br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 194/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 194 / 2020
Date 2020-07-03
EmentaCom fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis, requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo Municipal, com cópia a Secretária de Educação mostrando ao mesmo: a remanejar recursos da merenda escolar para a compra de kits de alimentos que serão distribuídos para alunos da rede municipal durante a pandemia do COVID 19.
native_id1379

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-06 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-07-03 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2020-07-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICA CA O
Protocolo n". o20 jjjQ
Data: 04
Hora: 0*^ //^j
Funcionário: -^oti ici
Autora; Vereadora: Ivanir Maria Gnoatto Viana - PDT
Coaiitores: Vereadores: Juarez Faria Barbosa - PDT; Luís Pereira Costa - PDT e
Vereadora: Carmem Betti Gomes de Oliveira - PSC
Senhor Presiciente;
Senhores Vereadores:
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis,
requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo
Municipal, com cópia a Secretária de Educação mostrando ao mesmo: a remanejar
recursos da merenda escolar para a compra de kits de alimentos que serão
distribuídos para alunos da rede municipal durante a pandemia do COVID 19.
JUSTIFICATIVA:
Sugerimos ao Executivo Municipal a remanejar recursos da merenda escolar
para a compra de kits de alimentos. Os kits serão distribuídos para alunos da rede
municipal, cujas famílias estejam em vulnerabilidade econômica e social, em função
da pandemia, solicitamos que a ação seja feita com urgência, uma vez que a
alimentação escolar é, muitas vezes, a principal refeição das crianças.
O Planalto sancionou a Lei 13.987/20. que garante a distribuição dos alimentos
da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública
cujas aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.
Pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação
infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino médio poderão receber os
gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE).
Portanto, fica como sugestão que o chefe do poder executivo junto a secretaria
de educação para promover a corrida na nossa cidade, é que solicitamos através da
presente indicação: a remanejar recursos da merenda escolar para a compra de
kits de alimentos que serão distribuídos para alunos da rede municipal durante a
fandemia do COVID 19.
Sala das Sessões, 29 de Junho de 2020.
/
Juarez f^ria Barbosa
Verea^Xc^PDT
CarmemN^^tPB^rges Qlivpira
Vereador:
Ivanir aria Gnoatto Viana
Co^^miofia:
Vereador - PDT
osta
www. primaveradoleste. mt. leg .br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

open original →