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materia nº 721/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 705 de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Primavera do Leste.
native_id1229

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

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'1,'
Câmara Municiai P^a ^
. n®
£202.
Fl. n°
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N°
Altera a Lei Municipal n° 704 de 20
de dezembro de 2001, que dispõe so
bre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimento dos Servidores Públicos
do Poder Executivo do Município de
Primavera do Leste.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Ficam criadas 10 vagas para o cargo
de Auxiliar Educacional, totalizando 148 vagas.
Artigo 2° - Fica reduzida para 30 horas semanais
a carga horária do cargo de Auxiliar Educacional.
Artigo 3° - As despesas com pessoal decorrentes
do Impacto Orçamentário-Financeiro constante desta lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias previstas para este fim.
Artigo 4° - A Lei Municipal n° 704 de 20 de de
zembro de 2001, alterada pelas Leis Municipais n°s 729 de 29 de abril de
2002, 741 de 01 de agosto de 2002, 813 de 19 de dezembro de 2003, 816
de 24 de dezembro de 2003, 832 de 29 de abril de 2004, 838 de 30 de junho
de 2004, 877 de 14 de dezembro de 2004, 914 de 28 de setembro de 2005,
940 de 29 de junho de 2006, 947 de 04 de outubro de 2006, 953 de 17 de
outubro de 2006, 961 de 12 de dezembro de 2006, 988 de 09 de maio de
2007, 1028 de 19 de dezembro de 2007, 1031 de 19 de dezembro de 2007,
1041 de 28 de fevereiro de 2008, 1049 de 02 de abril de 2008, 1097 de 04
de junho de 2009, 1123 de 23 de novembro de 2009, 1128 de 11 de dezem
bro de 2009, 1156 de 11 de junho de 2010, 1191 de 16 de novembro de
2010, 1204 de 09 de março de 2011, 1238 de 12 de julho de 2011, 1259 de
28 de outubro de 2011, 1299 de 04 de abril de 2012, 1336 de 12 de março
de 2013, 1373 de 26 de julho de 2013, 1406 de 17 de dezembro de 2013,
1417 de 26 de março de 2014, 1472 de 29 de agosto de 2014, 1480 de 23
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
camara Mutlieipa! Pva do Laste - MT
F . n»
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
de setembro de 2014, 1529 de 26 de março de 2015, 1531 de 26 de março
de 2015, 1544 de 27 de abril de 2015, 1568 de 14 de agosto de 2015 e 1570
de 14 de agosto de 2015, passa a ter seus anexos constantes da presente
Lei, que foram consolidados e que passam a ter a numeração constante da
presente Lei, que são os Anexos 1, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que
passam a vigorar na aprovação da presente Lei.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de março de 2016.
ERICO 3PI.^A^P®Í3l PEREIRA
PREFEITO MÜNICIPAI
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Câmara Municipal Pva do Leste - MT
F . n®
ANEXO 1
. í; saiisí ít K
-tíJik ' íi
Denominação do Cargo Quanti
dade
Escolaridade Carga Florá￾ria Semanal
Agente Administrativo 085 Ensino Médio Completo 40 horas
Agente Administrativo -1 001 Ensino Médio Completo 40 horas
Agente Administrativo - II 001 Ensino Médio Completo 40 horas
Agente Administrativo da
Saúde
031 Ensino Médio Completo 40 horas
Agente Comunitário da Saú
de
145 Ensino Fundamental Com
pleto
40 horas
Agente de Combate a Ende￾mias
59 Ensino Fundamental Com
pleto e aproveitamento em
curso introdutório de forma
ção inicial e continuada
40 horas
Agente de Trânsito 013 Ensino Médio Completo -
CNH categoria A/B
40 horas
Agente Sanitário 010 Ensino Médio Completo 40 horas
Almoxarife 011 Ensino Médio Completo 40 horas
Analista de Licitação 001 Ensino Superior em Direito
ou Administração
40 horas
Analista de Sistemas 002 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Arquiteto 003 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Assistente de Farmácia 006 Técnico Nível Médio 40 horas
Assistente Financeiro 010 Ensino Médio Completo 40 horas
Assistente Social 024 Superior Específico, com r
registro no Órgão fiscaliza￾dor
40 horas
Assistente Técnico 005 Técnico Nível Médio com
r
registro no Órgão fiscaliza￾dor
40 horas
Auxiliar Administrativo -
SAMU
001 Ensino Médio Completo 40 horas
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
[câmara Municipal Pva do Leste - MT J
I Fl. n»
Lasz.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Auxiliar Bibliotecário (a) Em
extinção pela Lei 1531
003 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar de Consultório Den
tário
018 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar de Cozinha 024 Alfabetizado 40 horas
Auxiliar de Enfermagem -1
(iei' ■ eiinçào pela Lei 813)
013 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar de Enfermagem (Em
extinção pela Lei 1041)
013 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar de Laboratório 004 Ensino Médio Completo 40 horas
Auxiliar de Mecânica 004 Alfabetizado 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais
(Em extinção pela Lei 1406)
179 Alfabetizado 40 horas
Auxiliar Educacional 148 Ensino Médio Completo 30 horas
Biólogo (a) 004 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Bioquímico (a) 008 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Bioquímico (a) I 001 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
20 horas
Borracheiro 003 Alfabetizado 40 horas
Cirurgião Dentista 012 Superior Específico, com r
registro Órgão Competente.
20 horas
Cirurgião Dentista 015 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Cirurgião Dentista I 003 Superior Específico, com
registro no Órgão Fiscaliza￾dor.
20 horas
Confeccionador de Fraldas
Descartáveis
001 Ensino Fundamental Com
pleto
40 horas
Contador 001 Superior Específico com re
gistro no órgão fiscalizador
40 horas
Contínuo (Em extinção pela
Lci 1531)
001 Ensino Fundamental Com
pleto
40 horas
Controlador Interno 002 Curso Superior de Contabi
lidade ou Direito ou Admi
nistração
40 horas
Coordenador da Merenda 001 Ensino Médio Completo 40 horas
F . n®
[câmara Municipal Pva do Leste - MT j
í\
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
MT
Escolar (Em extinção pela
Lei 813)
Coordenador de Processa
mento de Dados (Em extin
ção pela Lei 813)
001 Ensino Médio Completo 40 horas
Coordenador de Tributação e
Cadastro (Em extinção pela
Lei 813)
001 Ensino Médio Completo 40 horas
Coordenador Escolar (Em
extinção pela Lei 813)
001 Superior Específico, com
r
registro Órgão Competente.
