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materia nº 1074/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n" 1.861 de 18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Parecer pela rejeição do veto
2020-12-17 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2020-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer das comissões pertinentes.
2020-12-17 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2020-12-16 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente para parecer no prazo regimental.
2020-12-16 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-06-16 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para parecer no prazo regimental.
2020-06-15 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2020-06-09 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-06-08 Aguardando parecer da comissão
2020-06-05 Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência especial U Incluso na pauta para Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência Especial.
2020-06-05 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para parecer Jurídico
2020-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-21T10:58:05.167575-04:00 Aprovada por maioria absoluta 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /2020
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n" 1.861 de
18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional
Especial nos tennos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n^ 4.320 de 17 de março de 1964"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Muni
cipal n"^ 1.861 de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 401.000,00
(quatrocentos e um mil reais):
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
003COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE
18GESTÃ0 AMBIENTAL
541PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
OOllCONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1106MAPEAMENTO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Orgao
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj etc/Atividade
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.39.OOOutros Serv. Terc. - P. Jurídica 0100 5.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 0100366.000,00
4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente 0100 30.000,00
Artigo 2" - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anu
lação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto o ineiso
III, do parágrafo I", do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março
de 1964:
Orgao...
Unidade.
Função
Subfunção
Programa
Proj eto/Atividade
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
004COORDENADORIA DE APIO ADMINISTRATIVO
99RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
999RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999RESERVA DE CONTINGÊNCIA
NATUREZA DESCRIÇÃO
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência
FONTE
0100401.000,00
VALOR
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabe
lecido pela Lei Municipal n." 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1" e 2" desta Lei.
Artigo 4** - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercí
cio de 2020, estabelecida pela Lei Municipal n." 1.846 de 21 de novembro
de 2019, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1^0 2" desta Lei.
Artigo 5" - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 1" de junho de 2020.
TADEU BORT
ICIRAL
ROO
PREFEITO M
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ^/2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n" 1.861 de 18 de dezembro de
2019, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo
41, da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964".
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
da Ação 1106 Mapeamento, Conservação e Recuperação de Áreas Degra
dadas na Lei Orçamentária Anual, no montante de R$ 401.000,00 (quatro
centos e um mil reais) distribuídos conforme artigo L do projeto supracita
do.
A inclusão em epígrafe é extremamente necessária, uma vez que
visa a instalação de alambrados delimitando as APP'S, cujo objetivo é difi
cultar as ações (invasões, desmatamento, poluição) que possam causar im
pacto e/ou dano ambiental em áreas protegidas por lei.
No exercício de 2020, serão instalados alambrados em mourões
de concreto e tela em quatro localidades: 1) APP BR 070, valor estimado
de R$ 32.000,00; 2) APP Avenida Porto Alegre, valor estimado de R$
52.000,00; 3) APP Avenida dos Trabalhadores, valor estimado de R$
98.000,00; e 4) APP Ecoponto Fazenda Tupã, valor estimado de R$
184.000,00.
Importante destacar que as obras serão custeadas com recursos
destinados pelo Ministério Público ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (56)3498-3333 - Ramal 202 3
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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Art 3" O Plano Pluríaniial poderá sofrer revisões e altera￾çÔeSj de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-flnanceira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
§ 2°- A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § l'', do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiaisy os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária especíjlca;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. "
Art. 42. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ r Consideram-se recursos para o fim deste artigo^ desde
que não comprometidos:
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Secretaria de Gabinete
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
///- os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
A
Solicita-se tramitação do processo em caráter de URGÊNCIA
ESPECIAL já que tal obra é objeto de auto de infração da SEMA-MT, e
encontra-se em situação pendente de regularização.
Primavera do Leste - MT, U de junho de 2020.
LEONA
Prefeito Mun
BORTOyN
cípal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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