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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° /2Q20
Dispões sobre alteração nos artigos da
Lei N° 679 de 25 de Setembro de 2001
— Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Primavera do Leste,
Estado de mato Grosso / de suas
autarquias/fundações e da outras
Providencias. §
Art L - Altera o artigo 81 da Lei 681 de 27 de Setembro de 2001 I
Arfggí O adiciüiml Ç J.yido g m^ãu Jl (cinco pui Luitn) n cncki 5 (üiitu) uiiuj
publico cíctn-o prcotado ao município, autarquiao c flindagõcs públicaa municipais^
máximo de 35%, incidente sobre o vencimento básico do cargo cfcti\^o.
Paragrafo Único - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar oi
rnmTrâ°' completados desde a admissão ^ P5cepção, ao serviço a partir público da municipal. vigência da presente lei, pelos qüinqüênios jáa^
i
Que passa a vigorar:
Artigo 81 - O adicional é devido a razão de 5% (cinco por cento) a cada 5
(cinco) anos de serviço público efetivo prestado ao município, autarquias e
tundaçoes publicas municipais, observado o limite máximo de 35%, incidente
sobre o vencimento básico do cargo efetivo sendo incorporado ao salário-base.
Paragrafo único
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O adicional por tempo de serviço é um acréscimo concedido ao servidor público a
cada cinco anos de efetivo serviço, na razão de 5% podendo chegar até 35% sobre os seus
vencimentos. Todo mês a contribuição previdenciária é deduzida do valor total dos proventos do
servidor, incluindo os valores recebidos no referido adicional. Nesta emenda propomos portanto
que os valores do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO seja incorporado definitivamente aci
salário-base do servidor compondo o seu vencimento sem correr riscos de perder estes valores em
razão de eventuais mudanças legais no decurso da carreira.
As alterações foram necessária para fazer correções e acréscimos legais nos artigos que se
encontrava de forma desordenado, melhorando assim o entendimento da lei.
ídjia/tóa^ic
Veréadora PT
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