40 horas
Coveiro 003 Alfabetizado 40 horas
Cozinheiro 010 Alfabetizado 40 horas
Desenhista Técnico Predial 002 Ensino Médio Completo -
Experiência
40 horas
Eletricista 006 Ensino Fundamental Com
pleto
40 horas
Enfermeira(o) Intervencio￾nista - SAMU
010 Nível Superior - Enferma
gem
36 horas
Enfermeiro(a) Padrão 035 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Agrônomo 001 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Ambiental 001 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Engenheiro Civil 004 Superior Específico, com r
registro Órgão Competente.
40 horas
Entrevistador e Digitador do
Cadastro Único (Em extinção
pela Lei 1531)
004 Ensino Fundamental Com
pleto e conhecimento de in
formática
40 horas
Farmacêutico 008 Superior Específico com re
gistro no órgão fiscalizador
40 horas
Farmacêutico Magistral 001 Superior Específico com re
gistro no órgão fiscalizador
40 horas
Fiscal de Obras e Posturas 006 Técnico de Nível Médio,
portador da CNH - Catego
ria A/B
40 horas
Fiscal Sanitário 006 Ensino Médio Completo 40 horas
Fiscal Tributário 010 Ensino Médio Completo 40 horas
Câmara Muni^al Pva
Fl. no
O
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Fisioterapeuta 011 Superior Específico, com
registro Órgão fiscalizador
40 horas
Fonoaudiólogo (a) 007 Superior Específico, com r
registro Órgão Competente.
40 horas
Gari -1 (Fm extinção pela
Lei 813)
010 Alfabetizado 40 horas
Gari (Em extinção pela Lei
i 4(,)6)
011 Alfabetizado 40 horas
Geólogo 002 Superior Específico com re
gistro no órgão fiscalizador
40 horas
Instrutor de Artes Cênicas 003 Ensino Médio Completo e
Registro no Órgão Compe
tente
40 horas
Instrutor de Artesanato 007 Ensino Fundamental Com
pleto - Conhecimentos Es
pecíficos
40 horas
Instrutor de Banda 001 Ensino Médio Completo -
Formação Maestro - Experi
ência
40 horas
Instrutor de Dança 008 Ensino Médio Completo e
Conhecimentos Específicos
40 horas
Instrutor de Idioma Russo 002 Ensino Fundamental Incom
pleto e conhecimento em
Língua Russa
20 horas
Instrutor de Informática 022 Ensino Médio Completo e
conhecimento de Informática
40 horas
Instrutor de Música 005 Ensino Médio Completo e
Conhecimentos Específicos
40 horas
Intérprete de Libras 006 Ensino Médio Completo -
Curso Específico
40 horas
Lixeiro -1 (Em extinção pela 007 Alfabetizado 40 horas
Lixeiro (Em extinção pela
Eei 1406)
011 Alfabetizado 40 horas
Lubrificador 003 Alfabetizado 40 horas
Mecânico 008 Alfabetizado 40 horas
Médico 004 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
10 horas
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 6
câmara Municipal Pva do Leste - MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Médico 020 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
20 horas
Médico 029 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Médico (Em extinção pela
Lei 1238)
004 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Médio Intervencionista -
SAMU
010 Nível Superior - Medicina 36 horas
Monitor Social 017 Ensino Médio Completo 40 horas
Motorista 060 Alfabetizado 40 horas
Motorista -1 (Em extinção
pC ! ! P 1 -T )
027 Ensino Fundamental Com
pleto
40 horas
Nutricionista 009 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Operador de Máquinas 020 Ensino Fundamental Com
pleto
40 horas
Operador de Máquinas -1
(í '111 extinção pela Lei 813)
013 Ensino Fundamental Com
pleto
40 horas
Padeiro 006 Ensino Fundamental Com
pleto, mais conhecimento de
panificação.
40 horas
Pedreiro (Em extinção pela
Lc; 1238)
003 Alfabetizado 40 horas
Procurador Municipal 001 Ensino Superior em Direito
com registro junto a OAB
40 horas
Professor (a) 545 Específico (LDB) 30 horas
Professor (a) Infantil (Em
cMincào pela Lei 1031)
005 Ensino Médio - Magistério 40 horas
Psicóloga 014 Superior Específico, com r
registro Órgão Competente.
40 horas
Sanitarista 002 Superior Específico, com r
registro Órgão Competente.
40 horas
Secretaria (o) de Gabinete 001 Ensino Médio Completo 40 horas
Secretaria (o) Escolar 025 Ensino Médio Completo 40 horas
Secretaria(o) 008 Ensino Médio Completo 40 horas
Servente 015 Alfabetizado 40 horas
Servente — I (Em extinção 015 Alfabetizado 40 horas
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Câmara Municipal Pva do leste - MT |
Fl. n® Rub.
õ€f\
pela Lei 813)
Serviços de Infraestrutura 030 Alfabetizado 40 horas
Supervisora Educacional 003 Superior Pedagogia 40 horas
Técnico Agrícola 002 Ensino Médio Específico,
com registro órgão Compe
tente.
40 horas
Técnico de Controle Interno 001 Curso Técnico em Contabi
lidade ou Administração
40 horas
Técnico de Imobilização Or￾topédica
003 Técnico Nível Médio Espe
cífico com registro no órgão
competente
40 horas
Técnico de Manutenção 002 Técnico Nível Médio, com
conhecimentos específicos
de equipamentos da Saúde
40 horas
Técnico em Contabilidade
(Em extinção pela Lei 1041)
002 Ensino Médio Específico,
com registro órgão Compe
tente.
40 horas
Técnico em Enfermagem 071 Ensino Médio Específico
com registro no órgão com
petente
40 horas
Técnico em Enfermagem -
SAMU
013 Ensino Médio com diploma
de curso regular de Técnico
em Enfermagem
36 horas
Técnico em Higiene Dental 010 Ensino Médio Específico,
com registro órgão Compe
tente.
40 horas
Técnico em Higiene Dental 1
(Lni extinção pela Lei 813)
001 Ensino Médio Específico,
com registro órgão Compe
tente.
