CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N9 J - í) LL
AUTOR: LUÍS PEREIRA COSTA
2020.
VI
Súmula: "Torna obrigatória a
divulgação das listas de usuários que
aguardam exames e cirurgias eletivas
de baixa, média e alta complexidade
em estabelecimentos da Rede
Municipal de Saúde".
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
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Art. r E obrigatória a divulgação das listas de usuários que
aguardam exames especializados e cirurgias eletivas, de baixa, média e alta
complexidade, em estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde.
§. 1° - As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas
por denominação do procedimento, no caso de exames especializados, e
por especialidade médica, em se tratando de cirurgias eletivas (tratamento
cirúrgico proposto, mas cuja realização pode aguardar ocasião mais
propícia, ou seja, pode ser programado).
§. 2°. O Sítio oficial da Prefeitura de Primavera do Leste na intemet
disponibilizará as listas a que se refere o caput deste artigo, atualizadas
mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde.
§. 3". As listas também deverão ser divulgadas mensalmente a todos
os vereadores por meio de um oficio impresso para cada gabinete.
a
SC
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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PRIMAVERA DO LESTE
Art.2° - As listas a que se refere o caput do art.l° desta lei conterão
os seguintes dados:
I - a identificação do usuário por meio do número do Cartão
Nacional de Saúde - CNS, sendo o cartão do sistema único de saúde
(SUS).
II - a data de solicitação do exame especializado ou da cirurgia
eletiva;
III- a posição em que o usuário se encontra na respectiva fila de
espera.
Parágrafo único - O usuário utilizará o número do CNS, sendo o
cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para consultar sua posição na fila
de espera para exame especializado ou cirurgia eletiva como forma de
resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações pessoais dos
demais integrantes dessas listas.
Art. 3° A priorização de casos graves e urgentes fica assegurada ao
poder público municipal.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das sessões, 07 de abril de 2020.
LUIS PEREIRA COSTA
VEREADOR-PR
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Apresento o presente projeto de lei para que a população tenha mais
transparência no que se refere à lista de espera para exames e intervenções
cirúrgicas no município de Primavera do Leste.
Infelizmente, existem casos de alterações nessas listas nas quais os
pacientes esperam por longos meses por apenas um exame ou uma cirurgia.
Com a apresentação do projeto buscamos mais transparência na ordem
cronológica de inscrição nessas filas de espera.
A execução deste projeto não acarretará custo para o município, pois será
apresentado pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste.
Informações do Ministério da Saúde sobre o Sistema Único de Saúde
(SUS)
o sus é o único sistema de saúde pública do mundo que atende mais de
190 milhões de pessoas, sendo que 80% delas dependem exclusivamente
dele para qualquer atendimento de saúde.
O SUS é financiado com os impostos do cidadão - ou seja, com recursos
próprios da União, Estados e Municípios e de outras fontes suplementares
de financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da
seguridade social.
Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017, após uma avaliação, feita
pela Ouvidoria do SUS por contato telefônico, chegou-se à conclusão de
que havia 667.014 pacientes aguardando por algum procedimento eletivo
no país.
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PRIMAVERA DO LESTE
As tres cirurgias mais demandadas são as do aparelho digestivo, órgãos
anexos e parede abdominal (185.666), aparelho da visão (137 776) e
aparelho geniturinário (121.205). Além dessas, também estão na lista
pequenas cirurgias, cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa, das
glândulas endocrmas, do sistema nervoso central e periférico, das vias
aereas superiores, da face, cabeça e pescoço, cirurgias oftalmológicas e
oncologicas, do aparelho circulatório e do aparelho osteomuscular.
Os procedimentos eletivos têm financiamento garantido pelo Governo
Federal por meio do repasse mensal de recursos de média e alta
complexidade, enviados mensalmente, de forma regular e automática a
todos os estados e municípios brasileiros, além dos valores extras liberados
pelo Ministério da Saúde.
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