CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n°. ^ I
Data: VS / /<ag=>^
Hora: Q^/
Funcionário:
INDICAÇÃO
N° /2020
Autor: CARMEM BEtXI BORGES DE OLIVEIRA (PSC)
Coautores: IVANIR MARIA G. VIANA (PDT)
JUAREZ FARIA BARBOSA (PDT)
Senlior Presidente;
Senhores Vereadores:
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta
Câmara Municipal, venho pelo presente, solicitar que seja endereçada expediente
Indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, com cópia para Chefe de Gabinete,
e Secretaria de Saúde, onde indico que realize convênios com Casas/comunidades
terapêuticas anti drogas.
JUSTIFICATIVA:
As Comunidades terapêuticas, são instituições de acolhimento voluntário a
dependentes de substâncias psicoativas. Não integram o SUS, mas são consideradas
equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de
dependentes, oferecendo terapia ocupacional, auxilio espiritual e atividades que promovam a
integração do indivíduo à comunidade.
Entendemos que o convênio é um passo importante na luta contra as
drogas. Temos hoje, no em nosso município um grande número de reincidentes que
estiveram internados em clínicas de reabilitação compulsórias e não conseguiram se reinserir
na sociedade, mesmo passando pelos processos de psicoterapia, medicamento e internação.
Apesar sua desintoxicação ser feita de acordo com o tempo e o grau da dependência
química, muitas vezes essas mudanças não possuem durabilidade por diversas razões, dentre
elas por não serem voluntárias e pela forma de tratamento.
As Comunidades sempre possuem um responsável Técnico, com Nível
Superior, legalmente habilitado e um substituto com a mesma Qualificação. Seu tempo para
o acolhimento de pessoas Dependentes é de 6 a 12 meses, podendo prorrogadas, as CT
geralmente funcionam em espaço protegido, ambiente residencial, com atenção Psicossocial,
em trabalhos, com espiritualidade possuindo orientação de pastores, missionários, padres e
demais lideres religiosos dependendo do segmento da Comunidade, além dos grupos de auto
ajuda necessários para a saúde.
4- www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
iifERA 00
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
As Ct's dão a garantia de um atendimento humanizado, e seus princípios
da recuperação, baseiam no resgate da cidadania, reabilitação física, psicológica e espiritual,
a reinserção social corretamente aplicadas, além de adequadas à legislação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os tratamentos apresentam resultados positivos
importantes, sendo o objetivo agir nos fatores psicossociais do indivíduo, ficando assim o
tratamento de medicamentos por conta de outros órgãos, como hospitais e clínicas
especializada.
O poder público a partir deste convênio irá obter um orçamento menor
com tratamento, gerando um custo benefício com relação ao que é reservado a recuperação
de dependentes químicos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), frente ao crescente
número de clínicas e comunidades voltadas para o atendimento a usuários e/ou dependentes
de substâncias psicoativas, definiu a Resolução n°101, de 30 de maio de 2001, que
estabeleceu as regras para o funcionamento das clínicas e comunidades terapêuticas.
Recentemente, através da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006 foi instituído o SISNAD,
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas que substituiu as Leis 6.368/76 e
10.409/02. O SISNAD tem como objetivo articular, integrar, organizar e coordenar as
atividades de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de drogas,
bem como as de repressão ao tráfico, estando em perfeito alinhamento com a Política
Nacional sobre Drogas.
Por isso, ante o visível crescimento populacional, e buscando melhor
qualidade de vida para as nossas crianças e adolescente que hoje enfrentam diversos tipos de
problemas visando uma proteção maior aos direitos da criança e adolescente é que indico
que seja CRIADO O SEGUNDO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE.
Sala das Sessões, 09 de junho de 2020.
CARME
IVANIEUMARIA GNOATTO VIANA
VEREADORA(PDT)
VEREAD^
IVEIRA
/
JUAREZ FARIA BARBOSA
VEREADORA(PDT)
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Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734