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materia nº 253/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 253 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaInstalação de iluminação pública e sinalização com placas e faixas na Rua Rio de Janeiro em frente a Cibe no bairro Distrito Industrial IV.
native_id1451

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-21 Tramitação Concluída
2020-09-18 Inclusa na Pauta para Leitura Incluso na Pauta para Leitura.
2020-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

00
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INÜlCAÇAO
Protocolo n" ^ I '2D %L)
Data: /4 /
Hora: 09 />5"9
Funcionário: -rSyymlCl J J —
Autor: JUAREZ FARIA BARBOSA (PD 1)
Coautora: IVANIR MARIA GNOATTO VIANA (PDF)
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Com fundamentos nos dispositi\\)s regimentais cm vigor nessa casa de Leis. requeiro seja
endereçada correspondência indicatória ao chclê do Lxecutivo Municipal, com copia ao Chele
de Gabinete. Secretaria de Obras. Coordenadoria Municipal de J rânsito^c 1 ransportes Urbanos
C Mll indicando a instalação de iluminação pública e a sinalizaçao com placas c laixas
na Rua Rio de Janeiro cm frente a Cibe no bairro Distrito Industrial IV.
JUSTIFICATIVA:
A iluminação pública e a sinalização de trânsito é essencial à qualidade de vida nas
cidades. Está diretamente ligada à segurança, pois previne a ciiminalidade.
Nesse sentido, inúmeras reclamações chegaram até meu gabinete de munícipes acerca
deste trecho julgado como muito perigoso, vez que possui um alto fluxo de veículos transdando
e em razão do local ser um setor de indústrias de nossa cidade, poderá ocasionar acidentes
fatais.
A sinalização de trânsito tem por objetivo organizar a circulação de veículos e pessoas
nas vias públicas através de informações importantes para disciplina a movimentação do
tráfego visando a segurança c iluitlez dos usuáiios das vias.
No seu aspecto mais geral a sinalização de trânsito compreende placas, marcas, luzes,
gestos, sons. marcos . barreiras entre outros. E imiíoiiante paia.
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tei.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
^í5faíERA00,í^%
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
• Regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o
uso da via:
•Advertir os eondulores sobre os perigos existentes na via. alertando lambem sobre as
proximidades de escolas, passagens de pedestres, etc;
•Indicar o posicionamento dos veículos na via e as direções para atingir locais de
interesse, de Forma a ajudar os condutores nos seus movimentos e deslocamentos.
Além disso, faz-se necessário a instalaçào de postes de iluminação naquele locai, por
se tratar de um trecho bastante movimentado, o que fortalece a mstalaçao de ilummaçao
ptiblica.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se também em
melhor imagem da cidade, como também no aumento da segurança, haja vista o grau de
insegurança criado pela alta incidência do consumo de álcool e drogas, fator este que colabora
para que a cada dia surjam mais noticias tristes e violentas, que gera nas pessoas me o .
Caminhando então em ruas quase escuras o medo é ainda maioi.
Outro agravante são os diversos munícipes que vão e voltam ao trabalho nos horários
da noite e madrugada, alvos fáceis de bandidos, ladrões e outros marginais Uma ideia seria a
adoção da luz branca na iluminação pública, pois esta permite um alto tluxo luminoso e melhoi
índice de Reprodução de Cores, o que na prática facilita a identificação de objetos. Pessoas
veículos, além do que se torna viável pela diminuição do consumo de energia e a qualidade da
iluminação.
Aguardo assim que a Administração Municipal a_^[enda a reivindicação acima exposta,
num menor, tempo possível, diante da gravidade da situação exposta.
Primavera do Leste. M f. 10 de setembro de 2020.
JIJAREZ FARIA BARBOSA
Vereador do PD T
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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