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materia nº 1059/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2020 e dá outras providências.
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-17 Tramitação Concluída
2020-04-17 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2020-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria de Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-04-17 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-04-14 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão para parecer no prazo regimental.
2020-04-10 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2020-03-31 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-03-30 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-03-27 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura.
2020-03-20 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2020-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-17T10:12:44.961238-04:00 Aprovada por maioria absoluta 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTT
n^i.iúíiVvii^nicipa" Pva do Leste-MT
" r#
PROJETO DE LEI N" 1.059/2020
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2020 e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Presidente do Eegislativo Municipal
autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos
termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual
de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), aplicados sobre os
vencimentos básicos.
Artigo 2° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal
autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos Vereadores da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da
Constituição Federal, através do índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito
por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 3° - O percentual objeto dos artigos 1° e 2° desta Lei
serrão aplicados a partir de 1° de maio de 2020.
Artigo 4° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Primavera do Leste.
Artigo 5° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão
geral anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados ncL
orçamento vigente da Câmara Municipal através das dota^õC^jr^ament^iasS^
www. pri maveradoleste, mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT I Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
X
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESIE
,\'.i rvhjnicipa Pva do leste-MT
rrôT ^Rub
^QQ2y￾31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais
INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos,
respectivas à revisão geral.
Artigo 6° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem
escritos, os Anexos I e II.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 16 de Março de 2020.
VereadorPaulüMarcioCã^ro e Silva
PRESIDENTE
Vereadora GanmeM H^fti-^orges de Oliveira
1^ VICE/Pl^SIDENTE
VeÍ4ador Luis Pereira Costa
2° VICE PRESIDA
Vereador3V^s'Marcos Rosa Campos
[Secretário
Vereador JuaÍFÍézTFsffia Barbosa
2° SECRETÁRIO
Vereadora Ivanii^aria\Gnoatto Viana
S'' SECRETÁRIA
«=■ o
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tei.; C66I 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
IV!i;nicip3' Pva do Leste-MT
Rub
003
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo coipo funcional do Poder
Legislativo do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal
nos seguintes termos:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
(•••)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 4,48% (quatro
vírgula quarenta e oito por cento), o que representará a reposição infiacionária
de acordo com o INPC — índice Nacional de Preços ao Consumidor aos
servidores do Poder Legislativo de Primavera do Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 16 de Março de 2020.
Vereador Paulo Mareio Castro e Silva
PRESIDENTE
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT I Tei.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
-■ 4 iv':;iiíipa Pyj do Leste-MT^
C AM ARA MUNICIPAL DE I ^pü.
PRIMAVERA DO LESTE ^
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DELEI 1059/2020 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO 2020
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefício e assunção
de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com
base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos
desses, o índice de 4,48%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
(março/2019)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Revisão anual - índice de 4,48% 595.676,00 622.362,28 26.686,28 355.728,11
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO lE
. .«r.i»ra Mimicipa: do Loste-MT
>L n￾lQQS..
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 03/2018 à 02/2019 260.654.759,38 280.542.717,52 298.665.777,07
Receita Prevista da Câmara em 2020 0,00 12.636.000,00 13.452.285,60
Despesas com Pessoal 01/2019 à 12/2019 6.965.466,53 7.155.025,07 7.419.761,00
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 2,67 2,55 2,48
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
56,62 55,16
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 0,00 355.728,11 0,00
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 0,00 7.510.753,18 7.419.761,00
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
RCL
0,00 2,68 2,48
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
Receita da Câmara
0,00 59,44 55,16
Foi considerada neste impaeto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de
evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 7,63% para 2020 e 6,46%
para 2021. Com relação à despesa com pessoal em 2020 considerou-se um incremento de
4,48% e 3,70 para 2021 conforme inflação projetada para o País, prevista pelo Baneo Central.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70%
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto
possuem adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do
município.
Primavera do Leste, 16 de março de 2020
ÍOSE LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
Av. Primavera, 300
Primavera do Leste
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www. primaveradoleste. mt. leg. br
r,Mí,ira (Wunicipai Pvd do Uste-MT
Rub
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
'
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se
em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os
resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 16 de março de 2020
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
PRESIDENTE
www. primaveradoleste. mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

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