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materia nº 1060/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaAutoriza a Aquisição e Doação de Bens ao Município de Poxoréu e dá outras providências.
native_id1245

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-27 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-04-24 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2020-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria de Legislativa com parecer favorável das comissões de mérito.
2020-04-23 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-04-14 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão para parecer no prazo regimental.
2020-04-13 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2020-04-06 Aguardando parecer da comissão Enviado para assessoria de comissões.
2020-04-03 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura.
2020-03-20 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2020-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-27T10:22:20.193498-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" LQIcO 2020
"Autoriza a Aquisição e Doação de Bens ao
Município de Poxoréu e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Em vista ao Ato de Apostilamento fmnado com o Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, fica o Município de Primavera do Leste
autorizado a realizar a aquisição de um parquinho, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a doação deste ao Município de
Poxoréu.
Parágrafo Único - Os bens doados deverão ser instalados em local a ser
indicado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Poxoréu e a
Promotoria daquele município.
Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de março de 2020.
DVMM/ELO.
L BORTOL
PREFEITO
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" Hm
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
BENS AO MUNICÍPIO DE POXORÉU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Em vista do ATO DE APOSTILAMENTO (doe.
anexo), firmado entre o Município de Primavera do Leste e o Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, diversas obrigações foram assumidas
pelo ente Municipal, com o objetivo de dar destinação as multas aplicadas
pelo Ministério Público de Primavera do Leste.
Dentre estas obrigações, se firmou o seguinte, no
item b.3): 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) será destinado a
aquisição de um parquinho para ser instalado no município de Poxoréu,
nos termos que for especificado pela Promotora oficiante naquela cidade,
obrigando-se o município de Primavera a adotar as medidas legais
pertinentes a fim de trespassar o bem ao município de Poxoréu f.
Cumprindo assim os tennos do Ato de
Apostilamento, e procedendo as formalidades necessárias, se encaminha o
presente projeto de Lei, com o intuito de doar um parquinho ao município
de Poxoréu, no valor estipulado.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste/ ', W. de março de 2020.
ARDO TADEU BORTOUIN
Prefeito MunicipM
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
PT-, ^
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXOREU
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n° 212/2019/GAB Poxoréu/MT, 05 de dezembro de 2019.
Exmo. Prefeito do Município de Primavera do Leste
Sr. Leonardo Boitolin
Primavera do Leste
Senhor Prefeito
Profollura Municlpol
• • • de Primavera do Lualo
uluüülo
20963/2019-10
Oata. 06/12/2019-Hoia. 10:20
Cumprimentando-o cordialmente, atendendo um encaminhamento do
Ministério Público relativo a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com os
agricultores de Primavera do Leste/MP e Município de Pva sobre a destinação de
R$25.000,00 para instalação de parquinhos no município de Poxoréu conforme
documentos em anexo, informamos que os parquinhos serão instalados no C.E.M.I José
Dias Coutinho, C.E.I.M José Altamiro Paim, Praça do Distrito de Alto Coité.
Com objetivo de viabilizar a aquisição, esclarecemos que a Prefeitura de
Poxoréu tem em vigência a Ata de Registro de Preço 069/19 - PP 25/2019 —itens 12, 13,
14,15 e 16 onde cada conjunto de brinquedos fica no valor de R$ 7.585,00, caso seja de
interesse a aquisição, já disponibilizamos a ad€ãão da ata para esta prefeitura através do
Ofício n° 173/2019.
Sem mais, r^té istos de èstüna e consideração.
NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito Municipal
%
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXOREU
GABINETE DO PREFEITO
Ofício n" 173/2019/GAB Poxoréu, 17 de setembro de 2019.
À Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
MD. Henrique Alexandre Gatto
Secretário de Infraestrutura
Assunto: Anuência a Adesão à Ata de Registro de Preços n° 069/2019 — PP n° 025/2019
Senhor Secretário,
Em resposta ao Ofício n° 396/2019-SINFRA, viemos por meio deste,
expressar anuência para adesão a Ata de Registro de Preços 69/2019, oriundo do Pregão
Presencial n°025/2019, objetivando registro de preço para futura e eventual
AQUISIÇÃO DA ACADEMIA AO AR LIVRE E BRINQUEDOS PARA PARQUINHO INFANTIL,
conforme descrição abaixo:
item Descrição Marca Quant Valor ünit Valor. Total
3 ROTAÇÃO VERTICAL DÜPLAR 2I0BER 03,00 R$ 740,0000 R$ 2.220,000
12
BAUNÇO 3 LUGARES FABRICADO COM TUBOS DE AÇO
CARBONO DE NO MÍNIMO 2" X 2 MM; 1" % X 2 MM; 1" X 1,5 MM;
BARRA DE AÇO TREPIDADO DE 9,53 MM; CHAPAS DE AÇO
CARBONO DE NO MÍNIMO 3 MM;
ZIOBER 03,00 R$ 1.400,0000 R$4.200,00
13
GANGORRA TRIPLA COM ASSENTO DE FERRO,FABRICADO COM
TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2 %" X 2 MM; 1" % X 2
MM; 1" X 1,5 MM; CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4,75
MM; 3 MM
ZIOBER 03,00 R$1.090,0000 R$3.270,000
14
ESCORREGADOR - FABRICADO COM TUBOS DE ACO CARBONO,
DE NO MÍNIMO 1 x 1,50 MM, CHAPA DE ACO CARBONO
CORTADAS DE NO MÍNIMO 1,20 MM DE ESPESSURA.
