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materia nº 1082/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE O ALTERAÇÃO NO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1584 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1422

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-09-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação Incluso na Pauta para 1º e 2º Discussão e votação.
2020-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria de Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-09-15 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2020-08-25 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-08-24 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-08-21 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura
2020-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-21T09:45:22.288739-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" LÕ8'1j/2020
"DISPÕE SOBRE O ALTERAÇAO NO
ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1584 DE
07 DE OUTUBRO DE 2015 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V. Altera-se o caput do Artigo 5°, e os Incisos II e III, da Lei Municipal
n° 1.584 de 07 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística será
composto por 13 (treze) membros, representantes do Poder Público e
da Sociedade Civil, sendo composto por:
(...)
II - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Indústria e Comércio;
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
(...)"
Artigo 2°. Inclui-se ao Artigo 5° os Incisos XI, XII e XIII, da Lei Municipal n°
1.584 de 07 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
"XI - um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
XII - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura;
XIII - um representante da Secretaria Municipal de Esportes;
(...)"
Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Primavera dicrLeste -/MT, 14 de agosto de 2020.
\J
lONARDO/fÂDEU BORTGLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT^v^one (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" \.D^2j /2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria
que DISPÕE SOBRE O ALTERAÇÃO NO ARTIGO 5" DA LEI MUNICIPAL
N" 1584 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração da Lei ora discutida visa adequar a
divisão das Secretarias Municipais, trazendo os novos secretários para participem
do Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística do Município.
São pastas de grande importância para o município, e
que por certo prestarão grandes serviços ao Conselho.
Há também, no presente projeto a inclusão de uma
cadeira para a Câmara de Vereadores deste município, em reconhecimento aos
grandes serviços prestados por esta casa e contando com a contribuição do
membro indicado para auxiliar nos trabalhos do referido Conselho.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 14 de agosto de 2020.
XEÜNARDC
Pref
BORTOLIN
íto Muni
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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