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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n° j Da 2jO
Data:__^ / O 3 /
Hora: _í2B-/
INDICAÇÃO
Funcionário: -ilQnrníOjJiA^
Autora; Vereadora Edna Mahnic.
disposições Hl.n • ~ do Regimento Presidente, Interno Senhores desta Vereadores Augusta Câmara Senhoras Municipal, Vereadoras, venho respaldada pelo presente nas
solicitar o envio de correspondência indicatória ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, com cópia as
McSaMEWO rArS" ' -Ja -lizado c
JUSTIFICATIVA:
■A A primavereiise se orgulha muito por ser um polo educacional, é também, uma cidade pioneira seja na sua pujança no agronegócio, ou pelo seu povo dinâmico, focado em
qualidade de vida. Nesse sentido e procurando sempre melhorias na oferta de educação,
solicitamos ao Excecutivo recenseamento educacional, onde poderemos saber as demandas
referentes ao ensino Infantil, fundamental. Médio, E.IA, Regular e Superior.
^ Confonne a Lei n°1.555 de Junlio de 2015, o PME - Plano Municipal de Educação
deverá ser monitorado e atualizado mediante as demandas. Portanto, se faz necessário pesquisa
para que seja objetivado identificar o número de pessoas que estão fora da sala de aula e
conhecer a demanda educacional básica do nosso município em todos os níveis, a Prefeitura, por
meio da Secietaiia Municipal de Educação precisa ter dados do recenseamento.
O Recenseamento; Busca Escolar é realizado em cumprimento ao Plano Municipal de
Educação lei n° 1.555/2015, como da Lei maior, a Constituição de 1988, nos artigos 4° e 5°.
"^/•á 5". O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer
cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe
ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para
exigi-lo. § r. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com
a assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino
fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;..."
A Kv
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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Sala das Sessões, 17 de Março de 2020.
EDl^ MAHNIC
Ve^adora do PT
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
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