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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n" /(Q^ ]-2n-xn
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Hora: io /ol^
runciotiário: -5g>7fVM( Li f AX
INDICAÇÃO
Autor: JUAREZ FARIA BARBOSA (PDT)
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Com tiindamenios nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis,
requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao cheíe do Executivo
Municipal, com cópias ao Chefe de Gabinete. Secretário de Saúde, indicando a
impoitância da criação de um Banco de Leite Humano cni âmbito municipal.
JUSTIFICATIVA:
É sabido que. nos primeiros meses de vida. o melhor alimento para o
bebê é o leite materno, que além de suprir todas as necessidades nutricionais da criança,
auxilia na boa íormação do sistema imunológico e na prevenção de doenças, sendo
inclusive comprovado como o alimento mais completo do mundo, de suma importância
para o desenvolvimento da criança.
No entanto, muitas maes sofrem com problemas na amamentação, ao
passo que outras mulheres produzem mais leite que o necessário para seus bebês. Diante
disso, criaram-se os Bancos de Leite Humano (BLH). üs Bancos de Leite Humano
(BLH) sao iniciativas públicas, responsáveis pela promoção do aleitamento materno,
bem como pelos processos de execução das atividades de coleta, controle de qualidade,
pasteurização e distribuição do leite pasteurizado.
Existem no Brasil aproximadamente 219 (duzentos e dezenove)
unidades de Bancos de Leite Humano, que recebem doações de leite materno de
quaisquer mulheres saudáveis que estejam amamentando e produzam mais leite que o
necessário.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
No Estado de Mato Grosso são apenas três unidades. Dessa forma, considerando que a promoção da amamentação é imprescindível à saúde da criança e ao'
combate a desnutrição e à mortalidade infantil, bem como que a importância dos Bancos
de Leite Humano como medida eficaz para as políticas públicas voltadas á saúde, indico
a cnaçao de um Banco de Leite Humano em âmbito municipal.
Sala das Sessões, em 16 abril de 2020.
c-í- ''
Juarez FiiRaBarbosa
Vcreador-PDT
www.primaveradoleste.mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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