ZIOBER 03,00 R$ 1.270,0000 R$ 3.810,000
15
CARROSSEL FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO
MÍNIMO 3' % X 3,75 MM; 2' X 3MM; 1' % X 1,50 MM. LUVA
USINADA DE 3' % X 3,75 MM CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO
MÍNIMO 4,75 MM.
ZIOBER 03,00 R$ 1.166,0000 R$3.810,000
16
GIRA GIRA PUNETA TERRA FABRICADO COM TUBOS DE AÇO
CARBONO DE NO MÍNIMO 2" X 1,50MM. METALÃO DE AÇO
CARBONO DE NO MÍNIMO 30 MM X 50 MM X 2 MM E CHAPA DE
AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2MM.
ZIOBER 03,00 R$1.759,0000 R$5.277,000
17
CAVALINHO DUPLO FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO
DE NO MÍNIMO; 2' % X 2 MM; 2' X 2 MM; l'X 1,50 MM. CHAPA DE
AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 6,35MM; 4,75 MM; 2 MM.
ZIOBER 03,00 R$ 900,0000 R$ 2.700,000
Av. Brasília, n® 809 - Bairro Jardim das Américas
rPD 7fi CnrLnn _ D/%vnrói |/^>1T
%
\rf^
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXOREU
GABINETE DO PREFEITO
Ofício 202/2019/GAB Poxoréu-MT, 19 de novembro de 2019.
Uma. Sra. Promotora de Justiça
Dra. Nayara Roman Mariano Scolfaro.
Nesta.
Senhora Promotora
Cmnprimentando-a cordialmente, em resposta ao ofício n° 303/19,
informamos que com o montante apresentado de R$ 25.000,00 podemos adquirir três
jogos de parquinhos compostos de um balanço de três lugares, Gangorra tripla,
Escorregador, Carrossel, Gira Gira planeta e Cavalinho Duplo, que serão instalados no
Centro Municipal de Educação Infantil José Dias Coutinho, no Centro Municipal de
Educação Infantil José Altamiro Paim e na Praça do Distrito de Alto Coité ( fica bem
próximo a escola).
Esclarecemos que realizamos um pregão n° 25/2019 onde cada conjunto
saiu por R$ 7.585,00 e caso seja conveniente podemos realizar a compra por esta licitação,
conforme Termo de Adjudicação de Processo Licitatório em anexo.
Sem mais, agradecemos a iniciativa d/V. Exa., em conseguir a
disponibilização de recursos para atender o lazer de nossas crianças.
Atenciosamente
Recebido ©m,
ProíocoS© W.. T j o/ÍZ
Pfomotoria de Justiça de Poxoréu
Nelson Antônio Paim
Prefeito Municipal
\ z
''Servidor
or\r\ —.. i i; i..
~ " " w<»iciuvy uc iviaiu OlU^bU
J^-'*t' M t J ?«o CícIlO 3® Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste-MT
Ofício n. /19 PJPOX De Primavera do Leste para Poxoréu em 19 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Nelson Antonio Paim
MD. Prefeito de Poxoréu
Senhor Prefeito:
A par de cumprimentá-lo, vimos por meio deste, encaminhar ofício ministerial
exarado pelo promotor oficiante da 1^ Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, noticiando a
doação de equipamentos/componentes para a instalação de dois parquinhos (brinquedos) em escolas do
município de Poxoréu, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Conforme ajustado, a relação dos componentes e a previsão dos valores deverá ser
entregue no prazo de 05 (cinco) dias ao gestor do município de Primavera do Leste que se incumbirá de
adquirir os bens e trespassá-los à Poxoréu.
Sem mais, renovamos votos de estima e consideração, aguardando uma cópia do
referido documento, informando ainda que conforme entabulado anteriormente, uma das unidades escolares
a ser beneficiada é a de Alto Coité.
iiuJLUXLtUJL__ .
Nayara R^rr^ Mariano Scolfaro
Promotora de Justiça
u Ministério Público do Estado de Mato Grosso
.V -Ocfico 1® Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste
to CUãO Ot UAtC CIOUO
I Cl n® 37/2019/1PJCPVA Primavera do Leste - MT, 18 de novembro de 2019.
A Sua Excelência a Senhora
Dra. Nayara Roman Mariano Scoifaro
Promotora de Justiça _
3® Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste-MT.
Assunto: Aquisição tio parquinho o sor Instalado no município de Poxoréu
Senhora,
conforme estabelecido entfe o MP e o
por ^ssa ExcelLia. obrigando-se o município de Primavera a adotar as medidas legais
pertinentes a fim de trespassar o bem ao municipio de Poxoreu.
A fim de viabilizar a destinação da verba. REQUER a °
encaminhamento dos componentes de parque ao município de Primavera, endereçando
ao senhor prefeito.
Sem mais para o momanto. renovo/otilos de elevada estima e consideração.
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João Batièi
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