
* — Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente
existente, considerando salários e obrigações patronais;
*2 — Representa o valor das despesas de pessoal (salários e obri-
gações patronais) com o projeto de lei da criação de novas vagas
para o cargo de Auxiliar Educacional, em virtude da redução da
carga horária para 30 horas;
*3 — Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei da Revisão Geral Anual;
considerando incremento proporcional de maio a dezembro + déci-
mo terceiro e 1/3 de férias para 2016 (R$ 612.387,13 x 9,33 =
5.713.571,92). Para os exercícios seguintes foi considerado um in-
cremento de 10%, tendo como data base o mês de maio;
*4 — Representa o somatório da despesa de pessoal já existente
com a inclusão das despesas surgidas com os projetos de lei su-
pracitados;
*5 — Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto
provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de paga-
mento;
*6 — Impacto considerando um crescimento anual de 10% para re-
ceitas para 2017 e 2018.
sas E: a ES
ÉRICO PI NA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
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Câmara Municipal Pva do Leste - MT
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Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos ter-
mos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que de-
monstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2016, projetada para 2017 e 2018, emitida pela Coordenadoria
de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acrésci-
mos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal,
com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento
tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações desti-
nadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão preju-
ízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamen-
to de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 01 de abril de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
MMLD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 — Ramal202 5
| A cr se
Camara Municipal Pva do Leste - MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o corpo funcional do Poder
Executivo do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Fe-
deral nos seguintes termos:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qual-
quer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;” (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 11,28% (onze
inteiros e vinte e oito décimos por cento), em virtude justamente da apura-
ção do INPC do período (jan/2015 a dez/2015).
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis, espe-
rando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio aos
fundamentos de fato e de direito alinhavados.
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ÉRICO PIANA PINTO.PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
ê Calculadora do Cidadão:
https://www3.beb.gov.br/CALCIDADAO/ publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 6

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