br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1062/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaSúmula: "Altera a Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de 2001 e dá outras providências".
native_id1243

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Tramitação Concluída
2020-05-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2020-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer das comissões pertinentes.
2020-05-25 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-05-12 Aguardando parecer da comissão Distribuído à comissão para parecer no prazo regimental.
2020-05-11 Proposição distribuída às comissões Encaminhado à Assessoria de Comissões para distribuição à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2020-05-08 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação U Incluso na pauta para Leitura Discussão e Votação do Parecer Contrário.
2020-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação por maioria dos membros.
2020-05-04 Parecer contrário da comissão de inquérito Encaminhado à Assessoria de Comissão com parecer contrário pela maioria dos membros da comissão.
2020-03-31 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-03-30 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-03-27 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura.
2020-03-20 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2020-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-01T10:57:58.574373-04:00 Aprovada por maioria absoluta 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° Ln(o>2j /2020,
Súmula: "Altera a Lei Municipal n° 679
de 25 de setembro de 2001 e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
•í'
Cv|
CO
tT>
CD
Põ
Art. 1° Revoga o § 1° do Art. 108 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de
2001.
Art. 2° Altera o § 3° do Art. 108 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de
2001.
se
§ 3° É permitida a conversão de licença-prêmio em espécie, desde
que atendido o interesse público e havendo disponibilidade orçamentária, e em
caso de rescisão contratual.
Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 17 de março de 2020.
Ver. PAULO M E SILVA
Presidente
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tel.; C66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Em 13 de maio de 1986, Bela Vista das Placas foi elevada a categoria
de município com a denominação de Primavera do Leste, pela lei estadual n°
5.014, de 13 de maio de 1986, que desmembrou do município de Poxoréo,
dando-se início a vida político-administrativa do Município.
A partir de então, o município se organizou, dentre outros, para montar o
quadro de servidores através de concurso público municipal para atender a
demanda e atrair moradores e investidores para fazer crescer a nova cidade.
Em 25 de setembro de 2001, a Lei n° 679 instituiu o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste que estabelece
normas, dentre elas, os deveres, as proibições, as responsabilidades, as
penalidades, assim como as licenças, mais especificamente a Licença Prêmio
por Assiduidade.
A Licença Prêmio por Assiduidade é uma espécie de prêmio ao servidor
que cumprir o interstício de cinco anos ininterruptos de exercício e não sofrer
penalidades previstas no estatuto mencionado, podendo afastar-se do
exercício do cargo por até três meses com a remuneração do cargo efetivo.
O servidor que cumpriu as normas estabelecidas, em razão do seu
cargo, a cada cinco anos, faz jus a usufruir três meses de licença prêmio por
assiduidade, porém ainda há servidor que desconhece ou que não foi
informado sobre seus direitos, no que se refere a requerer a liberação para
usufruir a licença mencionada, um ano antes de vencer a segunda licença, ou
até mesmo nas preocupações do dia a dia e nos afazeres domésticos ou
complementando a renda familiar, acontece de esse período passar
despercebido, ou o servidor não tem meio próprio ou não tem habilidades para
formalizar o documento requerendo tal direito.
Além da possibilidade do servidor deixar passar despercebido, há a
possibilidade de requerer em data que atenda seus interesses e não ser
atendido por motivo de indisponibilidade financeira ou ausência de servidor
capacitado através de processo seletivo simplificado por parte da prefeitura
municipal, contribuindo com o descontentamento do servidor.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT I Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
DO
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Para manter o bom relacionamento e trabalho entre servidor e empresa,
é importante manter o direito do servidor, em usufruir ou requerer em espécie,
todas as licenças prêmios que tiver por mérito, revogando o parágrafo que
decai esse direito.
Outra situação relevante é que, para liberar o servidor para usufruir a
licença prêmio por assiduidade, o executivo municipal, através da
Coordenadoria de Recursos Humanos e por meio de processo seletivo
convocará servidor temporário, para continuar atendendo a demanda dos
trabalhos da administração.
Por conseguinte, a administração continuará efetuando pagamento ao
servidor afastado e também ao servidor temporário, ocorrendo, assim, o
pagamento para dois servidores que ocupam o mesmo cargo com diferença
apenas em efetivo e temporário.
Para controlar as despesas é preciso fazer alguns ajustes, e através
desse projeto de lei é possível manter o controle, permitindo a conversão de
licença prêmio em espécie aos servidores efetivos que requererem e a
interesse da administração, efetuando pagamento apenas ao servidor efetivo e
não mais ao servidor substituto, fazendo economia para os cofres públicos.
www. primaveradoleste. mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.i (66) 3498 3590 • 3498 1734

open original →