40 horas
Técnico em Informática 010 Ensino Médio Completo 40 horas
Técnico em Laboratório 006 Ensino Médio Específico,
com registro órgão Compe
tente.
40 horas
Técnico em Radiologia 010 Ensino Médio Específico,
com registro órgão Compe
tente.
24 horas
Técnico em Segurança do
Trabalho
004 Técnico Nível Médio Espe
cífico com registro no órgão
40 horas
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Câmara Municipal Pua do Leste
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
competente
Técnico Esportivo 015 Ensino Médio Completo 40 horas
Técnico Meio Ambiente 004 Ensino Médio Específico,
com registro órgão Compe
tente.
40 horas
Telefonista 010 Ensino Fundamental Com
pleto
30 horas
Topógrafo 001 Curso Técnico em Topogra
fia
40 horas
Veterinário 002 Superior Específico, com
registro Órgão Competente.
40 horas
Vigia 047 Alfabetizado 40 horas
Quantidade Total Cargos de Efetivos 1.351 I
ÉRIC(>RIÁNA.5I?^^EREIRA
PREFEITO^MtlMClPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (56)3498-3333 - Ramal 202 9
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ciimarfl Mudícipfll Cva do Leste - MT
Fl. n° i Rub￾ÔIÁ
ANEXO II
; P íi QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS
' ^ COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação do Cargo Quantidade Escolaridade
Administrador Hospitalar 001 Superior Completo em
Administração Hospita
lar
Assessor de Gabinete 001 Experiência Específica
Assessor de Planejamento 001 Experiência Específica
Assessor Jurídico 002 Superior Específico
Assessor Orçamentário e de Contabilidade 001 Experiência Específica
Assistente Jurídico 005 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Almoxarifado da Saúde 001 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Apoio Administrativo 001 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Atenção Básica 001 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Compras e Almoxarifado 001 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Indústria e Comércio 001 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Serviços de Saúde 003 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Serviços Educacionais 002 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Serviços Fazendários 004 Experiência Específica
Chefe de Equipe de Viação e Obras Públicas 007 Experiência Específica
Chefe de Gabinete 001 Experiência Específica
Chefe de Seção da Proteção de Alta Comple
xidade para Crianças e Adolescentes
001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Apoio Administrativo 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Assistência Farmacêutica 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Atendimento Médico 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Dança 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Estradas de Rodagem 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Fiscalização de Tributos 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Indústria e Comércio 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Manutenção 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Música e Artes Plásticas 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Planejamento 001 Experiência Específica^
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 10
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
1 Câmara Municipal da Leste - MT J
IfI. n"
\àlX M l
Chefe de Seção de Processamento de Dados 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Recursos Humanos 002 Experiência Específica
Chefe de Seção de SAMU 192 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Saúde Bucal 001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Serviços de Média Com
plexidade
001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Teatro, Performance e
Audivisual
001 Experiência Específica
Chefe de Seção de Trânsito 001 Experiência Específica
Chefe de Seção do PROCON 001 Experiência Específica
Chefe de Seção dos Serviços de Enfermagem 001 Experiência Específica
Chefe de Seção Orçamentário e de Contabili
dade
001 Experiência Específica
Coordenador de Agricultura Familiar 001 Experiência Específica
Coordenador de Alimentação Escolar 001 Experiência Específica
Coordenador de Apoio Administrativo 001 Experiência Específica
Coordenador de Cultura e Juventude 001 Experiência Específica
Coordenador de Esportes 001 Experiência Específica
Coordenador de Estradas de Rodagem 001 Experiência Específica
Coordenador de Fiscalização de Tributos 001 Experiência Específica
Coordenador de Indústria e Comércio 001 Experiência Específica
Coordenador de Meio Ambiente 001 Experiência Específica
Coordenador de Planejamento 001 Experiência Específica
Coordenador de Planejamento e Orçamento 001 Experiência Específica
Coordenador de Planejamento Estratégico e
Assuntos Comunitários
001 Experiência Específica
Coordenador de Processamento de Dados 001 Experiência Específica
Coordenador de Programa de Geração de
Emprego e Renda
001 Experiência Específica
Coordenador de Recursos Humanos 001 Experiência Específica
Coordenador de Recursos Materiais 001 Experiência Específica
Coordenador de Serviços Urbanos 001 Experiência Específica
Coordenador de Trânsito e Transportes Ur
banos
001 Experiência Específica
Coordenador de Transporte Escolar 001 Experiência Específica
Coordenador de Tributação 001 Experiência Específica
Coordenador de Turismo e Lazer 001 Experiência Específica
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 H
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
