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materia nº 1081/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2020
Date 2020-08-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CEROL OU QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL CORTANTE NAS LINHAS DE PIPAS OU SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1430

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-05 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-10-02 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2020-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Jurídica com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-10-01 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2020-09-15 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Obras, Serviços e Segurança Pública para parecer no prazo regimental.
2020-09-14 Parecer favorável da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões com parecer favorável da Comissão.
2020-08-25 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-08-24 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-08-21 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura
2020-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-05T10:04:06.133358-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N" y,£)R< /2020
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DE CEROL OU
QUALQUER OUTRO TIPO DE
MATERIAL CORTANTE NAS
LINHAS DE PIPAS OU SIMILARES
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo r - Fica proibido, no âmbito do Município de Primavera
do Leste, a utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas
linhas de pipas ou similares.
Parágrafo Único —Para efeito desta Lei, entende-se por cerol a
mistura de cola e vidro moído, produzida para ser passada em linhas de pipas.
Artigo 2° - O órgão competente fiscalizador, será a Fiscalização
de Posturas da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT.
Artigo 3° - O não cumprimento ao que determina a presente Lei
sujeitará ao infrator as seguintes penalidades:
I - notificação;
n - multa no valor de 180 (cento e oitenta) UPF's Municipais,
vigente no àto^de-d^umprimento;
III - no caso de reincidência, a multa será cobrada
Sf
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
.>^S!1í^eb4
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
§ r - Os recursos oriundos deste artigoparcial ou integral serão
destinados para ações e campanhas educativas.
§ 2° - O usuário que descumprir a presente Lei terátodo material
obrigatoriamente apreendido e destruídopela equipe de fiscalização municipal,
Artigo 4° - Torna obrigatório o encaminhamento ao Conselho
Tutelar do menor flagrado em local público fazendo uso de "cerol".
§ 1° - Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais
ou responsáveis dos menores infratores reincidentes ou não.
§ 2° - Responderá o proprietário do estabelecimento comercial e
qualquer outro que comercializar onde a infração for cometida, às sanções
dispostas nos incisos I, II e III do art. 3° da presente Lei.
Artigo 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 07de
COAUTOR
DB-AUTOR
Ver AHNIC - PT - COAUTORA
Ver MARCOS ROSA CAMPOS -
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
GAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei não proíbe a brincadeira com pipas ou
papagaios, mas sim visa disciplinar o seu uso.
Inúmeras são as implicações da utilização do uso de cerol em
pipas, isto é, as pessoas que utilizam cerol em fios na prática de empinar pipas,
alem de possibilitar pequenos acidentes com os próprios usuários, ou amigos que
participam da brincadeira, pode também trazer conseqüências trágicas a terceiros
ou ainda ao patrimônio público ou privado, como por exemplo,quando encostam
na fiaçao eletnca.
Os acidentes com usuários do cerol, ou com terceiros, muitas
vezes resultam em morte, principalmente naqueles que envolvem altas' tensões
elétricas, ou aqueles que envolvem motociclistas que sofrem a ação das linhas
cortantes na altura do pescoço. A prática dessa brincadeira maldosa, que também
e criminosa, tem ceifado inúmeras vidas em todo o país.
Verifica-se que, além de legal, o presente Projeto de Lei é de
suma importância e coaduna com o bem jurídico tutelado pela Constituição, ou
seja, a proteção da vida, razão pela qual se requeraos nobres Vereadores dignem￾se a aprová-lo.
'^^rteza de contannos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas
estima e consideração.
É a justificativa.
Sala das S
TTI NETO - MDB - AUTOR
HNIC^ PT - COAUTORA^
Ver.
COAUTOR
ROSA CAMPOS - PV -
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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