CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° /, f) fÕ 2020.
Ementa: Dispõe sobre a
Declaração de Utilidade
Pública da "Associação
Força Vôlei".
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a Associação Força Vôlei, com sede e foro Rua
Araticum, n° 706, Bairro: Buritis, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000,
inscrita no CNPJ sob o n° 33.972.775/0001-88 fundada em 04 de dezembro de
2018, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições.
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
I
Sf
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
III — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 09 de Agosto de 2020.
Ivani|-Maria Gpoatto Viana
Vereadora - PDT
Juarez Faria Barbosa
Vereador-PDT
09
Luís Pereira Costa
Vereador - PDT
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A Associação Força Vôlei, com sede e foro Rua Araticum, n'' 706, Bairro:
Buritis, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n°
33.972.775/0001-88, Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000 fora
constituída e fundada em 04 de dezembro de 2018, sendo uma associação sem
fins lucrativos, que não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma fonna ou pretexto.
Tem por objetivo social:
I. Difundir a prática de esporte em geral, especialmente o Vôlei
entre seus associados;
II. Proporcionar aos seus associados, dentro de suas possibilidades,
reuniões de caráter esportivo, social e recreativo;
IIL
IV.
Filiar-se a Ligas e Federações;
Manter, dentro de suas possibilidades, trabalhos voltados as
comunidades carentes, principalmente privilegiando as crianças e
adolescentes com programas de escolinha de voleibol.
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de ser
aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo a "Associação
Força Vôlei", o reconhecimento de utilidade pública.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2020.
Ivanir Maria GnWtto Viana
Vereadora - PDT
Juarez Faria Barbosa
Vereador - PDT
jUÍs Pereira Costa
Vereador-PDT
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