[ Cârrara Munlelpãl Cva do Leste - MT i
SfI. n» r
3
Coordenador do Almoxarifado Central 001 Experiência Específica
Coordenador Orçamentário e de Contabilida
de
001 Experiência Específica
Diretor Escola Municipal 033 Específico LDB
Encarregado da Casa do Artesanato 001 Experiência Específica
Encarregado da Cozinha Comunitária 001 Experiência Específica
Encarregado da Junta do Serviço Militar 001 Experiência Específica
Encarregado da Mini Usina de Leite de Soja 001 Experiência Específica
Encarregado da Proteção Social Básica 006 Experiência Específica
Encarregado da Proteção Social Especial de
Média Complexidade
001 Experiência Específica
Encarregado de Ações Integradas e Proteção
a Cidadania
001 Experiência Específica
Encarregado de Comunicação 001 Experiência Específica
Encarregado de Fomento a Indústria e Co
mércio
001 Experiência Específica
Encarregado de Gabinete 002 Superior Específico
Encarregado de Processamento de Dados 001 Experiência Específica
Encarregado de Recursos Humanos 001 Experiência Específica
Encarregado de Recursos Materiais 001 Experiência Específica
Encarregado de Seção Técnica 001 Experiência Específica
Encarregado de Serviços Culturais 003 Experiência Específica
Encarregado de Serviços de Saúde 003 Experiência Específica
Encarregado de Serviços Educacionais 009 Experiência Específica
Encarregado de Serviços Fazendários 003 Experiência Específica
Encarregado de Viação e Obras Públicas 001 Experiência Específica
Encarregado de Vigilância da Saúde do Tra
balhador
001 Experiência Específica
Encarregado do Centro de Recuperação 001 Experiência Específica
Encarregado do CRAS Mabília dos Santos
Furtado
001 Experiência Específica
Encarregado do CRAS Senador Jonas Pinhei
ro
001 Experiência Específica
Encarregado do Programa de Regularização
Fundiária
001 Experiência Específica
Encarregado do Programa Habitacional 001 Experiência Específica
Encarregado dos Serviços de Enfermagem do 001 Experiência Específicp^'"'
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 12
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE ■
Secretaria de Gabinete
MT
Câmara Municipal Pva do Leste - MT I
Fl. n» I Rub
SAMU
Representante Escritório Brasília 001 Experiência Específica
Representante Escritório Cuiabá 001 Experiência Específica
Secretário de Administração 001 Experiência Específica
Secretário de Assistência Social 001 Experiência Específica
Secretário de Cultura, Turismo, Lazer e Ju
ventude
001 Experiência Específica
Secretário de Desenvolvimento da Indústria,
Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
001 Experiência Específica
Secretário de Educação e Esportes 001 Experiência Específica
Secretário de Fazenda 001 Experiência Específica
Secretário de Infraestrutura 001 Experiência Específica
Secretário de Saúde 001 Experiência Específica
Superintendente de Viação e Obras Públicas 001 Experiência Específica
Quantidade Total de Comissionados e Funções de Confiança 168
ERICO PIANATI PEREIRA
PREFEITO
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 13
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Câmaia Municipal Pva do Lesl©
Fl. n
6)
ANEXO 111
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE VENCIMEN
TOS DOS CARGOS EFETIVOS
4»
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
VI Agente Administrativo A J
IX Agente Administrativo -1 A J
VII Agente Administrativo - II A J
VI Agente Administrativo da Saúde A J
ACS Agente Comunitário da Saúde A J
VI Agente de Combate a Endemias A J
XVI Agente de Trânsito A J
IX Agente Sanitário A J
VII Almoxarife A J
XXXV Analista de Licitação A J
XXXV Analista de Sistemas A J
XXXIV Arquiteto A J
VI Assistente de Farmácia A J
XII Assistente Financeiro A J
XXII Assistente Social A J
XVI Assistente Técnico A J
VI Auxiliar Administrativo - SAMU A J
IX Auxiliar Bibliotecário (Em extinção pela
Lei 1531)
A J
VIII Auxiliar de Consultório Dentário A J
V Auxiliar de Cozinha A J
IX Auxiliar de Enfermagem -1 A J
VIII Auxiliar de Enfermagem (Em extinção
pela Lei 1041)
A J
VIII Auxiliar de Laboratório A J
VI Auxiliar de Mecânica A J
V Auxiliar de Serviços Gerais (Em extinção
Lei 1406)
A J
VI Auxiliar Educacional A J
XXII Biólogo(a) A J
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 14
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Camara Municipal Pva do Leste - MT
Fl. n»
XXXIII Bioquímico(a) A J
XXIII Bioquímico(a) I A J
VII Borracheiro A J
XXII- Cirurgião Dentista 20H A J
XXXIX
^ ^ ^
Cirurgião Dentista 40H A J
XX￾Yj***
Cirurgião Dentista I - 20H (Em extinção
pela Lei 1238)
A J
VII Confeccionador de Fraldas Descartáveis A J
XL Contador A J
II Contínuo (Em extinção pela Lei 1531) A J
XXXVII Controlador Interno A J
XXII Coordenador Escolar (Em extinção pela
Lei 813)
A J
XVI Coordenador Merenda Escolar (Em ex
tinção pela Lei 813)
A J
XXXVI Coordenador Processamento Dados (Em
extinção pela Lei 813)
A J
XXXIV Coordenador Tributação e Cadastro (Em
extinção pela Lei 813)
A J
VII Coveiro A J
IX Cozinheiro A J
XVI Desenhista Técnico Predial A J
XVI Eletricista A J
XVIP Enfermeira(o) Intervencionista - SAMU A J
XXXIII Enfermeira(o) Padrão A J
XXXIV Engenheiro Agrônomo A J
XXXIV Engenheiro Ambiental A J
XXXIV Engenheiro Civil A J
VI Entrevistador e Digitador do Cadastro
Único (Em extinção pela Lei 1531)
A J
XXIII Farmacêutico A J
XXIII Farmacêutico Magistral A J
XVI Fiscal de Obras e Posturas A J
XVI Fiscal Sanitário A J
XVI Fiscal Tributário A J
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
j Câmara Municipal Pva do Leste - MT |
I Fl. n" I Rub.
