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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
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Data: o2/> I 05 / ,^0
Hora: O Si / u
Funcionário:.
INDICACAO
Autor: Antonio Marcos Carvalho dos Santos
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta Câmara Municipal, venho pelo
presente INDICAR "a Vossa Excelência no sentido de que seja oficiado ao Exnio. Sr.
Prefeito junto à secretaria de Educação a construção URGENTE de uma extensão
escolar Municipal no Assentamento Novo Progresso".
JUSTIFICATIVA:
Devido ao aumento de pessoas residentes no assentamento e em fazendas da região é
nesse sentido que é importantíssimo e urgente se planejar uma extensão escolar naquela
localidade para que possa atender todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos que
precisam estudar, uma vez que o bairro e região está vivendo uma crescente
populacional. Esta nova extensão escolar dará oportunidade aos alunos o direito a
freqüentar uma unidade escolar próximo da comunidade em que vivem, uma vez que, o
referido bairro e seus adjacentes localizam-se em áreas distantes das diversas
comunidades escolares existentes no município, necessitando pegar ônibus, e muitas
vezes tendo defeito do mesmo no trajeto.
As unidades escolares são espaços imprescindíveis para o desenvolvimento das
pessoas, das organizações e da sociedade como um todo e, são nelas que, a grande
maioria das crianças e dos jovens aprende uma diversidade de conhecimentos formando
seu caráter e sua intelectualidade, por isso a educação é um direito de todos e dever do
estado de acordo com o Art. 205 da Constituição Federal de 1988 que assim o descreve:
Art. 205-A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando oo pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
www.camarapva.mt.gov.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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Assim como o Art. 7° do inciso XXV CF/88, diz que:
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 tcinco) anos de idade em creches e pré-escolas:
Partindo dos fatos pressupostos, e buscando externar melhorias aos estudantes
primaverenses do assentamento Novo Progresso e adjacentes, é que indicamos a
viabilização de "imediata URGÊNCIA uma extensão escolar Municipal no
Assentamento Novo Progresso".
Sala das Sessões em 26 de Maio de 2020.
Antonio Marçart]arvalho dos Santos
Vereador - PV
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