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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-07-10
EmentaINSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM A FINALIDADE DE FISCALIZAR O RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS RELATIVOS AO COMBATE A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT.
native_id1390

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída
2021-02-16 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor
2020-12-03 Proposição retirada pelo autor Devolvida ao autor.
2020-11-19 Proposição retirada pelo autor Devolvida ao autor.
2020-07-14 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer.
2020-07-13 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão.
2020-07-10 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para leitura
2020-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" OO^DE 2020
INSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS
RELEVANTES, COM A FINALIDADE
DE FISCALIZAR O RECEBIMENTO E
APLICAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS
RELATIVOS AO COMBATE Ã COVID￾19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE-MT.
AUTORIA: Vereadores Ivanir Maria Gnoatto Viana, Juarez Faria Barbosa, Lufe
Pereira Costa Edna Mahnic e Paulo Márcio Castro e Silva. 1
£
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATÔ
GROSSO APROVOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA 1
SEGUINTE RESOLUÇÃO; s
1 Art. 1° - Fica instituída Comissão de Assuntos Relevantes na Câmarg
Municipal de primavera do Leste, Mato Grosso, com a finalidade de fiscalizar ^
recebimento e aplicação de todos os recursos relativos ao combate à Covid-19 nM âmbito do município 
Art. 2° 
de 
- 
Primavera 
A Comissão 
do Leste, 
será constituída 
Estado de 
por 
Mato 
até 
Grosso. 
05 (cinco) membros, 
|
na
forma do Regimento Interno.
Parágrafo único. Fica a comissão autorizada a convidar entidades e entes da
administração para compor de maneira assistencial e técnica os trabalhos da comissão.
Art. 3° - A Comissão de que trata a presente Resolução atuará enquanto
perdurar a pandemia, a contar de sua promulgação, para concluir os trabalhos para os
quais foi constituída, podendo ser prorrogada, fixando o prazo inicial em 120 dias.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Sala das Sessões, Primavera do Leste - MT., 30 de junho de 2020.
r o
Ver" Ivanir Maria G%oatto Viana - PDT
Ver. Juarez Faria Barbosa - PDT Ver. Luís Pereira Costa - PDT
ahnic - PT Ver. Paulo MèmÕCastro e Silva - DEM
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Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Egrégia Câmara,
Encaminhamos o PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2020, que
"INSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM A FINALIDADE
DE FISCALIZAR O RECEBIMENTO E APLICAÇÃO DE TODOS OS RECURSOS
RELATIVOS AO COMBATE A COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
Primavera do Leste", com o seguinte pronunciamento:
Trata-se de um período distinto da administração pública em geral,
especialmente, considerando, o reconhecimento da pandemia no Brasil, descrito sob a
PORTARIA N° 1881, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 (Declara Emergência em
Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)); o reconhecimento da situação de calamidade
pública, conforme DECRETO LEGISLATIVO N° 62, DE 2020; a declaração de
calamidade pública do Estado de Mato Grosso, conforme especificado no Decreto
424/20203, e, em nosso município, além da aplicação do referido decreto, aplica-se
também o decreto de emergência municipal 080/20204, que, de maneira geral,
oportumzam uma flexibilização geral nos processos quanto a celeridade e dispensa em
procedimentos.
Além disso, destaca-se, nesse contexto, a MEDIDA PROVISÓRIA N°
9615, DE 6 DE MAIO DE 2020, que "Autoriza pagamentos antecipados nas licitações
e nos contratos, adéqua os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime
Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020", e, nesse sentido,
cria um fluxo específico na celebração de contratos e correlatos para este período.
Nesse sentido, considerando a diferença dos fluxos, bem como, o recebimento
de recursos extraordinários e de fontes incomuns e diferentes, faz-se necessário o
acompanhamento mais próximo, efetivo e até específico dos mesmos e
a forma com que estão sendo aplicados, garantindo, além da transparência, o eficaz
uso dos mesmos em nosso município, tendo em vista, a finalidade primeira destes,
quanto a segurança, assistência social e saúde da população e a manutenção geral da
estrutura social em período de pandemia, cujas atividades gerais tiveram modificação
em seu funcionamento.
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GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
1 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prtl88-20-ms.htm;
2Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm;
3 Disponível em: http://www.mt.gov.br/-/14025077-governo-de-mato-grosso-decreta-situacao-de￾calamidadepublica;
4 Disponível em: https://www.primaveradoleste.mt.gov.br/artigo/decreto-n-l.920-2020-prefeito-leonardo￾decreta-situacao-deemergencia-por-90-dias;
5 Disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-961-de-6-de-maio-de-2020-255615815;
Destacamos, nesse sentido, que houve, por parte dessa câmara, a
preocupação primária de que fosse instituído um portal de transparência específico
para a prestação de contas dos referidos recursos que serão objeto desta comissão,
que foi votada em plenário e que, até o presente momento, não foi sequer
respondida pelo Executivo Municipal, demonstrando que não há pré-disposição em
garantir o processo de transparência na amplitude necessária para o momento.
Além disso, a montagem de comissões nesses moldes tem se espalhado pelo Brasil,
de forma que, é um dos mecanismos que se mostra mais eficaz e adequado para o
momento, considerando a função do legislativo em fiscalizar esses recursos e sua
aplicação em nosso melo. São exemplos de cidades que já tem comissões nesse
sentido: Paraíbae, Marília (SP)?, Ibíuna (SP)8, Mafra (SC)9.
Esperamos a apreciação e aprovação do presente Projeto pelos nobres
Vereadores dessa Casa de Leis, conforme proposto.
Sala das Sessões - Primavera do Leste - MT, 30 de junho de 2020
www. pri maveradoleste. mt. leg. br
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Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Ver® Ivanir Mária GSoattcTViana - PDT
Ver. Juarez Faria Barbosa - PDT er. Lu5s Pereira Costa - PDT
ahnic - PT Ver. Paulo MarcíÕXastro e Silva - DEM
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
6 Disponível em: https://www.paraibaradioblog.eom/2020/04/24/comissoes-nas-camaras-municipais￾poderaofíscalizar-aphcacao-de-recursos-do-combate-a-covid-19/ 7 Disponível em: https://www.mariiia.sp.ieg.br/imprensa/noticias/ze-iuiz-queiroz-integra-comissao-que￾mvestigagastos-da-prefeitura-no-combate-ao-coronavirus omissão que 8 Disponível em: https://www.ibiuna.sp.ieg.br/institucionai/noticias/membros-da-comissao-especiai-de￾vereadoresque-acompanha-gastos-do-mumcipio-no-combate-ao-coronavirus-se-reunem-acompanham-atos-da￾preteitura-eencaminham-acoes-para-aumentar-físcalizacao 9DisponíveI https://www.camaramafra.sc.gov.br/noticias/index/ver/codNoticia/615957/codMapaItem/38037
10 Disponível em: https: www.altafloresta.mt.leg.br , http:iornalmtnorte.com.br/l2455- com 2020/02 comissões￾nas-camaras-municipais-poderão-fiscalizar-aplicação-de-recursos-do-covid-19
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