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materia nº 1080/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaEmenta: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Associação Força Vôlei".
native_id1417

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-10-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2020-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-10-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2020-09-22 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão para parecer no prazo regimental.
2020-09-22 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável da comissão.
2020-09-15 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-09-14 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-09-11 Inclusa na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para leitura
2020-09-08 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para parecer Jurídico
2020-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-09T10:34:20.078575-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° /, f) fÕ 2020.
Ementa: Dispõe sobre a
Declaração de Utilidade
Pública da "Associação
Força Vôlei".
'C:'
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53
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a Associação Força Vôlei, com sede e foro Rua
Araticum, n° 706, Bairro: Buritis, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000,
inscrita no CNPJ sob o n° 33.972.775/0001-88 fundada em 04 de dezembro de
2018, pelos relevantes serviços prestados a comunidade primaverense.
2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições.
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
I
Sf
www. primaveradoleste. mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
III — quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV — quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 09 de Agosto de 2020.
Ivani|-Maria Gpoatto Viana
Vereadora - PDT
Juarez Faria Barbosa
Vereador-PDT
09
Luís Pereira Costa
Vereador - PDT
www.primaveradoieste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A Associação Força Vôlei, com sede e foro Rua Araticum, n'' 706, Bairro:
Buritis, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n°
33.972.775/0001-88, Primavera do Leste - MT, CEP; 78.850-000 fora
constituída e fundada em 04 de dezembro de 2018, sendo uma associação sem
fins lucrativos, que não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma fonna ou pretexto.
Tem por objetivo social:
I. Difundir a prática de esporte em geral, especialmente o Vôlei
entre seus associados;
II. Proporcionar aos seus associados, dentro de suas possibilidades,
reuniões de caráter esportivo, social e recreativo;
IIL
IV.
Filiar-se a Ligas e Federações;
Manter, dentro de suas possibilidades, trabalhos voltados as
comunidades carentes, principalmente privilegiando as crianças e
adolescentes com programas de escolinha de voleibol.
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de ser
aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo a "Associação
Força Vôlei", o reconhecimento de utilidade pública.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2020.
Ivanir Maria GnWtto Viana
Vereadora - PDT
Juarez Faria Barbosa
Vereador - PDT
jUÍs Pereira Costa
Vereador-PDT
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.; (66) 3498 3590 • 3498 1734

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