XXIII Fisioterapeuta 40H A J
XXIII Fonoaudiólogo(a) 40H A J
VI Gari -1 (Em extinção pela Lei 813) A J
VI Gari (Em extinção pela Lei 1406) A J
XXXIV Geólogo A J
VIII Instrutor de Artes Cênicas A J
VI Instrutor de Artesanato A J
XVII Instrutor de Banda A J
VIII Instrutor de Dança A J
VI Instrutor de Idioma Russo A J
VIII Instrutor de Informática A J
VIII Instrutor de Música A J
X Intérprete de Libras A J
VII Lixeiro -1 (Em extinção pela Lei 813) A J
VII Lixeiro (Em extinção pela Lei 1406) A J
V Lubrificador A J
XVII Mecânico (Em extinção pela Lei 1406) A J
XVII** Médico lOH A J
XXXII- Médico 20H A J
LXII** Médico 40H A J
XLIV Médico 40H (Em extinção pela Lei 1238) A J
XXVI* Médico Intervencionista - SAMU A J
VI Monitor Social A J
XVI Motorista -1 (Em extinção pela Lei 813) A J
XVI Motorista (Em extinção pela Lei 1406) A J
XIX Nutricionista A J
XVII Operador de Máquinas -1 (Em extinção
pela Lei 813)
A J
XVII Operador de Máquinas (Em extinção pela
Lci 1406)
A J
XI Padeiro A J
IX Pedreiro (Em extinção Lei 1238) A J
XLI Procurador Municipal A J
XV Professor (a) A J
XV Professor (a) Infantil (Em extinção pela
Lei 1031)
A J
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município de primavera do leste - MT
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Câmara Municipal Pva do Leste - MT
Fl. n°
XXII Psicóloga 40H A J
XXVI Sanitarista A J
VII Secretária(o) A J
XL Secretária(o) de Gabinete A J
IX Secretária(o) Escolar A J
VII Servente -1 (Em extinção pela Lei 813) A J
VII Servente (Em extinção Lei 1238) A J
X Serviços de Infraestrutura A J
XXII Supervisora Educacional A J
XVIII Técnico Agrícola A J
XVI Técnico de Controle Interno A J
XII Técnico de Imobilização Ortopédica A J
XVI Técnico de Manutenção A J
XXXVI Técnico em Contabilidade (Em extinção
pela Lei 1041)
A J
X Técnico em Enfermagem A J
IV* Técnico em Enfermagem - SAMU A J
X Técnico em Higiene Dental A J
XVI Técnico em Higiene Dental -1 (Em ex
tinção pela Lei 813)
A J
XIII Técnico em Informática A J
X Técnico em Laboratório A J
XVI Técnico em Radiologia A J
XVI Técnico em Segurança do Trabalho A J
IX Técnico Esportivo A J
XVIII Técnico Meio Ambiente A J
VI Telefonista A J
XXIX Topógrafo A J
XXXII Veterinário A J
V Vigia A J
* Recebem Composição da Remuneração Lei 1156
** Recebem Composição Salarial Lei 1238
*** Adicional de Especialidade de 10% Lei 1238
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ANEXO IV
iá NÍVEL DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CON
FIANÇA
Nível Cargo Símbolo
V Administrador Hospitalar A
VII Assessor de Gabinete A
VII Assessor de Planejamento A
VI Assessor Jurídico A
VII Assessor Orçamentário e de Contabilidade A
III Assistente Jurídico A
I Chefe de Equipe de Almoxarifado da Saúde A
I Chefe de Equipe de Apoio Administrativo A
I Chefe de Equipe de Atenção Básica A
I Chefe de Equipe de Compras e Almoxarifado A
I Chefe de Equipe de Indústria e Comércio A
I Chefe de Equipe de Serviços de Saúde A
I Chefe de Equipe de Serviços Educacionais A
I Chefe de Equipe de Serviços Fazendários A
I Chefe de Equipe de Viação e Obras Públicas A
VII Chefe de Gabinete A
III Chefe de Seção da Proteção de Alta Complexidade
para Crianças e Adolescentes
A
III Chefe de Seção de Apoio Administrativo A
III Chefe de Seção de Assistência Farmacêutica A
III Chefe de Seção de Atendimento Médico A
III Chefe de Seção de Dança A
III Chefe de Seção de Estradas de Rodagem A
III Chefe de Seção de Fiscalização de Tributos A
III Chefe de Seção de Indústria e Comércio A
III Chefe de Seção de Manutenção A
III Chefe de Seção de Música e Artes Plásticas A
III Chefe de Seção de PACS A
III Chefe de Seção de Planejamento A
III Chefe de Seção de Processamento de Dados A
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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Câmara Municipal Pva do Leste - MT
F(. n° iRub.
02 n
III Chefe de Seção de Recursos Humanos A
III Chefe de Seção de SAMU 192 A
III Chefe de Seção de Saúde Bucal A
III Chefe de Seção de Serviços de Média Complexidade A
III Chefe de Seção de Teatro, Performance e Audivisual A
III Chefe de Seção de Trânsito A
III Chefe de Seção do PROCON A
III Chefe de Seção dos Serviços de Enfermagem A
III Chefe de Seção Orçamentário e de Contabilidade A
IV Coordenador de Agricultura Familiar A
IV Coordenador de Alimentação Escolar A
IV Coordenador de Apoio Administrativo A
IV Coordenador de Cultura e Juventude A
IV Coordenador de Esportes A
IV Coordenador de Estradas de Rodagem A
IV Coordenador de Fiscalização de Tributos A
IV Coordenador de Indústria e Comércio A
IV Coordenador de Meio Ambiente A
IV Coordenador de Planejamento A
IV Coordenador de Planejamento e Orçamento A
IV Coordenador de Planejamento Estratégico e Assun
tos Comunitários
A
IV Coordenador de Processamento de Dados A
IV Coordenador de Programa de Geração de Emprego e
Renda
A
IV Coordenador de Recursos Humanos A
IV Coordenador de Recursos Materiais A
IV Coordenador de Serviços Urbanos A
IV Coordenador de Trânsito e Transportes Urbanos A
IV Coordenador de Transporte Escolar A
IV Coordenador de Tributação A
IV Coordenador de Turismo e Lazer
IV Coordenador do Almoxarifado Central A
IV Coordenador Orçamentário e de Contabilidade A
* Diretor Escola Municipal A
II Encarregado da Casa do Artesanato A
II Encarregado da Cozinha Comunitária A
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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i Câmara Murüc^aTPva do Leste - MT j
I Rub.
II Encarregado da Junta do Serviço Militar A
II Encarregado da Mini Usina de Leite de Soja A
II Encarregado da Proteção Social Básica A
II Encarregado da Proteção Social Especial de Média
Complexidade
A
II Encarregado de Ações Integradas e Proteção a Cida
dania
A
II Encarregado de Comunicação A
II Encarregado de Fomento a Indústria e Comércio A
II Encarregado de Gabinete A
II Encarregado de Processamento de Dados A
II Encarregado de Recursos Humanos A
II Encarregado de Recursos Materiais A
II Encarregado de Seção Técnica A
II Encarregado de Serviços Culturais A
II Encarregado de Serviços de Saúde A
II Encarregado de Serviços Educacionais A
II Encarregado de Serviços Fazendários A
II Encarregado de Viação e Obras Públicas A
II Encarregado de Vigilância da Saúde do Trabalhador A
II Encarregado do Centro de Recuperação A
II Encarregado do CRAS Mabília dos Santos Furtado A
II Encarregado do CRAS Senador Jonas Pinheiro A
II Encarregado do Programa de Regularização Fundiá
ria
A
II Encarregado do Programa Habitacional A
II Encarregado dos Serviços de Enfermagem do SAMU A
VI Representante de Escritório em Brasília A
VI Representante de Escritório em Cuiabá A
VII Secretário de Administração A
VII Secretário de Assistência Social A
VII Secretário de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude A
VII Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comér
cio, Agricultura e Meio Ambiente
A
VII Secretário de Educação e Esportes A
VII Secretário de Fazenda A
VII Secretário de Infraestrutura A
Rua Maringá; 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 20
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VII Secretário de Saúde A
VI Superintendente de Viação e Obras Públicas A
* De acordo com o artigo 41 e seguintes da Lei Municipal n° 681 de 27 de
setembro de 2001 (Estatuto Magistério Municipal)
ERICO^A
PREFEITO JICIPAL
)
MMD.
