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materia nº 1065/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaALTERA OS PRAZOS DE VENCIMENTO DO IPTU PREVISTO NALEI MUNICIPAL N° 1.882 DE 02 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1249

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-17 Tramitação Concluída
2020-04-17 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2020-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria de Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-04-17 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-04-14 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer no prazo regimental.
2020-04-13 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2020-03-31 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-03-30 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-03-27 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura.
2020-03-27 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Juridico
2020-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-17T10:22:56.826198-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" J.OLÇ / 2.020
"ALTERA OS PRAZOS DE
VENCIMENTO DO IPTU PREVISTO NA
LEI MUNICIPAL N° 1.882 DE 02 DE
MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Artigo 2° da Lei n° 1.882 de 02 de março de 2.020 de
Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2". O vencimento do IPTU/2020, será no dia
15 de julho de 2020, para todos os imóveis, podendo o
contribuinte optar pelo pagamento a vista ou
parcelado."
Artigo 2" - O Artigo 3° da Lei n° 1.882 de 02 de março de 2.020 de
Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3". Para pagamento total do tributo até a data
de 15 de julho de 2020, em uma única parcela,
caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vintepor cento) para imóveis que, até a data
de 15 de março de 2020, não apresentaram qualquer
tipo de débito relativo aos IPTUs de anos anteriores;
III - 4%) (quatro por cento) para todos os
contribuintes que quitarem à vista o imposto do
exercício de 2020, referente à promoção desconto
para todos (desconto extra)."
Artigo 3° - Os Incisos I, II, e III do § 2° do Artigo 4° da Lei Municipal
1.882 de 02 de março de 2.020 passam a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
"I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de
julho de 2020.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de
agosto de 2020.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de
setembro de 2020."
Artigo 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de março de 2020.
DEUBORTOL
ICIPAL
EONARDO T
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2.020
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA OS PRAZOS DE VENCIMENTO DO
IPTU DA LEI MUNICIPAL N" 1882 DE 02 DE MARÇO DE 2020 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tais medidas se dão em vista dos Decretos
Municipais 1897 e 1900, ambos de 2020, que visam a prevenção e combate
ao Coronavirus, onde houve redução no atendimento ao público no paço
municipal.
Há que se considerar ainda que, seguindo as
orientações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e
Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, as pessoas devem evitar deixar
suas residências.
Não menos importante, frisa-se que a economia
está sofrendo grande impacto em vista do combate a proliferação do
Coronavirus, de modo que a capacidade de pagamento de parte da
população encontra-se afetada.
Considerando ainda, que todos devem contribuir
sem medir esforços para superar a crise já instalada de amplitude global,
adiar o prazo de vencimento do imposto é medida salutar.
Importante frisar que todas as demais previsões da
Lei serão mantidas, como descontos, parcelamento, e etc.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 23 de março de 2.020.
EU BORTOLIN
ífeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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