CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
IN DICAC AO
Protocolo n". ^ sO I
Data: /J/
Hora:\nÍ / GO
Funcionário:
Vereadora: Ivanir Maria Gnoatto Viana - PDT
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta casa de leis,
requeiro a mesa, seja endereçada correspondência indicatória ao chefe do Executivo
Municipal, com cópia a Secretária de Saúde mostrando ao mesmo: "que seja criada
uma equipe mínima multidisciplinar de atenção à gestante durante o período do
pré-natal, parto e o pós-parto e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Sugerimos ao Executivo Municipal possa enviar um projeto para esta casa de
Leis para criar uma equipe multidisciplinar para atenção integral à gestante, durante o
período do pré-natal, parto e o pós-parto, composta por, pelo menos, um Fisioterapeuta
com especialização em saúde da mulher, um Médico e um Enfermeiro, conforme cópia
em anexo.
Considerando a importância do acompanhamento multiprofissional das
gestantes, de forma a garantir maior proteção à saúde da mulher e do nascituro, faz-se
necessário que o Município disponibilize equipe multidisciplinar para atenção integral
à mulher durante o período pré-natal, parto e pós-parto.
No puerpério, período caracterizado pelo retorno do corpo às condições pré
gravídicas, a fisioterapia pode auxiliar no fortalecimento e alongamento dos músculos
do assoalho pélvico, de forma a evitar complicações como a incontinência urinária que
tanto acomete as mulheres nessa fase.
Portanto, fica como sugestão que o chefe do poder executivo junto a secretaria
de Saúde possa criar uma equipe multidisciplinar é que solicitamos através da presente
indicação: "que seja criada uma equipe mínima multidisciplinar de atenção à
gestante durante o período do pré-natal, parto e o pós-parto e dá outras
providências.'
Sala das Sessões, 09 de Setembto de 2020.
l^anaVLrnoatto Viana
Vereadora - PDT
Ivanir
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
PROJETO DE LEI N° 2020.
Ementa: "Dispõe sobre a
composição da equipe mínima
multidisciplinar de atenção à
gestante durante o período do prénatal, parto e o pós-parto e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - É obrigatória a disponibilização, pelo Município, de uma equipe
multidisciplinar para atenção integral à gestante, durante o período do pré-natal,
parto e o pós-parto, composta por, pelo menos, um Fisioterapeuta com
especialização em saúde da mulher, um Médico e um Enfermeiro.
Art. 2° Os profissionais que compõem a equipe multidisciplinar devem
estar regularmente inscritos nos seus respectivos conselhos de classe.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a data da
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 27 de Agosto de 2020.
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância do acompanhamento multiprofissional das
gestantes, de forma a garantir maior proteção à saúde da mulher e do nascituro,
faz-se necessário que o Município disponibilize equipe multidisciplinar para
atenção integral à mulher durante o período pré-natal, parto e pós-parto.
A fisioterapia pode auxiliar e contribuir minimizando os desconfortos
causados na gestação, onde os exercícios de cinesioterapia e terapia manual
mantém a postura adequada, minimizam as dores lombo pélvica, sacro ilíaca,
ciática, mantém os músculos ligados a coluna fortalecidos e em harmonia.
O fisioterapeuta tem como função avaliar e monitorar as alterações físicas
enfocando a manutenção do bem-estar da parturiente e do bebê, adotando
medidas não fannacológicas e não invasivas para o alívio da dor (dentre elas
podemos citar a eletroestimulação nervosa transcutânea Tens, hidroterapia,
cinesioterapia, crioterapia, massoterapia lombossacral, técnicas respiratórias e de
relaxamento muscular), estímulo à deambulação e adoção de posturas verticais,
exercícios de mobilidade pélvica na bola e, principalmente, no momento do
parto, técnicas manuais que ajudam a controlar e diminuir a dor, além de adotar
posturas e técnicas respiratórias que favoreçam o encaixe na fase de expulsão do
feto.
No puerpério, período caracterizado pelo retorno do corpo às condições
pré gravídicas, a fisioterapia pode auxiliar no fortalecimento e alongamento dos
músculos do assoalho pélvico, de forma a evitar complicações como a
incontinência urinária que tanto acomete as mulheres nessa fase.
Portanto, a fisioterapia tem importante atuação na diminuição dos
sintomas de desconforto e dor do parto, controle da ansiedade, diminuição do
tempo de trabalho de parto e do índice de indicação para parto cesárea.
Ademais, a Portaria Ministerial n°. 930, de 10 de maio de 2012,
detemiinou a presença de um Fisioterapeuta, por tempo integral, nos CTIs
neonatais. Importa destacar, que a atenção à criança e ao adolescente toma-se
igualmente importante, não podendo o Estado, enquanto garantidor do direito a
saúde, atribuir tratamento indiferente aos demais administrados, conforme
exegese do art. 227, da Constituição Federal, in verbis:
Art. 227. E dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além
de colocá-los a salvo de toda fonna de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Em virtude dessas considerações, necessário se faz a inclusão do
profissional Fisioterapeuta nas equipes multidisciplinares, durante o período do
pré-natal, parto e o pós-parto.
Primavera do Leste, 27 de Agosto de 2020.