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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" /2020
Artigo 1® - Altera o artigo 52 da Lei 681/2001
Dispões sobre alteração nos Artigos da
Lei N° 681 de 27 de Setembro de 2001
- Estatuto dos Profissionais da
Educação do Município de Primavera?
do Leste/MT.
CS»
CSi
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Art. 52 - Não se concederá licença-prêmio ao Profissional da Educação Municipal que, no Ç
período aquisitivo; ^
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão; ^
U—afastar se do cargo cm virtude de: 2
III ■ licença para tratar do interesso particular, sem subsídio; g
P/—licença para tratar dc interesse particular, sem subsídio;
Que passa a vigorar:
1-....
II - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença para tratar de interesse particular, sem subsídio;
b) licença para tratar de interesse particular, sem subsídio;
c) acompanhamento de cônjuge ou companheiro.
Art 2''-Altera o artigo 44 da Lei N" 681 de 27 de Setembro de 2001
Artigo 11—0 adicional c devido a razão dc 5Vo (cinco por cento) a cada 5
serviço público efetivo prestado ao município, autarquias c fundações públicas municipais,
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te).: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Parágrafo Único - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o
qüinqüênio, assegurada a percepção, a partir da vigência da presente lei, pelos qüinqüênios já
completados desde a admissão ao serviço público municipal.
Que passa a vigorar:
Artigo 44 - O adicional é devido a razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos
de serviço público efetivo prestado ao município, autarquias e fundações públicas municipais,
observado o limite máximo de 35%, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo
sendo incorporado ao salário-base.
Paragrafo único
JUSTIFICATIVA
O adicional por tempo de serviço é um acréscimo concedido ao servidor
público a cada cinco anos de efetivo serviço, na razão de 5% podendo chegar até 35%
sobre os seus vencimentos. Todo mês a contribuição previdenciária é deduzida do
valor total dos proventos do servidor, incluindo os valores recebidos no referido
adicional. Nesta emenda, propomos portanto, que os valores do ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO seja incorporado definitivamente ao salário-base do servidor
compondo o seu vencimento sem correr riscos de perder estes valores em razão de
eventuais mudanças legais no decurso da carreira.
As alterações foram necessária para fazer correções e acréscimos legais nos
artigos que se encontrava confuso melhorando assim o entendimento da lei
Mahnic
Vefeadora PT
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Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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