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materia nº 141/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaConstrução de uma UBS (unidade básica de saúde) no Bairro Poncho Verde III.
native_id1312

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-01 Tramitação Concluída
2020-05-29 Incluso na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2020-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n "JUi ]
Data: AO / iÇj
Ifora: O / ^ (2?
Funcionário: -Trfvrf\\UiJ
Autora: Carmem Bctti Borges de Oliveira - (PSC)
Co-autores: Ivanir Maria Gnoatto Viana (PDT) e Juarez Faria Barbosa
(PDT).
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis,
requeiro à Mesa. seja endereçada correspondência indicatória ao Chefe do Executivo
Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social para as
piovidências cabíveis: Construção de uma liBS (unidade básica de saúde) no Bairro
Ponclio Verde III.
JUSTIFICATIVA:
Temos que a Saúde Pública é um dos pilares da estrutura social da Sociedade. A
saúde é considerada um direito fundamental que deve valer de maneira equitativa para todos
os cidadãos, visando à construção de uma sociedade saudável.
A Saúde é um direito social e fundamental assegurado constitucionalmente
(Art. 6" da Constituição Federal e Art. 217 da Constituição Estadual de Mato Grosso). A
Constituição Estadual de Mato Grosso também é límpida ao prescrever que; As ações e
serviços de saúde são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos estaduais e
municipais disporem, nos termos da lei. sobre sua regulamentação, fiscalização e conttole.
Salientamos que a normatização constitucional foi a exigência de realização de
políticas sociais e econômicas para redução dos riscos de doenças e agravos (art. 196, CF).
O direito à saúde também possui características de direito subjetivo público, pois além de
ser um dever do Poder Público implementar ações que diminuam os riscos de doença e,
também, propiciar o acesso universal, a Constituição enumera-o como um direito de todos.
Como representantes do povo não podemos esquecer de respaldar este direito, e
esta indicação visa assegurar a a justa reivindicação dos moradores do Bairro Poncho Veide
lll, tendo em vista que estes necessitam de obter atendimento justo e humano que lhes é
devido, e com a construção da Unidade Básica de Saúde e o iuncionamento desta, será
garantida a saúde dos moradores e assim criado um laço de comprometimento e cidadania
por parte do Município com a população.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
RA00Vi)F^9
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O objelivo é fazer com que o alendimento á população chegue com a melhor
qualidade possível em ambiente adequado, confortável e completo, com esse investimento o
Município oferecerá um atendimento justo e demonstrando não em palavras, mas em ações
que a igualdade é para todos.
Dessa forma requeiro que o Senhor Prefeito e seus Secretários laborem e não
meçam esforços para que seja atendida a presente indicação, nos moldes legais e plausíveis
para tanto, beneficiando assim, não somente a comunidade da redondeza, mas toda a cidade.
Sala das sessões. 21 de Maio de 2020
Oliveira
VereiU)ra (PSC)
..U. Xg
Ivanii' Mariá^Gnoatto Viana
Vereadora (PDT)
Juarez Fartó Barbosa
Vereador (PDT)
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.prlmaveradoleste.mt.ieg.br

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