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materia nº 940/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2019
Date 2019-03-18
Ementa"Autoriza a abertura na Lei Municipal nº1.777 de 18 de Dezembro de 2018, de crédito adicional especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei federal nº4.320 de março de 1964."
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-05-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com pareceres da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Economia Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde, Cultura e Assistência Social, para inclusão em pauta para votação.
2019-04-23 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-04-16 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social para parecer no prazo regimental.
2019-04-16 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-04-02 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Economia e Finanças e Orçamento para parecer no prazo regimental.
2019-04-02 Parecer favorável da comissão Encaminhado a Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-03-26 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para emitir parecer no prazo regimental.
2019-03-25 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para as Comissões para parecer.
2019-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na ordem do dia da sessão do dia 25/03/2019 para leitura.
2019-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa
2019-03-18 Aguardando Parecer Jurídico Encaminho ao Setor de Assessoria Jurídica para juntada de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-07T10:27:53.317418-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Executivo Municipal
Rua Maringá. 444 - Centro - Primavera do Leste - MT - CEP 78850~-OD
Fet, )â6i 3498-3333
Csmara Municipai
Of.n°GP/2ÓI/2019
Primavera do Leste-MT, 12 de março de 2019.
Prezado Senhor,
. 5^
Enviamos em anexo, aos nobres Edis, o Projeto de Lei que dispõe ti￾sobre Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.777 de 18 de dezembro de 2018, ;l
de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal §
n° 4.320 de 17 de março de 1964".
'T'
Na certeza de contannos com a colaboração dos nobres Vereadores ,u
para a aprovação por unanimidade e, manifesto votos de elevada estima e s
distinguida consideração.
Atenciosamente,
Bi:
Bit
â'
a?
.EONARD0 TADEÍtJ BORT0LIN
Preibito Mut licipal
Ao Excelentíssimo Senhor
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT.
MDFFP.
OPrefeituraPVA @prefpva
i66) 3498.3333 "■ primaveradoleste.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de
PRIMAVERA DO LESTE
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tamafa ivtunicipdi Pva ds+síje-M i
FL, n?
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N /2019
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n°1.777de
18 de dezembro de 2018, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO EESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAE, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 1.777de 18 de dezembro de 2018, no valor de R$
30.000,00 (Trinta mil reais).
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade : 006FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Função ; 10 SAÚDE
Subfunção : 305VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa : 0022VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto/Atividade: II75CONVÊNIO COM ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FIM LUCRATIVO
NATUREZA DESCRIÇÃO
3.3.50.43.OOSubvenções Sociais
FONTE VALOR
0102 - Recursos Próprios da Saúde 30.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, conformedisposto
o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj eto/Atividade
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
006 FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 SAÚDE
304 VIGILÂNCIA SA-,IIARiA
0022 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IIOIAQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente 0102
FONTE
Recursos Próprios da Saúde
VALOR
30.000,00
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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Municipal
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021,
estabelecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2°
desta Lei.
Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2019, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.772 de 07 de de￾zembrode 2018, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme dispos
to nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará
por meio de Decreto.
Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de março de 2019.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2019. 11 ífil
i:
iii
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
de dotação não prevista na Lei Orçamentária n.° 1.777 de 18 de dezembro
de 2018, tendo em vista a necessidade de firmar parceria com entidade as￾sistencial sem fins lucrativos objetivando o controle populacional de cães e
gatos por meio de esterilização.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
Art. 3"O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Phiriamial poderá ocorrer por intermédio da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual
ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo
programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a criar uma dotação não prevista inicial
mente na Lei Orçamentária vigente, nos termos no que dispõe o inciso II,
do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - RaiViai 202
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. '
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá￾las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de março de 2019.
TADEL
PREFEITO MUNICIP^
BORTG^LIN
TCR/MDFFP.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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