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Denominação dos Cargos Auxílio
Moradia
30%
Auxilio
alimen
tação
30%
Auxilio
Trans
porte
40%
Valor
Total
Enfermeiro Interveneio￾nista - SAMU
691,13 691,13 921,51 4.607,55
Médico Intervencionista -
SAMU
1.120,38 1.120,38 1.493,84 7.469,20
Técnico de Enfermagem -
SAMU
263,42 263,42 351,22 1.756,11
ERICO
PREFEITO
EREIRA
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 22
■>^s^ m
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
fcâmora Municipal Pva do Lbí te - MT 
1 Fl. n" Rub.
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS
Denominação
do Cargo
w
Jornada
de Traba
lho Sema
nal (horas)
Salário
Básico
Mensal R$
Auxílio
Moradia
15%
Auxilio
Transporte
10%
Auxilio Ali
mentação 15%
Adicional de
Especialidade
(AE)*
20%
Valor
Total
Médico
10 2.303,78 345,56 230,37 345,56 460,75 3.686,02
Médico
20 4.766,15 714,92 476,62 714,92 - 6.672,61
Médico
20 4.766,15 714,92 476,62 714,92 953,23 7.625,84
Médico
40 8.728,27 1.309,24 872,83 1.309,24 - 12.219,58
Médico
40 8.728,27 1.309,24 872,83 1.309,24 1.745,65 13.965,23
íf
* Fará jus ao adicional de especialidade o profissional médico que esti
ver em efetivo exercício de sua especialidade. A especialidade será de
finida no edital do concurso.
ERICO PIÃNAJPI PEREIRA
PREFEITO MUNI'
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 23
Câmnra Municipal Pva do Leste - MT
Fl. o° Rub.
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ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
RAZÃO: 3% (Três por Cento)
Ní
vel/Classe
A B C D E F G H 1 J
^ 1 608,36 626,62 645,42 664,77 684,72 705,26 726,41 748,21 770,65 793,78
^ 11 679,70 700,09 721,09 742,72 765,00 787,96 811,60 835,94 861,01 886,85
III 782,90 806,39 830,58 855,50 881,16 907,60 934,82 962,87 991,77 1.021,52
IV 878,05 904,39 931,53 959,47 988,26 1.017,91 1.048,44 1.079,89 1.112,29 1.145,66
V 1.002,38 1.032,45 1.063,43 1.095,33 1.128,19 1.162,04 1.196,90 1.232,80 1.269,78 1.307,89
VI 1.081,74 1.114,18 1.147,62 1.182,04 1.217,50 1.254,03 1.291,65 1.330,40 1.370,31 1.411,42
VII 1.258,99 1.296,76 1.335,67 1.375,73 1.417,01 1.459,52 1.503,29 1.548,40 1.594,85 1.642,70
VIII 1.338,33 1.378,48 1.419,84 1.462,43 1.506,30 1.551,49 1.598,03 1.645,98 1.695,35 1.746,21
IX 1.425,59 1.468,37 1.512,42 1.557,79 1.604,53 1.652,66 1.702,23 1.753,30 1.805,91 1.860,08
X 1.502,33 1.547,39 1.593,81 1.641,63 1.690,88 1.741,61 1.793,85 1.847,67 1.903,11 1.960,19
XI 1.576,36 1.623,66 1.672,37 1.722,54 1.774,22 1.827,44 1.882,27 1.938,74 1.996,89 2.056,80
XII 1.639,84 1.689,03 1.739,70 1.791,89 1.845,65 1.901,03 1.958,05 2.016,79 2.077,29 2.139,62
XIII 1.674,21 1.724,45 1.776,18 1.829,45 1.884,35 1.940,88 1.999,10 2.059,08 2.120,85 2.184,47
XIV 1.819,69 1.874,29 1.930,52 1.988,43 2.048,08 2.109,52 2.172,82 2.238,00 2.305,13 2.374,30
XV 1.913,89 1.971,31 2.030,45 2.091,36 2.154,09 2.218,72 2.285,28 2.353,84 2.424,45 2.497,19
XVI 1.978,44 2.037,79 2.098,93 2.161,90 2.226,75 2.293,55 2.362,36 2.433,24 2.506,23 2.581,41
XVII 2.303,78 2.372,89 2.444,08 2.517,41 2.592,92 2.670,72 2.750,84 2.833,37 2.918,37 3.005,91
XVI11 2.771,93 2.855,08 2.940,73 3.028,95 3.119,82 3.213,41 3.309,82 3.409,11 3.511,38 3.616,73
XIX 3.097,17 3.190,09 3.285,80 3.384,37 3.485,90 3.590,47 3.698,19 3.809,14j 3.923,41 4.041,11
XX 3.173,96 3.269,18 3.367,25 3.468,28 3.572,32 3.679,50 3.789,87 3.903,57 4.020,67 4.141,31
XXI 3.208,36 3.304,62 3.403,75 3.505,86 3.611,04 3.719,37 3.830,95 3.945,88 4.064,27 4.186,19
Wxxii 3.269,20 3.367,28 3.468,30 3.572,36 3.679,52 3.789,91 3.903,61 4.020,71 4.141,33 4.265,58
XXIII 3.327,30 3.427,12 3.529,93 3.635,82 3.744,91 3.857,26 3.972,97 4.092,16 4.214,92 4.341,37
XXIV 3.396,16 3.498,05 3.602,99 3.711,08 3.822,41 3.937,09 4.055,20 4.176,85 4.302,16 4.431,23
XXV 3.459,63 3.563,42 3.670,31 3.780,41 3.893,84 4.010,64 4.130,97 4.254,90 4.382,54 4.514,02
XXVI 3.734,60 3.846,64 3.962,04 4.080,90 4.203,33 4.329,42 4.459,32 4.593,09 4.730,89 4.872,81
XXVII 3.880,18 3.996,59 4.116,49 4.239,97 4.367,18 4.498,20 4.633,15 4.772,14 4.915,30 5.062,75
XXVIII 3.956,88 4.075,59 4.197,85 4.323,79 4.453,51 4.587,11 4.724,72 4.866,46 5.012,45 5.162,83
XXIX 4.126,16 4.249,94 4.377,45 4.508,77 4.644,03 4.783,35 4.926,85 5.074,66 5.226,90 5.383,70
XXX 4.361,55 4.492,39 4.627,17 4.765,98 4.908,95 5.056,23 5.207,91 5.364,15 5.525,08 5.690,82
XXXI 4.448,84 4.582,30 4.719,76 4.861,37 5.007,20 5.157,41 5.312,14 5.471,51 5.635,64 5.804,72
