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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n°
Data:
Hora: / O8)
Funcionário: '■irCk7rY\\^--LiLL<l-:
Autora: Carmem Betti Borges de Oliveira - (PSC)
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis,
requeiro à Mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao Chefe do Executivo
Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social para as
providências cabíveis: Construção de um Posto de Saúdeentre a Região do Gaúcho
eCarazinho.
JUSTIFICATIVA:
Temos que a Saúde Pública é um dos pilares da estrutura social da
Sociedade. Dever ser depreendida maior atenção, tanto quanto para a educação.
Devido a tal importância e respaldo legal sobre a Saúde do cidadão
Brasileiro, salientamos que é de suma importância que seja construído um Posto de
Saúdenas supracitadas regiões.
Vale ressaltar que na região do Gaúcho o lote já foi doado
possibilitando assim maior agilidade para o inicio do processo, e na região do
carazinho foi cedida à parte dos fundos da Escola Padre Onesto Costa, portanto
saliento que a presente indicação é executável.
Como representantes do povo não podemos esquecer as classes menos
favorecidas, e o caso dos assentamentos, fazendas e vilas se engloba neste contexto, os
fatores que limitam os moradores de regiões rurais de terem um plano básico de saúde e um
atendimento de qualidade são muitos: distância, comprovação de endereço, disponibilidade,
transporte, fila de espera entre outros.
Esta indicação visa atender a justa reivindicação dos moradores da
Região do Gaúcho, Carazinho e adjacentes, que encontram dificuldades em vários âmbitos
para obterem o atendimento justo e humano que lhes é devido, como também atender às
emergências que surgem referentes a vários tipos de acidentes, choques elétricos, problemas
cardíacos, hipertensos, diabéticos e muitos outros casos. Entendemos que para o
funcionamento de uma Unidade de saúde em área rural não é fácil e pela quantidade de
pessoas também não seria possível, no entanto a solução para tal problema é o compromisso
de se haver atendimento a esses moradores no mínimo 02 vezes na semana, com um ponto
fíxo e dentro das normatizações de segurança, higiene e adequação para um atendimento
seguro e responsável, pois nenhum impedimento é grande para quem de fato deseja efetuar.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
garantida a
por par
CAMARA MUNICIPAL DE
MSIMAI/ERA MnLESJEsmo sera
moradores e assim criado um laço de comprometimento e cidadania
m a população.
O objetivo é fazer com que o atendimento á população chegue com a
melhor qualidade possível em ambiente adequado, confortável e completo, com esse
investimento o Município estará oferecendo um atendimento justo e demonstrando não em
palavras, mas em ações que a igualdade é para todos.
Poi-tanto requeiro as autoridades acima relacionadas, que viabilizem os
procedimentos necessários, a fim de atender nossa solicitação.
Sala das sessões, 07 de abril de 2020.
CARMeM BEÍTt-Bi E OLIVEIRA
VEREADORA-PSC
www. primaveradoleste. mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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