CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° Ln(o>2j /2020,
Súmula: "Altera a Lei Municipal n° 679
de 25 de setembro de 2001 e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
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Art. 1° Revoga o § 1° do Art. 108 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de
2001.
Art. 2° Altera o § 3° do Art. 108 da Lei Municipal n° 679 de 25 de setembro de
2001.
se
§ 3° É permitida a conversão de licença-prêmio em espécie, desde
que atendido o interesse público e havendo disponibilidade orçamentária, e em
caso de rescisão contratual.
Art, 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 17 de março de 2020.
Ver. PAULO M E SILVA
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Em 13 de maio de 1986, Bela Vista das Placas foi elevada a categoria
de município com a denominação de Primavera do Leste, pela lei estadual n°
5.014, de 13 de maio de 1986, que desmembrou do município de Poxoréo,
dando-se início a vida político-administrativa do Município.
A partir de então, o município se organizou, dentre outros, para montar o
quadro de servidores através de concurso público municipal para atender a
demanda e atrair moradores e investidores para fazer crescer a nova cidade.
Em 25 de setembro de 2001, a Lei n° 679 instituiu o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste que estabelece
normas, dentre elas, os deveres, as proibições, as responsabilidades, as
penalidades, assim como as licenças, mais especificamente a Licença Prêmio
por Assiduidade.
A Licença Prêmio por Assiduidade é uma espécie de prêmio ao servidor
que cumprir o interstício de cinco anos ininterruptos de exercício e não sofrer
penalidades previstas no estatuto mencionado, podendo afastar-se do
exercício do cargo por até três meses com a remuneração do cargo efetivo.
O servidor que cumpriu as normas estabelecidas, em razão do seu
cargo, a cada cinco anos, faz jus a usufruir três meses de licença prêmio por
assiduidade, porém ainda há servidor que desconhece ou que não foi
informado sobre seus direitos, no que se refere a requerer a liberação para
usufruir a licença mencionada, um ano antes de vencer a segunda licença, ou
até mesmo nas preocupações do dia a dia e nos afazeres domésticos ou
complementando a renda familiar, acontece de esse período passar
despercebido, ou o servidor não tem meio próprio ou não tem habilidades para
formalizar o documento requerendo tal direito.
Além da possibilidade do servidor deixar passar despercebido, há a
possibilidade de requerer em data que atenda seus interesses e não ser
atendido por motivo de indisponibilidade financeira ou ausência de servidor
capacitado através de processo seletivo simplificado por parte da prefeitura
municipal, contribuindo com o descontentamento do servidor.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Para manter o bom relacionamento e trabalho entre servidor e empresa,
é importante manter o direito do servidor, em usufruir ou requerer em espécie,
todas as licenças prêmios que tiver por mérito, revogando o parágrafo que
decai esse direito.
Outra situação relevante é que, para liberar o servidor para usufruir a
licença prêmio por assiduidade, o executivo municipal, através da
Coordenadoria de Recursos Humanos e por meio de processo seletivo
convocará servidor temporário, para continuar atendendo a demanda dos
trabalhos da administração.
Por conseguinte, a administração continuará efetuando pagamento ao
servidor afastado e também ao servidor temporário, ocorrendo, assim, o
pagamento para dois servidores que ocupam o mesmo cargo com diferença
apenas em efetivo e temporário.
Para controlar as despesas é preciso fazer alguns ajustes, e através
desse projeto de lei é possível manter o controle, permitindo a conversão de
licença prêmio em espécie aos servidores efetivos que requererem e a
interesse da administração, efetuando pagamento apenas ao servidor efetivo e
não mais ao servidor substituto, fazendo economia para os cofres públicos.
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