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materia nº 216/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 216 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaNecessidade da criação de um Centro para cumprimento de Medidas Socioeducati\ a.s para adolescentes em conflito com a Lei.
native_id1405

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-10 Tramitação Concluída
2020-08-07 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2020-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Prolovolo n" lQ) \
Paia: 0$> / 0 ^ I ÚJD
Hora: CR / 3^
Funcionário:
Autor: JUAREZ FARIA BARBOSA (PDT)
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nessa casa de Leis, requeiro a mesa,
seja endereçada correspondência indicatória ao chete do Executivo Municipal, Secietaria de
Promoção Social, Representante do Conselho Tutelar. -luiz de Direito da Vara da Criança e do
Adolescente, mostrando aos mesmos, a importância c a necessidade da criação de um
Centro para cumprimento de Medidas Socioeducati\ a.s para adolescentes em conílito com
a Lei.
JUSTIFICATÍVA:
Os adolescentes em conflito com a lei ou menores infratores refeie-se aos menores
situados abaixo da idade penal, que praticam ou praticaram algum ato classificado como ciíme.
O centro para cumprimento de medidas socioeducativas. objetiva oteiecei^ ao
adolescente autor do ato infracional. as condições para o eletivo cumprimento das Medidas
Socioeducativas em meio aberto previstas no art. 1 12. incisos III e IV da lei 8.069/90 (Estatuto
da Criança e do .Adolescente) - prestação de serviço a comunidade e liberdade assistida.
A nossa lei maior dispões sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no ait.
227, "É dever da família, da sociedade do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida. à satide. alimentação, à educação, ao lazei, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão '.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
As medidas socioeducalivas. devem ser consideradas parte de uma política pública
mais abrangente, destinada ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei e também
suas famílias, devendo sua aplicação e execução respeitar os parâmetros estabelecidos pela lei
n" 8.069/90 e normas correlatas. Para tanto, é fundamental que a aplicação e execução da
medida leve em conta a capacidade do adolescente em cumpri-la, a partir de um plano
indivicliia! de aiendimento" elaborado com a participação do adolescente, que defina
claramente as responsabilidades e direitos do socioeducando. sem prejuízo da possibilidade de
sua revisão, a qualquer momento, além da peculiar condição do adolescente como pessoa em
desenvolvimento, importante Jamais perder de vista que. embora tenham caráter sancionatório,
as medidas sócioeducativas têm uma finalidade QimmnlemenlG pedagógica, servindo para que
o adolescente possa refelir melhor acerca de sua conduta e. com suporte dos técnicos
responsáveis pelo acompanhamento de sua execução, ver "neutralizados os latores que
levaram à prática infracional.
"Todo ser luiinano nasce cuni iini poiencial e tem o direito de desenvolvê-lo. Paia
desenvolver o seu potencial cada pessoa necessita de oprotunidades. Aquilo que uma pessoa
se torna ao longo da vida depende basicamente de duas coisas: das oportunidades que teve e
das escolhas que fez. Cada um de nós. ou seja. aquilo que somos hoje é a resultante das
oportunidades que tivemos e das escolhas que fizemos ao longo da vida"(ANTONIO
CARLOS GQMhS IM COSI A).
O centro de medidas socioeducativas de forma alguma privará o adolescente da sua
liberdade, esta medida se desenvolve em meio aberto, garantindo ao adolescente o direito de ir
e vir, sendo a liberdade de se locomover li\remente importante para a superação do ato
infracional. A oportunidade de reintegração social, estar no convívio familiar, escolar, entre
amigos e prestando serviço em uma instituição possibilita o adolescente a oportunidade de
estabelecer relações positivas. Com esta medida é possibilitado ao adolescente auloi do ato
infracional a análise e o reconhecimento de sua conduta indevida, bem como a percepção do
próprio valor como ser humano. Destaca-se a importância de que é no meio social que se dá o
resgate da infração. Todo tratamento leito no C,'entro de Medidas será observado de perto por
profissionais e técnicos de forma objetiva e competente, demonstrando ao adolescente meios
capazes de afastá-los da prática de delitos, impedindo a reincidência e a privação de liberdade,
medida de caráter extremo e excepcional.
É de extrema importância ressaltar que. a proposta socioeducativa dos centios sociais
oferecerá programas de formação profissional, olicinas artísticas e cultiuais, atividades
esportivas, proposta de formação humana e apoio pedagógico. O adolescente realizará taretas
gratuitas, de interesse geral junto as entidades sociais, hospitais, escolas, piogiamas sociais e
comunitários. A finalidade destas é de satisfazer direta ou indiretamente o bem comum, porque
é através da solidariedade social, do apoio mútuo e do vínculo de co-responsabi!idade que
interagem os homens entre si.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
RA DO
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
A legislação atual na garantia da doutrina dc Proteção Integral e o processo de
municipalização da política de atendimento á criança e ao adolescente vêm impulsionando a
realização de programas socioeducativos em meio aberto, mobilizando a participação de órgãos
públicos municipais, de organizações não governamentais ou ainda de pessoas da comunidade,
com a colaboração das autoridades competentes.
Acredita-se que a existência dc um sistema de serviços organizados, em âmbito
municipal, que ofereça a possibilidade ao Juízo a aplicação desta medida, é fundamental para
que se possibilite ao adolescente autor de atos infracionais uma forma de reparar o dano que
sua conduta causou à sociedade, contribuindo assim para seu processo de socialização enquanto
ser em desenvolvimento.
Em conformidade com a lei. e apresentando como forma de proteção aos direitos
inerentes a criança e adolescente em conflito com a i.ei. possibilitando ao infrator sua
ressocialização. é que solicitamos através da presente indicação a "Criação dc um Centro
para cumprimento de Medidas Socioeducativas para adolescentes em conllito com a lei."
Sala das Sessões. 22 de Julho dc 2020.
JUAREZ FA^IA BARROSA
Vereador do PD T
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Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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