XXXII 4.671,02 4.811,16 4.955,48 5.104,15 5.257,28 5.414,99 5.577,44 5.744,76 5.917,11 6.094,62
XXXI11 4.766,15 4.909,14 5.056,42 5.208,10 5.364,35 5.525,28 5.691,04 5.861,77 6.037,62 6.218,74
XXXIV 4.948,67 5.097,14 5.250,05 5.407,56 5.569,78 5.736,87 5.908,98 6.086,25 6.268,83 6.456,90
XXXV 5.194,71 5.350,55 5.511,07 5.676,40 5.846,69 6.022,09 6.202,75 6.388,84 6.580,51 6.777,91
XXXVl 5.453,87 5.617,49 5.786,02 5.959,59 6.138,37 6.322,53 6.512,20 6.707,57 6.908,80 7.116,06
XXXVII 5.726,35 5.898,14 6.075,08 6.257,34 6.445,06 6.638,40 6.837,55 7.042,69 7.253,96 7.471,58
XXXIII 6.014,68 6.195,13 6.380,98 6.572,41 6.769,58 6.972,67 7.181,85 7.397,31 7.619,23 7.847,80
XXXIX 6.313,49 6.502,89 6.697,98 6.898,92 7.105,89 7.319,06 7.538,63 7.764,80 7.997,74 8.237,67
XL 6.601,81 6.799,86 7.003,86 7.213,98 7.430,39 7.653,31 7.882,90 8.119,39 8.362,97 8.613,86
XLl 7.469,37 7.693,45 7.924,25 8.161,98 8.406,84 8.659,05 8.918,82 9.186,38 9.461,98 9.745,83
XLII 8.728,27 8.990,10 8.251,94 9.513,80 9.775,64 10.037,49 10.229,34 10.561,20 10.823,04 11.084,87
XLIII 10.182,98 10.488,47 10.793,97 11.099,45 11.404,93 11.710,43 12.015,91 12.321,41 12.626,89 12.932,39
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rama! 202
I Câmara Municipal Pva do Leste - MT
ÍFI. •
jOLL.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
XLIV 13.789,80 14.203,51 14.629,61 15.068,49 15.520,55 15.986,17 16.465,76 16.959,73 17.468,52 17.992,57
ACS 1.152,34 1.186,91 1.222,51 1.259,20 1.296,97 1.335,88 1.375,95 1.417,23 1.459,75 1.503,55
ERICOPIÀN
PREFEITO
PEREIR^
MMD.
Q
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ANEXO VIU
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS tOMISSIONADOS E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Nível Símbolo A
I 1.646,06
II 2.768,41
III 4.117,44
IV 5.492,89
V 6.166,92
VI 6.727,55
VII 8.970,07
ERICO PIÀN4PINTÍ) PEREIRA
PREFEITO MUNICípAl
MMD.
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ANKXOIX
BOLETIM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
MHi
Servidor: _
Cargo:
Secretaria:
Posse:
Nome/Cargo Chefe Imediato:,
INSTRUÇÃO: Assinale a letra que melhor traduz o desempenho do avaliado em cada fator de avaliação, de acordo com
os critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇAO
I - INSATISFATÓRIO O Servidor apresenta deficiências inaceitáveis em relação ao fator.
F- FRACO O Servidor, não cumpre os resultados esperados no fator.
R-REGULAR O Servidor necessita de correções substanciais com comprometimento dos resultados
esperados no I fator.■
O Servidor necessita de correções superficiais, sem comprometimentos dos resultados
esperados no fator.
B-BOM
O - OTIMO O servidor se encontra acima da média de desempenho aceitável para o fator.
E - EXCELENTE O servidor já atingiu plenamente o desempenho esperado como Ideal para o fator.
OBSERVAÇÃO: Todos os critérios que estiverem entre fraco e regular devem ser justificados e se possível documenta
dos.
FATORES DE AVALIAÇAO CRITÉRIOS
ASSIDUIDADE: Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos no
local de trabalho e capacidade de agir independentemente dos outros.
I F R B O £
JUSTIFICATIVA:
PONTUALIDADE: Será avaliado comparecimento regular e preciso no setor de trabalho. B
JUSTIFICATIVA:
PRODUTIVIDADE: Volume de serviços em condições normais, rapidez e eficiência no trabalho, um
bom rendimento e um alto nivel de produtividade, apresentado individualmente ou em grupo.
S O
JUSTIFICATIVA:
SENSO DE DISCIPLINA: Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes
às tarefas desenvolvidas pelo servidor.
R B
JUSTIFICATIVA:
CAPACIDADE DE INICIATIVA E COOPERACAO: Procura medir o grau de cumprimento o empenho
e aplicação em atender com espontaneidade todas as necessidades e demandas de serviço.
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Camara Municipal Pva flo Laiie - ti r
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JUSTIFICATIVA:
CAPACIDADE DE APRENDIZADO E DESENVOLVIMENTO: Procura medir o grau de cumprimento
da capacidade aprendizado e desenvolvimento das tarefas atinentes ao cargo do servidor.
B
JUSTIFICATIVA:
ASPECTOS OBSERVÁVEIS DE SEU GRAU DE RESPONSABILIDADE E PROBIDADE: Procura
medir o grau de cumprimento de regras e comportamentos morais adequados e convenientes na
conduta do servidor diante de grupos sociais, "servidor-colegas", "servidor-usuários".
