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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N'* i 01- /2020
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE VALORES
AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1" - Em vista ao Ato de Apostilamento firmado com o Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, fica o Município de Primavera do Leste
autorizado a realizar a doação de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ao
Conselho da Comunidade da Comarca de Primavera do Leste, CNPJ n"
10.505.724/0001-40, que deveráos destinar exclusivamente à aquisição de
material de construção para ser empregado na construção da sede onde
será cumprido o regime semiaberto em Primavera do Leste.
Parágrafo Único - Os valores doados deverão ter a prestação de contas de
sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,
comprovando terem os gastos sido realizados nos estritos termos do Ato de
Apostilamento.
Art 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de julho de 2020.
'LEONÀRDÒ/fADEU/BORTOLIN
_ PREFEITO MUNICIPAL
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" ^/2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar
matéria que AUTORIZA A DOAÇÃO DE VALORES AO CONSELHO DA
COMUNIDADE DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em vista do ATO DE APOSTILAMENTO (doe.
anexo), firmado entre o Município de Primavera do Leste e o Ministério
Público do Estado de Mato Grosso, diversas obrigações foram assumidas pelo
ente Municipal, com o objetivo de dar destinação as multas aplicadas pelo
Ministério Público de Primavera do Leste.
Dentre estas obrigações, se finnou o seguinte, no
item b.4): ''R$ 50.000,00 (cinqiienta mil reais) será destinado à aquisição de
material de construção para ser empregado na construção da sede onde será
cumprido o regime semiaberto em Primavera do Leste')\
Cumprindo assim os termos do Ato de
Apostilamento, e procedendo as formalidades necessárias, se encaminha o
presente projeto de Lei, com o intuito de doar valores ao Conselho da
Comunidade da Comarca de Primavera do Leste para a aquisição de material
de construção para ser empregado na construção dasede onde será cumprido o
regime semiaberto em Primavera do Leste.
Considerando a urgência que o Conselho da
Comunidade tem em dar continuidade com as obras, requer a tramitação
do presente processo em Regime de Urgência.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do LestS^sMT, 23 de julho de 2020.
NARDO T^DEU BORTOL
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (65)3498-3333 - Ramal 202
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