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materia nº 97/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaRespaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta Câmara municipal, venho pelo presente, indicar, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que providencie o envio a este Poder Legislativo o Projeto de lei que institui o criar o programa serviço social escolar na rede pública de ensino, no município de Primavera do Leste".
native_id1259

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-17 Tramitação Concluída
2020-04-15 Incluso na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2020-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICACAO
Protocolo n". _Q33__Umí2.
Data:_JL^ / QL^ / rOop_r)
Hora: Jtp
Funcionário: <H Á AJ.
AUTORA-VEREADORA: IVANIR MARIA GNOATTO VIANA (PDT)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Senhores Vereadoras:
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta Câmara
unicipal, venho pelo presente, indicar, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito
Municipal para que providencie o envio a este Poder Legislativo o Projeto de lei que
institui o criar o programa serviço social escolar na rede pública de ensino, no
município de Primavera do Leste".
JUSTIFICATIVA:
Apresento o presente projeto de lei, considerando a importância do poder
pubheo municipal tratar a questão da educação como uma das prioridades. Nada mais
° município de Primavera do Leste em conformidade com a lei federal .662/93 nos artigos 4° e 5° que cria o programa de assistência social nas escolas
publicas com objeüvos de prestar assistência social aos alunos e seus familiares o
objetivo te tal serviço social seria de diagnosticar as causas dos problemas sociais em
relaçao aos alunos e seus familiares nas escolas freqüentadas por estes e na
comunidade onde residem, muitos problemas se diagnosticados com certa
antecedência pode evitar a chamada evasão escolar com problemas disciplinares e
insubordinação e a qualquer norma escolar.
Sem contar que a orientação sócio - familiar visando à prevenção encolar e
melhora no desempenho do aluno.
'U1- P®iisando numa forma de atender a demanda dos alunos da rede publica de ensino, é que solicitamos através da presente indicação, "criar o programa
e serviço social escolar na rede pública de ensino, no município de Primavera do
Leste".
Ivanir^ari^\Gnoatto Viana
Vereadora - PDT
Sala das Sessões, em 07 de Março de 2020.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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