B
JUSTIFICATIVA:
ESPAÇO RESERVADO PARA COMENTÁRIOS DO AVALIADOR. SE NECESSÁRIOS
Primavera do Leste, de de
Servidor Avaliador Avaliador Avaliador
CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho
RESULTADO DA AVALIAÇAO
Pontos Obtidos:,
Percentual: %
Aprovado:
Reprovado:
Primavera do Leste, de de
COMISSÃO DE AVALIAÇAO DE DESEMPENHO
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JUSTIFICATIVA:
CAPACIDADE DE APRENDIZADO E DESENVOLVIMENTO: Procura medir o grau de cumprimento
da capacidade aprendizado e desenvolvimento das tarefas atinentes ao cargo do servidor.
B
JUSTIFICATIVA:
ASPECTOS OBSERVÁVEIS DE SEU GRAU DE RESPONSABILIDADE E PROBIDADE: Procura
medir o grau de cumprimento de regras e comportamentos morais adequados e convenientes na
conduta do servidor diante de grupos sociais, "servidor-colegas", "servidor-usuários".
B
JUSTIFICATIVA:
ESPAÇO RESERVADO PARA COMENTÁRIOS DO AVALIADOR, SE NECESSÁRIOS
Primavera do Leste, de de
Servidor Avaliador Avaliador Avaliador
CONCLUSÃO: Para uso exclusivo da Comissão da Avaliação de Desempenho
RESULTADO DA AVALIAÇAO
Pontos Obtidos:.
Percentual: %
Aprovado:
Reprovado:
Primavera do Leste, de de
COMISSÃO DE AVALIAÇAO DE DESEMPENHO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Encaminhamos o Projeto de Lei que "Altera a Lei Municipal n° 704
de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimento dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de
Primavera do Leste".
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de se ampliar vagas e
reduzir a carga horária dos servidores lotados no cargo de Auxiliar Lduca-
^ cional, com vistas a atender a expansão do atendimento público municipal
na Educação Infantil e ao cumprimento do termo de ajustamento de condu
ta firmado com o Ministério Público, visando o atendimento integral das
crianças de O a 5 anos, bem como as necessidades especiais que surgirem.
O presente projeto de lei, em que pese a proximidade com o limite
prudencial de despesas de pessoal, é enviado com base da Resolução de
Consulta n° 50/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
Prefeitura Municipal de Sinop. Consulta. Despesa. Limite.
Despesa com pessoal. Limite prudencial. Interpretação das
vedações previstas no parágrafo único do artigo 22 da lei de
responsabilidade fiscal.
1) É possível o provimento de cargo público, admissão e
contratação de pessoal a qualquer título para substituição
de pessoal decorrente de exoneração, demissão ou dis
pensa, nas áreas de saúde educação e segurança, desde
que seja para realização de atividades finalísticas dessas
áreas e que não haja aumento de gastos com pessoal, sob
pena de ferir-se o princípio da eficiência consagrado
constitucionalmente.
2) É ilegal a contratação temporária de pessoal para substi
tuir servidores em gozo de licença prêmio quando o po
der/órgão supera os 95% do limite de gastos com pesso
al, uma vez que tais direitos só devem ser concedidos
observando-se o interesse público, a conveniência e o￾portunidade.
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i Cârnora MuniuipKl Pva ao lumí hi í
iFI, n" jRub.
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3) É ilegal a reposição de servidores exonerados, demitidos
ou dispensados em áreas outras que não as de educação,
saúde e segurança, inclusive em função do término de
contratos temporários por excepcional interesse público,
caso o poder ou órgão estiver no limite prudencial de
gastos com pessoal.
4) É ilegal a nomeação de servidor comissionado quando o
poder/órgão ultrapassar 95% do limite de gastos com
pessoal, ainda que sob o argumento de que haveria au
mento da arrecadação com esta admissão, por afronta ao
inciso IV, do parágrafo único do art. 22 da LRF.
5) A simples criação de cargo, emprego e função, por si
só, não acarreta aumento de gastos com pessoal, mas
sim o seu provimento. Estas medidas tomadas em con
junto estão compreendidas nas vedações previstas no pa
rágrafo único do artigo 22 da LRF.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apre
ciação e aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
ERICO PTANAPINTOPEREIRA
PÍ^FLITO MUNICTPAÍ
MMD.
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Câmpra Municipal Pva do Leste -
Fl. n"
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO￾FINANCEIRO 2016/2018
(Inciso 1, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo);
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Paga
mento Atual:
Descrição Vagas
Atuais
Criação
Vagas
Salário mês
total
Salário ano Prev. Mês Prev. Ano Total Ano
Alteração da Jornada de Trabalha
para 30 horas semanais - Cargo
Auxiliar Educacional
138 10 10.817.40 144.195,94 1.916,84 25.551,52 169.747,46
TOTAL 138 10 10.817,40 144.195,94 1.916,84 25.551,52 169.747,46
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2016 2017 2018
Receita Corrente Líquida 02/2015 à 01/2016 174.679.860,41 192.147.846,45 211.362.631,10
Despesas com Pessoal 02/2015 à 01/2016 86.444.403,16 96.195.331,84 105.814.865,02
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 49,49 50,06 50,06
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 169.747,46 188.894,97 207.784,47
Despesa Pessoal após Projetos (*3) 86.614.150,62 96.384.226,81 106.022.649,49
Perc. Gasto Pessoal após Projetos (*4) 49,58 50,16 50,16
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salá
rios e obrigações patronais;
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
* **
município de primavera do leste - MT
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í Cflmara Municipal Pwa do Leste - MT
I Fl. n"
*2 - Representa o valor das despesas de pessoal (salários e obrigações patronais) com o pro
jeto de lei da criação de novas vagas para o cargo de Auxiliar Educacional, em virtude da redu
ção da carga horária para 30 horas;
*3 - Representa o somatório da despesa de pessoal já existente com a inclusão das despesas
surgidas com o projeto de lei supracitado;
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todos os aprovados na folha de pagamento;
*5 - Impacto considerando um crescimento anual de 10% para receitas; 11,28% de incremento
nos salários do Auxiliares Educacionais 2016/2017; e 10% para 2018;
ERIC PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 32
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I Câmiifa Municipal Pva do Leste - mt i
Sfi. ti»
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
^ O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos ter
mos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que de
monstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2015, projetada para 2016, 2017 e 2018, emitida pela Coorde￾nadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos
acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Mu
nicipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o
aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dota
ções destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não
ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o
contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
^ Primavera do Leste-MT, 23 de março de 2016.
ERICO PIÀNA^TO REIRA
PREFEITO MUM^
MMD.
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